br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências.
native_id5721

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 [G] Matéria arquivada
2026-04-24 [SG] Norma certificada | Devolvida ao Assistente de Plenário
2026-04-23 [GP] Norma promulgada Projeto de Resolução n.03/2026 assinado pelo Presidente. Norma promulgada e encaminhada para publicação.
2026-04-23 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-04-23 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição
2026-04-16 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura
2026-04-14 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U Projeto aprovado em Único Turno na RO 13.04.26 e encaminha para Redação Final.
2026-04-10 [GP] Deferido Projeto de Resolução n. 03/2026 deferido pelo Presidente para inclusão na pauta da Reunião Ordinária do dia 13/04/2026.
2026-04-10 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho Solicita a inclusão na pauta da ROrd do dia 13/04/2026 para: i) leitura do parecer da CCLJRF; e ii) discussão e votação em ÚNICO TURNO.
2026-04-10 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura
2026-04-07 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer
2026-04-07 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões Projeto apresentado em R.O 06.04.2026.
2026-04-06 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia D Para Leitura/Apresentação e única discussão de votação da solicitação para tramitação em Regime de Urgência.
2026-04-01 [GP] Deferido Projeto de Resolução n. 03 / 2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026.
2026-04-01 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-04-01 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-01 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-04-01 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:36:44.254577-03:00 Aprovada por todos 11 0 0
2026-04-06T20:21:35.519784-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Projeto de Resolução nº 03, de 01 de abril de 2026.
Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 
2016 – Novo Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, na Câmara Municipal aprovou, e esta Presidência, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, PROMULGA o seguinte:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo nº 39 da Resolução nº 
04, de 14 de dezembro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. (...)
Parágrafo único. A participação nas reuniões poderá ocorrer de forma 
remota, através de videoconferência ou híbrida, de acordo com o interesse público, 
mediante prévia justificativa acolhida pelos demais membros das comissões, 
observado o quórum previsto no caput. (NR)”
Art. 2º Acrescentam-se parágrafos ao artigo 133 da Resolução nº 04, de 
14 de dezembro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 133. (...)
§ 1º A participação nas Sessões Plenárias da Câmara ordinárias e 
extraordinárias poderá ocorrer de forma remota por videoconferência, permitido o 
registro de presença para discussão e votação de matérias à distância desde que haja 
conexão estável através da utilização do sistema oficial, integrando as soluções 
tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal;
§ 2º A modalidade de deliberação plenária remota por videoconferência 
poderá combinar participantes presenciais e remotos no formato híbrido;
§ 3º Serão permitidas participações dos vereadores nas reuniões por 
videoconferências devidamente justificadas e acolhidas pelo Presidente, nas seguintes 
situações: 
a) saúde do parlamentar ou familiar;
b) representação oficial;
c) calamidade pública; ou
d) interesse público devidamente aprovado pela mesa diretora.
§ 4º O vereador deverá se identificar ao se conectar, no início da reunião 
para verificação do quórum;
§ 5º A votação sempre será de forma nominal ou por sistema eletrônico 
auditável.
§ 6º Caso haja queda no sistema a votação poderá ser repetida 
nominalmente;
§ 7º A responsabilidade técnica pela conexão segura e qualidade de 
áudio/vídeo é do parlamentar nos casos de participação remota por videoconferência;
§8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. 
(NR)”
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Art. 3º Acrescenta-se o inciso III e o § 4º ao artigo 174, da Resolução nº 
04, de 14 de dezembro de 2016, renumerando-se os parágrafos subsequentes, 
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 174. São 3 (três) os processos de votação:
I - (...)
II - (...)
III - eletrônico
(...)
§ 4º No processo eletrônico de votação, os Vereadores acionarão as teclas 
SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO do sistema conforme forem favoráveis, contrários ou se 
abstiverem do voto à proposição, de forma que a presença dos parlamentares e os 
resultados das votações fiquem registrados no painel eletrônico e exibidos em tempo 
real, inclusive nos casos de participação de forma remota por videoconferência. (NR)” 
Art. 4º Permanecem ratificados os demais dispositivos da Resolução nº
04/2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e ficam 
convalidados os atos anteriormente praticados quanto ao conteúdo desta 
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 01 de abril de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES 
Presidente Vice-Presidente 
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA 
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Projeto de Resolução da Mesa Diretora tem por 
finalidade promover a necessária adequação do funcionamento da Câmara 
Municipal de Alfenas às demandas contemporâneas relacionadas ao uso de 
tecnologias no âmbito do processo legislativo, especialmente, diante de situações já 
concretamente vivenciadas por esta Casa.
Nos últimos anos, a Câmara Municipal já se deparou com a necessidade 
de utilização de ferramentas tecnológicas para garantir a continuidade dos 
trabalhos legislativos, tais como: sistemas de painel eletrônico, registro digital de 
presença, votação eletrônica, bem como, a participação remota de parlamentares e 
a realização de reuniões em formato híbrido.
Entretanto, embora tais práticas tenham sido adotadas em situações 
específicas e necessárias, verifica-se a ausência de regulamentação expressa e 
sistematizada no Regimento Interno, o que pode gerar insegurança jurídica quanto 
à validade e uniformidade dos procedimentos adotados.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução não busca inovar de 
maneira abstrata, mas sim, normatizar e consolidar práticas relacionadas à 
utilização de ferramentas tecnológicas, conferindo-lhes respaldo formal, segurança 
jurídica e padronização institucional.
Sendo certo que, a evolução tecnológica impõe à Administração Pública 
o dever de adaptação contínua, em consonância com os princípios constitucionais 
da eficiência, publicidade e modernização administrativa, previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal.
Além disso, a regulamentação do uso de sistemas eletrônicos e da 
participação remota contribui para ampliar a transparência dos atos legislativos, 
facilitar o acesso da população às atividades da Câmara e garantir maior eficiência 
na condução dos trabalhos parlamentares.
Importante destacar ainda que, a formalização dessas ferramentas no 
Regimento Interno também possibilita o estabelecimento de critérios objetivos para 
sua utilização, evitando subjetividades e assegurando igualdade de tratamento 
entre os parlamentares.
Desta maneira, a presente proposta representa medida necessária e 
oportuna, que visa adequar o funcionamento desta Casa Legislativa à realidade já 
experimentada, garantindo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e 
alinhamento com as boas práticas institucionais contemporâneas.
Para concluir, pugnamos pela RETIRADA do Projeto de Resolução 
nº 02/2026, visto que o presente texto corresponde a melhor adequação 
técnica das modificações pertinentes às demandas recentes, bem como pela 
tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, diante da necessidade de 
regulamentação da utilização de ferramentas tecnológicas muito comuns na 
atualidade. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Câmara Municipal de Alfenas, em 01 de abril de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES 
Presidente Vice-Presidente 
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA 
1º Secretário 2º Secretário

open original →