CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 13, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Altera as Leis Municipais nºs 5.190/2023 e
5.269/2023 e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 5.190, de 24 de
janeiro de 2023, sendo unificada as tabelas dois e três para diária dos servidores,
conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º Fica acrescido o § 3º, ao art. 2º, da Lei Municipal nº 5.269, de 21
de dezembro de 2023, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 3º Observado o indexador do § 2º, a recomposição anual dos Agentes
Políticos poderá ser formalizada por ato administrativo interno,
observado a competência de cada Poder. (N.R.)”
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos das Leis Municipais nºs
5.190/2023 e 5.269/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 31 de março de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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JUSTIFICATIVA:
Acontece que, a Lei Municipal nº 5.190, de 24 de janeiro de 2023, dispôs
sobre a alteração das Leis nº 4.331/2011 e 4.709/2017 e revogou a Lei nº
4.636/2015, para fins de adequar e recompor os valores das diárias de viagens, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, em função da perda inflacionária, bem
como considerando que, os valores haviam sido estabelecidos há muitos anos
atrás, mais especificamente no ano de 2011, com única alteração no ano de 2015.
Contudo, percebe-se que, a mencionada norma, ainda que contemple os
vereadores e servidores do Poder Legislativo Alfenense, trouxe uma distinção de
valores entre os servidores desta Casa de Leis, o que será alterado para estabelecer
a igualdade entre todos.
Outrossim, a Lei Municipal nº 5.269/2023 de igual forma necessita de
adequações, para fins de melhor estabelecer, as medidas administrativas que
visam cumprir a recomposição contitucional.
Razão pela qual, diante da relevância do descrito projeto, pugna-se por
sua apresentação junto a este Poder Legislativo, para que, após a devida
tramitação, venha a ser aprovado.
Alfenas, 31 de março de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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ANEXO ÚNICO
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE ALFENAS
Deslocamento de 80 Km até
300 Km
Deslocamento de 301 Km até
500 Km
Deslocamento superior a
501 Km
R$ 350,00 R$ 600,00 R$ 800,00