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materia nº 33/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSolicitação de informações detalhadas sobre a implementação e execução do Programa Miguilim no Município de Alfenas/MG, com foco em metodologia de atendimento, recursos empregados, estrutura operacional e eventuais sobrecargas funcionais.
native_id5708

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Requerimentos aprovados na R. O. do dia 06/04/2026 encaminhados para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo. André G. Rezende - Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência. (07/04/2026)
2026-04-06 [AP] Matéria aprovada em Plenário | Enviada à Presidência Requerimento aprovado em R.O 06/04/26 para envio ao Executivo.
2026-04-06 [OP] Matéria encaminhada para Única Votação U
2026-04-01 [GP] Deferido Requerimentos deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026.
2026-04-01 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-04-01 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-01 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-04-01 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:32:38.355732-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO nº 33/2026
Assunto: implementação e execução do Programa Miguilim
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no 
artigo 106 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, que 
sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da 
implementação e execução do Programa Miguilim no Município, especialmente 
considerando a negativa de execução de emenda parlamentar destinada à realização 
de consultas oftalmológicas no ambiente escolar, sob alegação de impedimentos 
técnicos e sanitários. Diante disso, requer-se:
1. Encaminhar cópia integral do ato administrativo que instituiu ou autorizou a 
implementação do Programa Miguilim no Município, indicando data de início, objetivos 
formais e público-alvo. 
2. Informar detalhadamente a metodologia de execução do programa, incluindo 
todas as etapas do atendimento, desde a triagem inicial até eventual diagnóstico, 
encaminhamento e fornecimento de óculos. 
3. Especificar os locais onde os atendimentos são realizados (escolas, unidades 
de saúde ou estrutura itinerante), bem como as condições técnicas e sanitárias dos 
ambientes utilizados. 
4. Informar quais profissionais participam da execução do programa, 
discriminando função, qualificação técnica e vínculo com a Administração Pública 
(efetivo, contratado, terceirizado ou convênio). 
5. Esclarecer se professores, orientadores ou outros servidores da educação 
participam da triagem ou de qualquer etapa do programa, detalhando:
a) as atividades desempenhadas;
b) o fundamento legal ou administrativo que autoriza tal atuação;
c) a existência de capacitação técnica específica;
d) eventual análise de impacto funcional ou sobrecarga de trabalho. 
6. Informar o valor total investido no programa, discriminado por exercício, bem 
como a origem dos recursos (municipais, estaduais, federais ou convênios). 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
7. Apresentar a relação de todos os processos licitatórios, contratos ou 
instrumentos de contratação vinculados ao programa, incluindo identificação dos 
fornecedores, objetos contratados e respectivos valores. 
8. Encaminhar planilha contendo o quantitativo de atendimentos realizados, 
custo médio por atendimento e, se aplicável, número de óculos fornecidos. 
9. Informar o número total de crianças e adolescentes atendidos, bem como 
indicadores de resultado do programa, incluindo diagnósticos realizados e 
encaminhamentos. 
10.Esclarecer, de forma técnica e fundamentada, a compatibilidade ou 
incompatibilidade entre a execução do Programa Miguilim e a justificativa 
apresentada pelo Executivo para a não execução da emenda parlamentar destinada 
à realização de consultas oftalmológicas nas escolas. 
11.Informar se os atendimentos realizados no âmbito do programa ocorrem em 
ambiente escolar ou em condições similares às propostas na referida emenda. 
12.Caso existam diferenças metodológicas relevantes, especificar tecnicamente 
quais elementos distinguem a execução do programa da proposta contida na 
emenda parlamentar. 
13.Encaminhar cópia integral do ato administrativo que instituiu ou autorizou a 
implementação do Programa Miguilim no Município, indicando data de início, objetivos 
formais e público-alvo. 
14.Informar detalhadamente a metodologia de execução do programa, incluindo 
todas as etapas do atendimento, desde a triagem inicial até eventual diagnóstico, 
encaminhamento e fornecimento de óculos. 
15.Especificar os locais onde os atendimentos são realizados (escolas, unidades 
de saúde ou estrutura itinerante), bem como as condições técnicas e sanitárias dos 
ambientes utilizados. 
16.Informar quais profissionais participam da execução do programa, 
discriminando função, qualificação técnica e vínculo com a Administração Pública 
(efetivo, contratado, terceirizado ou convênio). 
17.Esclarecer se professores, orientadores ou outros servidores da educação 
participam da triagem ou de qualquer etapa do programa, detalhando:
a) As atividades desempenhadas;
b) O fundamento legal ou administrativo que autoriza tal atuação;
c) A existência de capacitação técnica específica;
d) Eventual análise de impacto funcional ou sobrecarga de trabalho. 
18.Informar o valor total investido no programa, discriminado por exercício, bem 
como a origem dos recursos (municipais, estaduais, federais ou convênios). 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
19.Apresentar a relação de todos os processos licitatórios, contratos ou 
instrumentos de contratação vinculados ao programa, incluindo identificação dos 
fornecedores, objetos contratados e respectivos valores. 
20.Encaminhar planilha contendo o quantitativo de atendimentos realizados, custo 
médio por atendimento e, se aplicável, número de óculos fornecidos. 
21.Informar o número total de crianças e adolescentes atendidos, bem como 
indicadores de resultado do programa, incluindo diagnósticos realizados e 
encaminhamentos. 
22.Esclarecer, de forma técnica e fundamentada, a compatibilidade ou 
incompatibilidade entre a execução do Programa Miguilim e a justificativa apresentada 
pelo Executivo para a não execução da emenda parlamentar destinada à realização 
de consultas oftalmológicas nas escolas. 
23.Informar se os atendimentos realizados no âmbito do programa ocorrem em 
ambiente escolar ou em condições similares às propostas na referida emenda. 
24.Caso existam diferenças metodológicas relevantes, especificar tecnicamente 
quais elementos distinguem a execução do programa da proposta contida na emenda 
parlamentar. 
25.Identificar os responsáveis técnicos e administrativos pela implementação e 
execução do programa. 
26.Informar quais mecanismos de controle interno foram adotados para garantir a
regularidade, economicidade e qualidade técnica dos atendimentos.
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por objetivo o exercício da função fiscalizatória do 
Poder Legislativo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica 
Municipal e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como à luz dos 
princípios da eficiência, economicidade e transparência administrativa.
Chegou ao conhecimento deste gabinete que o Município de Alfenas aderiu ou 
implementou o denominado Programa Miguilim, voltado à saúde ocular de crianças e 
adolescentes, o que, em tese, guarda relação direta com o objeto de emenda 
parlamentar anteriormente apresentada e não executada sob justificativa de 
inviabilidade técnica e sanitária.
Ademais, há indícios de que a triagem inicial dos atendimentos estaria sendo 
realizada por professores e/ou orientadores educacionais, o que pode caracterizar 
desvio de função, ausência de respaldo técnico adequado e sobrecarga indevida dos 
profissionais da educação, em possível afronta aos princípios da legalidade e 
eficiência administrativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Diante disso, torna-se imprescindível a obtenção de informações detalhadas 
para análise da regularidade, economicidade, metodologia adotada e compatibilidade 
entre as justificativas apresentadas pelo Executivo e a execução do referido programa.
Câmara Municipal de Alfenas, 1º de Abril de 2026.
THALLES GOMES
VEREADOR

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