CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO nº 33/2026
Assunto: implementação e execução do Programa Miguilim
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no
artigo 106 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, que
sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da
implementação e execução do Programa Miguilim no Município, especialmente
considerando a negativa de execução de emenda parlamentar destinada à realização
de consultas oftalmológicas no ambiente escolar, sob alegação de impedimentos
técnicos e sanitários. Diante disso, requer-se:
1. Encaminhar cópia integral do ato administrativo que instituiu ou autorizou a
implementação do Programa Miguilim no Município, indicando data de início, objetivos
formais e público-alvo.
2. Informar detalhadamente a metodologia de execução do programa, incluindo
todas as etapas do atendimento, desde a triagem inicial até eventual diagnóstico,
encaminhamento e fornecimento de óculos.
3. Especificar os locais onde os atendimentos são realizados (escolas, unidades
de saúde ou estrutura itinerante), bem como as condições técnicas e sanitárias dos
ambientes utilizados.
4. Informar quais profissionais participam da execução do programa,
discriminando função, qualificação técnica e vínculo com a Administração Pública
(efetivo, contratado, terceirizado ou convênio).
5. Esclarecer se professores, orientadores ou outros servidores da educação
participam da triagem ou de qualquer etapa do programa, detalhando:
a) as atividades desempenhadas;
b) o fundamento legal ou administrativo que autoriza tal atuação;
c) a existência de capacitação técnica específica;
d) eventual análise de impacto funcional ou sobrecarga de trabalho.
6. Informar o valor total investido no programa, discriminado por exercício, bem
como a origem dos recursos (municipais, estaduais, federais ou convênios).
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7. Apresentar a relação de todos os processos licitatórios, contratos ou
instrumentos de contratação vinculados ao programa, incluindo identificação dos
fornecedores, objetos contratados e respectivos valores.
8. Encaminhar planilha contendo o quantitativo de atendimentos realizados,
custo médio por atendimento e, se aplicável, número de óculos fornecidos.
9. Informar o número total de crianças e adolescentes atendidos, bem como
indicadores de resultado do programa, incluindo diagnósticos realizados e
encaminhamentos.
10.Esclarecer, de forma técnica e fundamentada, a compatibilidade ou
incompatibilidade entre a execução do Programa Miguilim e a justificativa
apresentada pelo Executivo para a não execução da emenda parlamentar destinada
à realização de consultas oftalmológicas nas escolas.
11.Informar se os atendimentos realizados no âmbito do programa ocorrem em
ambiente escolar ou em condições similares às propostas na referida emenda.
12.Caso existam diferenças metodológicas relevantes, especificar tecnicamente
quais elementos distinguem a execução do programa da proposta contida na
emenda parlamentar.
13.Encaminhar cópia integral do ato administrativo que instituiu ou autorizou a
implementação do Programa Miguilim no Município, indicando data de início, objetivos
formais e público-alvo.
14.Informar detalhadamente a metodologia de execução do programa, incluindo
todas as etapas do atendimento, desde a triagem inicial até eventual diagnóstico,
encaminhamento e fornecimento de óculos.
15.Especificar os locais onde os atendimentos são realizados (escolas, unidades
de saúde ou estrutura itinerante), bem como as condições técnicas e sanitárias dos
ambientes utilizados.
16.Informar quais profissionais participam da execução do programa,
discriminando função, qualificação técnica e vínculo com a Administração Pública
(efetivo, contratado, terceirizado ou convênio).
17.Esclarecer se professores, orientadores ou outros servidores da educação
participam da triagem ou de qualquer etapa do programa, detalhando:
a) As atividades desempenhadas;
b) O fundamento legal ou administrativo que autoriza tal atuação;
c) A existência de capacitação técnica específica;
d) Eventual análise de impacto funcional ou sobrecarga de trabalho.
18.Informar o valor total investido no programa, discriminado por exercício, bem
como a origem dos recursos (municipais, estaduais, federais ou convênios).
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19.Apresentar a relação de todos os processos licitatórios, contratos ou
instrumentos de contratação vinculados ao programa, incluindo identificação dos
fornecedores, objetos contratados e respectivos valores.
20.Encaminhar planilha contendo o quantitativo de atendimentos realizados, custo
médio por atendimento e, se aplicável, número de óculos fornecidos.
21.Informar o número total de crianças e adolescentes atendidos, bem como
indicadores de resultado do programa, incluindo diagnósticos realizados e
encaminhamentos.
22.Esclarecer, de forma técnica e fundamentada, a compatibilidade ou
incompatibilidade entre a execução do Programa Miguilim e a justificativa apresentada
pelo Executivo para a não execução da emenda parlamentar destinada à realização
de consultas oftalmológicas nas escolas.
23.Informar se os atendimentos realizados no âmbito do programa ocorrem em
ambiente escolar ou em condições similares às propostas na referida emenda.
24.Caso existam diferenças metodológicas relevantes, especificar tecnicamente
quais elementos distinguem a execução do programa da proposta contida na emenda
parlamentar.
25.Identificar os responsáveis técnicos e administrativos pela implementação e
execução do programa.
26.Informar quais mecanismos de controle interno foram adotados para garantir a
regularidade, economicidade e qualidade técnica dos atendimentos.
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por objetivo o exercício da função fiscalizatória do
Poder Legislativo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica
Municipal e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como à luz dos
princípios da eficiência, economicidade e transparência administrativa.
Chegou ao conhecimento deste gabinete que o Município de Alfenas aderiu ou
implementou o denominado Programa Miguilim, voltado à saúde ocular de crianças e
adolescentes, o que, em tese, guarda relação direta com o objeto de emenda
parlamentar anteriormente apresentada e não executada sob justificativa de
inviabilidade técnica e sanitária.
Ademais, há indícios de que a triagem inicial dos atendimentos estaria sendo
realizada por professores e/ou orientadores educacionais, o que pode caracterizar
desvio de função, ausência de respaldo técnico adequado e sobrecarga indevida dos
profissionais da educação, em possível afronta aos princípios da legalidade e
eficiência administrativa.
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Diante disso, torna-se imprescindível a obtenção de informações detalhadas
para análise da regularidade, economicidade, metodologia adotada e compatibilidade
entre as justificativas apresentadas pelo Executivo e a execução do referido programa.
Câmara Municipal de Alfenas, 1º de Abril de 2026.
THALLES GOMES
VEREADOR