Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alienas (MG)
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E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 10, de 31 de março de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que Prorroga o prazo para
término da obra de instalação da sede da empresa Serv
Motor Ltda ME no imóvel objeto de doação autorizada
pela Lei Municipal n° 5.263/2023, e dá outras
providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
prorroga por 12 (doze) meses o prazo para término da obra de instalação da sede da empresa
Serv Motor Ltda ME no imóvel objeto de doação autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023.
A presente proposta se faz necessária para promover a regularização administrativa e jurídica
da situação da empresa beneficiária, resguardando o interesse público, a boa-fé do particular e a
finalidade econômica que motivou a doação do imóvel.
Importa registrar, com a devida transparência, que esta Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria não encaminhou anteriormente a presente
proposição porque não tinha ciência formal e adequada do caso, uma vez que, após análise dos
registros, pastas e documentos arquivados, não foi localizado o procedimento administrativo
referente à nova doação autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023. Verificou-se, portanto, que
a pasta da empresa não se encontrava devidamente instruída, havendo lapso documental que
impediu esta gestão de conhecer previamente a situação concreta.
Além disso, a Secretaria entendia, inicialmente, que o caso se encontrava arquivado, pois a
doação anterior havia sido autorizada pela Lei Municipal n° 4.912, posteriormente revogada, e não
havia sido anexada aos arquivos da pasta a lei superveniente que alterou o local da doação,
circunstância que contribuiu decisivamente para a ausência de movimentação administrativa do feito.
Após a provocação formal do interessado e a realização de reunião administrativa, constatouse que o término da obra foi obstado por fatores concretos e relevantes, narrados pelo empresário,
dentre os quais se destacam:
• a troca do local do terreno doado;
• a ausência de infraestrutura básica na nova área, especialmente pela inexistência de rede de
água e esgoto;
• a existência de rede de esgoto irregular (PV) no interior do terreno, situação que impactou
diretamente a viabilidade e o regular desenvolvimento da obra.
Cumpre ressaltar, ainda, que o empresário informou já ter quitado integralmente a
contrapartida exigida, inclusive com referência de que, à época, houve manifestação administrativa
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para análise pela comissão competente. Tal circunstância reforça a boa-fé do donatário e evidencia que
a paralisação da conclusão da obra não decorreu de desídia pura e simples, mas de entraves materiais
e documentais relevantes que agora se busca superar.
Desse modo, a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses mostra-se medida razoável,
proporcional e consentânea com o interesse público, pe ndo a continuidade do empreendimento, a
conclusão da sede empresarial e a preservação . nalidade eco mica da doação, com potencial de
geração de atividade produtiva, circulação . - riq eza e 'rtalecimen s do desenvolvimento local.
Diante do exposto, submeto • prese ► - Pr jets de Lei à preciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, esperando sua aprovação.
Cordialmente,
~
FAB 1 Q S FLORENCIO
P'+ El O CI' -
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEIJS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta
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PROJETO DE LEI N° , de 31 de março de 2026.
Prorroga o prazo para término da obra de instalação da
sede da empresa Serv Motor Ltda ME no imóvel objeto
de doação autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023,
e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei, o prazo para
término da obra de instalação da sede da empresa Serv Motor Ltda ME no imóvel cuja doação foi
autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput destina-se exclusivamente à conclusão da
obra, permanecendo inalteradas as demais condições, encargos e finalidades previstas na legislação de
regência, no que não conflitarem com esta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Comércio e Indústria, acompanhará o cumprimento do novo prazo e adotará as
providências administrativas necessárias à regular i . -' . e fiscalização do procedimento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na . .ta de s . publicaç: o.
Alfenas, 31 de março de 2026
~
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