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materia nº 268/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 268 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSeja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre a regulamentação e o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Humano no quadro do magistério municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Indicações aprovadas na R. O. do dia 06/04/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo. André G. Rezende - Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência. (07/04/2026)
2026-04-06 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência Indicações apresentadas em R.O 06/04/2026.
2026-04-06 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia
2026-04-01 [GP] Deferido Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026.
2026-04-01 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-04-01 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-01 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-04-01 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO nº 268/2026
Assunto: Diversos
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, especialmente 
aquelas conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, 
indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que:
Seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre a 
regulamentação e o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de 
Desenvolvimento Humano no quadro do magistério municipal, em conformidade com a Lei 
Federal nº 15.326/2026.
Ressalta-se que acompanha a presente indicação minuta de Projeto de Lei, elaborada 
com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na adoção das providências necessárias, em 
observância aos princípios que regem a educação pública e à valorização dos profissionais 
da área.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente indicação tem por finalidade promover a adequação do Município
de Alfenas à recente Lei Federal nº 15.326/2026, a qual reconheceu os profissionais
da educação infantil como integrantes do magistério.
No âmbito do Município de Alfenas, existem os cargos de Auxiliares de
Desenvolvimento Humano, cujas atribuições estão diretamente relacionadas às
atividades pedagógicas desenvolvidas na educação infantil, desempenhando papel
essencial no processo de ensino-aprendizagem e no cuidado integral das crianças.
Cumpre destacar que tais profissionais desempenham função de extrema
relevância social, sendo responsáveis por garantir a educação das crianças na fase
inicial da vida, período fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional e
social. Ademais, possibilitam que inúmeras famílias, especialmente as mães,
possam exercer suas atividades laborais com tranquilidade, contribuindo
diretamente para a organização social e a estabilidade familiar.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Trata-se, portanto, de profissionais que, além de educar, acolhem, orientam e
participam ativamente da formação inicial das crianças, merecendo o devido
reconhecimento e valorização por tamanha dedicação e relevância de suas
atribuições.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Poder Executivo promova
a devida regulamentação e o enquadramento desses profissionais no quadro do
magistério municipal, garantindo-lhes o reconhecimento jurídico e funcional
compatível com as atividades efetivamente exercidas.
Importante destacar que a adequação à legislação federal não apenas
assegura direitos aos servidores, mas também possibilita ao Município o acesso a
recursos federais destinados ao financiamento da educação, inclusive para custeio
de pessoal.
Ressalta-se, ainda, que diversos municípios brasileiros já promoveram as
adequações necessárias à norma federal, demonstrando a viabilidade jurídica e
administrativa da medida.
Além disso, a valorização dos profissionais da educação infantil reflete
diretamente na qualidade do ensino ofertado, contribuindo para melhores resultados
educacionais e para o desenvolvimento integral das crianças atendidas pela rede
municipal.
Dessa forma, a presente indicação visa não apenas a regularização
normativa, mas também o fortalecimento da educação pública municipal, com
reflexos positivos para toda a sociedade alfenense.
Câmara Municipal de Alfenas, 01 de abril de 2026.
Márcio Fernando Costa (Dunga)
Vereador

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