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materia nº 10/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaEncaminha Projeto de Lei que Prorroga o prazo para término da obra de instalação da sede da empresa Serv Motor Ltda ME no imóvel objeto de doação autorizada pela Lei Municipal nº 5.263/2023, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões
2026-04-06 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia Para Leitura/Apresentação.
2026-04-01 [GP] Deferido Projetos de Leis Ordinárias deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026.
2026-04-01 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-04-01 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-01 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-31 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alienas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 10, de 31 de março de 2026. 
Encaminha Projeto de Lei que Prorroga o prazo para 
término da obra de instalação da sede da empresa Serv 
Motor Ltda ME no imóvel objeto de doação autorizada 
pela Lei Municipal n° 5.263/2023, e dá outras 
providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
prorroga por 12 (doze) meses o prazo para término da obra de instalação da sede da empresa 
Serv Motor Ltda ME no imóvel objeto de doação autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023. 
A presente proposta se faz necessária para promover a regularização administrativa e jurídica 
da situação da empresa beneficiária, resguardando o interesse público, a boa-fé do particular e a 
finalidade econômica que motivou a doação do imóvel. 
Importa registrar, com a devida transparência, que esta Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria não encaminhou anteriormente a presente 
proposição porque não tinha ciência formal e adequada do caso, uma vez que, após análise dos 
registros, pastas e documentos arquivados, não foi localizado o procedimento administrativo 
referente à nova doação autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023. Verificou-se, portanto, que 
a pasta da empresa não se encontrava devidamente instruída, havendo lapso documental que 
impediu esta gestão de conhecer previamente a situação concreta. 
Além disso, a Secretaria entendia, inicialmente, que o caso se encontrava arquivado, pois a 
doação anterior havia sido autorizada pela Lei Municipal n° 4.912, posteriormente revogada, e não 
havia sido anexada aos arquivos da pasta a lei superveniente que alterou o local da doação, 
circunstância que contribuiu decisivamente para a ausência de movimentação administrativa do feito. 
Após a provocação formal do interessado e a realização de reunião administrativa, constatou￾se que o término da obra foi obstado por fatores concretos e relevantes, narrados pelo empresário, 
dentre os quais se destacam: 
• a troca do local do terreno doado; 
• a ausência de infraestrutura básica na nova área, especialmente pela inexistência de rede de 
água e esgoto; 
• a existência de rede de esgoto irregular (PV) no interior do terreno, situação que impactou 
diretamente a viabilidade e o regular desenvolvimento da obra. 
Cumpre ressaltar, ainda, que o empresário informou já ter quitado integralmente a 
contrapartida exigida, inclusive com referência de que, à época, houve manifestação administrativa 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
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Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 
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E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
para análise pela comissão competente. Tal circunstância reforça a boa-fé do donatário e evidencia que 
a paralisação da conclusão da obra não decorreu de desídia pura e simples, mas de entraves materiais 
e documentais relevantes que agora se busca superar. 
Desse modo, a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses mostra-se medida razoável, 
proporcional e consentânea com o interesse público, pe ndo a continuidade do empreendimento, a 
conclusão da sede empresarial e a preservação . nalidade eco mica da doação, com potencial de 
geração de atividade produtiva, circulação . - riq eza e 'rtalecimen s do desenvolvimento local. 
Diante do exposto, submeto • prese ► - Pr jets de Lei à preciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, esperando sua aprovação. 
Cordialmente, 
~ 
FAB 1 Q S FLORENCIO 
P'+ El O CI' - 
À Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador MATHEIJS PACCINI PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro — CEP 37130-000 — Alfenas (MG) 
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E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , de 31 de março de 2026. 
Prorroga o prazo para término da obra de instalação da 
sede da empresa Serv Motor Ltda ME no imóvel objeto 
de doação autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023, 
e dá outras providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e 
eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei, o prazo para 
término da obra de instalação da sede da empresa Serv Motor Ltda ME no imóvel cuja doação foi 
autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023. 
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput destina-se exclusivamente à conclusão da 
obra, permanecendo inalteradas as demais condições, encargos e finalidades previstas na legislação de 
regência, no que não conflitarem com esta Lei. 
Art. 2° O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Comércio e Indústria, acompanhará o cumprimento do novo prazo e adotará as 
providências administrativas necessárias à regular i . -' . e fiscalização do procedimento. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na . .ta de s . publicaç: o. 
Alfenas, 31 de março de 2026 
~ 
FÁBI Q MA ' Q ES FLO ' ." NCIO 
P' . E T I MU ' PAL 

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