CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Projeto de Resolução nº 03, de 01 de abril de 2026.
Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de
2016 – Novo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, na Câmara Municipal aprovou, e esta Presidência, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, PROMULGA o seguinte:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo nº 39 da Resolução nº
04, de 14 de dezembro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. (...)
Parágrafo único. A participação nas reuniões poderá ocorrer de forma
remota, através de videoconferência ou híbrida, de acordo com o interesse público,
mediante prévia justificativa acolhida pelos demais membros das comissões,
observado o quórum previsto no caput. (NR)”
Art. 2º Acrescentam-se parágrafos ao artigo 133 da Resolução nº 04, de
14 de dezembro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 133. (...)
§ 1º A participação nas Sessões Plenárias da Câmara ordinárias e
extraordinárias poderá ocorrer de forma remota por videoconferência, permitido o
registro de presença para discussão e votação de matérias à distância desde que haja
conexão estável através da utilização do sistema oficial, integrando as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal;
§ 2º A modalidade de deliberação plenária remota por videoconferência
poderá combinar participantes presenciais e remotos no formato híbrido;
§ 3º Serão permitidas participações dos vereadores nas reuniões por
videoconferências devidamente justificadas e acolhidas pelo Presidente, nas seguintes
situações:
a) saúde do parlamentar ou familiar;
b) representação oficial;
c) calamidade pública; ou
d) interesse público devidamente aprovado pela mesa diretora.
§ 4º O vereador deverá se identificar ao se conectar, no início da reunião
para verificação do quórum;
§ 5º A votação sempre será de forma nominal ou por sistema eletrônico
auditável.
§ 6º Caso haja queda no sistema a votação poderá ser repetida
nominalmente;
§ 7º A responsabilidade técnica pela conexão segura e qualidade de
áudio/vídeo é do parlamentar nos casos de participação remota por videoconferência;
§8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
(NR)”
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Art. 3º Acrescenta-se o inciso III e o § 4º ao artigo 174, da Resolução nº
04, de 14 de dezembro de 2016, renumerando-se os parágrafos subsequentes,
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 174. São 3 (três) os processos de votação:
I - (...)
II - (...)
III - eletrônico
(...)
§ 4º No processo eletrônico de votação, os Vereadores acionarão as teclas
SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO do sistema conforme forem favoráveis, contrários ou se
abstiverem do voto à proposição, de forma que a presença dos parlamentares e os
resultados das votações fiquem registrados no painel eletrônico e exibidos em tempo
real, inclusive nos casos de participação de forma remota por videoconferência. (NR)”
Art. 4º Permanecem ratificados os demais dispositivos da Resolução nº
04/2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e ficam
convalidados os atos anteriormente praticados quanto ao conteúdo desta
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 01 de abril de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
Presidente Vice-Presidente
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Projeto de Resolução da Mesa Diretora tem por
finalidade promover a necessária adequação do funcionamento da Câmara
Municipal de Alfenas às demandas contemporâneas relacionadas ao uso de
tecnologias no âmbito do processo legislativo, especialmente, diante de situações já
concretamente vivenciadas por esta Casa.
Nos últimos anos, a Câmara Municipal já se deparou com a necessidade
de utilização de ferramentas tecnológicas para garantir a continuidade dos
trabalhos legislativos, tais como: sistemas de painel eletrônico, registro digital de
presença, votação eletrônica, bem como, a participação remota de parlamentares e
a realização de reuniões em formato híbrido.
Entretanto, embora tais práticas tenham sido adotadas em situações
específicas e necessárias, verifica-se a ausência de regulamentação expressa e
sistematizada no Regimento Interno, o que pode gerar insegurança jurídica quanto
à validade e uniformidade dos procedimentos adotados.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução não busca inovar de
maneira abstrata, mas sim, normatizar e consolidar práticas relacionadas à
utilização de ferramentas tecnológicas, conferindo-lhes respaldo formal, segurança
jurídica e padronização institucional.
Sendo certo que, a evolução tecnológica impõe à Administração Pública
o dever de adaptação contínua, em consonância com os princípios constitucionais
da eficiência, publicidade e modernização administrativa, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal.
Além disso, a regulamentação do uso de sistemas eletrônicos e da
participação remota contribui para ampliar a transparência dos atos legislativos,
facilitar o acesso da população às atividades da Câmara e garantir maior eficiência
na condução dos trabalhos parlamentares.
Importante destacar ainda que, a formalização dessas ferramentas no
Regimento Interno também possibilita o estabelecimento de critérios objetivos para
sua utilização, evitando subjetividades e assegurando igualdade de tratamento
entre os parlamentares.
Desta maneira, a presente proposta representa medida necessária e
oportuna, que visa adequar o funcionamento desta Casa Legislativa à realidade já
experimentada, garantindo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e
alinhamento com as boas práticas institucionais contemporâneas.
Para concluir, pugnamos pela RETIRADA do Projeto de Resolução
nº 02/2026, visto que o presente texto corresponde a melhor adequação
técnica das modificações pertinentes às demandas recentes, bem como pela
tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, diante da necessidade de
regulamentação da utilização de ferramentas tecnológicas muito comuns na
atualidade.
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Câmara Municipal de Alfenas, em 01 de abril de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
Presidente Vice-Presidente
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
1º Secretário 2º Secretário