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materia nº 40/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaResposta ao requerimento 29
native_id5725

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Respostas do Executivo lidas na R. O. do dia 13/04/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-04-15 [P] Documento encaminhado Respostas lidas na RO 13.04.26.
2026-04-13 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia P Matéria incluída no expediente da RO 13.04.26.
2026-04-09 [GP] Deferido Respostas do Executivo deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 13/04/2026.
2026-04-09 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 23/04/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-04-09 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-08 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Ofício n.º 61/2025/CG/PMA 
 Alfenas, 07 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 29/2026, de autoria do Vereador 
Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves.
Atenciosamente,
 
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor 
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Gestão 2022-2024
á 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS 
Secretaria Municipal:de Saúde 
Praça Dr. Emilio da Silveira, 68, Centro—Alfenas-MG 
Cep: 37130-000 Fone: (35) 3698-1372 
Ofício n° 1041SMS/2026 
De: Secretaria Municipal de Saúde 
Para: Câmara Municipal de Alfenas 
Assunto: Resposta (Faz) 
Alfenas, 31 de março de 2026 
Exmo. Sr. 
Em referência ao Requerimento n° 2912026, enviado pela Câmara Municipal de Alfenas, 
subscrito (a) pelo Vereador (a) Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves, onde solicita, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, informações sobre a responsabilidade,pelaíegulação de internações em 
saúde mental no sistema SUS Fácil no município, informo que de acordo com a Coordenadora da 
Saúde Mental — Maíza Giusto informou que: 
Considerando a Lei N° 10.216, de 6 de abril de 2001: dispõe sobre a proteção e os 
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial à 
saúde mental. 
Art. 4° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os 
recursos EXTRA-HOSPITALARES se mostrarem insuficientes. 
§ 1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente 
em seu meio; 
§ 2° O tratamérito em regime de internação será estruturado de forma a oferecer 
assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de 
assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. 
Art. 6° A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico 
circunstanciado que caracterize os seus motivos. 
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: 
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; 
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a 
pedido de terceiro; e 
Ill - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. 
Considerando a Lei N° 13.840, de 5 de junho de 20.19: dispõe sobre o Sistema 
Nacional de Políticás Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou 
dependentes de drogas,e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. 
Art. 23-A O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em 
uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, 
incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos 
termos de normas 9 dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e 
em etapas que permitam: 
§ 2° A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de 
saúde ou hospitais gerais; dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente 
autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do 
Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. 
§ 6° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os 
recursos EXTRA-HOSPITALARES se mostrarem insuficientes. § 9° E vedada a realização de 
qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras. 
Em virtude desta Lei, a Política Nacional de Saúde Mental buscou por meio da criação da 
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estabelecer os pontos de atenção para o atendimento de pessoas 
com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas. 
A RAPS é composta por serviços da Atenção Primária à Sáúd ,, atenção secundária (Centro 
de Atenção Psicossocial em suas diversas modalidades) e atenção hospitalar. 
Na atenção à crise em Saúde Mental - A crise em saúde mental pode ser conceituada 
como um momento no qualo sofrimento mental se torna realmente insuportável para o sujeito e/ou para 
aqueles que o cercam. A atënção á crise no contexto de toda a Rede de Atenção Psicossocial exige que 
se articulem outras redes Inter setoriais localizadas no território. Todos os serviços da RAPS devem 
realizar ações e articulações com os CAPS dos territórios. 
Leitos 
1 - Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral (Serviço Hospitalar de Referência - SHR) 
2 - Leitos em hospital psiquiátrico inseridos no SUSfácilMG 
1.1 - Leitos ds Saúde Mental em Hospital ,Geral Código 87 - Serviço Hospitalar de 
Referência - SHR 
O Serviço Hospitalar de Referência é um ponto de atenção do componente Atenção 
Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial em Hospitais Gerais. Esse leito é habilitado pelo Ministério 
da Saúde. 
A internação nos leitos de código 87 no SUSfácilMG segue o fluxo ordinário das 
solicitações de urgência e emergência: 
- Cabe à porta de entrada cadastrar a solicitação de internação no sistema. 
- Considerando o mapa de. leitos e sua disponibilidade, a Central de Regulação 
Macrorregional fará a reserva da vaga no hospital de referência da RAPS. 
- Uma vez "confirmada a internação pelo hospital de destino; o laudo é encaminhado para 
a Secretaria Municipal Executora, através do SUSfácilMG, para avaliação e autorização. 
- Deveria'Mser informadas como procedimentos especiais aiquma das diárias 
específicas da saúde mental: 
- 08.02.01.025-3.- Diária de Saúde Mental com Permanência de até 7 (Sete) Dias 
08.02.01.026-1 
- Diária de Saúde Mental com Permanência entre 08 a 15 • 08.02.01.027-0 
- Diária de Saúde Mental com Permanência Superior a 15 Dias (Quantidade Máxima: 30 
dias). 
- O cuidado a ser ofertado deve ser em situação de crise e com critérios clínicos bem 
definidos, por intermédio do CAPS, de maneira pontual, em regime de curtíssima ou curta permanência, 
no território do usuário e em articulação com os demais pontos de atenção. A internação é curta até a 
estabilidade clinica do usuário. Devem realizar ações e articulações com os CAPS dos territórios. 
Principais C/Ds referente a saúde mental: 
a) F10 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool 
b) F14 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína 
c) F19 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e 
ao uso de outras substâncias psicoativas 
d) F20 - Esquizofrenia 
e) F29 "'Psicose não-orgânica não especificada 
1) F31 - Transtorno afetivo bipolar 
g) F32 - Episódios depressivos 
h) F32i3j- Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos 
i) F33.3 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas 
psicóticos 
Fluxo regulatório para os casos de urgência e emergência bem definido, a saber: 
- Ao atender algum paciente em situação de emergência, ao avaliar que a continuidade do 
tratamento desse indivíduo dependerá de leito hospitalar, poderá solicitar, mediante o cadastro de um 
laudo eletrônico no SUSfácilMG, a internação dele, em suas próprias dependências, se possuir a vaga e 
os recursos médico-hospitalares necessários ou então a transferência do mesmo, se, pelo contrário, não 
dispuser de condições operacionais para tanto. 
- Na sequência, o laudo é automaticamente encaminhado para a Central Regional de 
Regulação Assistencial. O médico plantonista da Central acionada, depois de recebido o laudo assim 
gerado, avalia a solicitação nele consignada, da melhor forma e no menor tempo possível, para que o 
mesmo tenha acesso ao tratamento médico-hospitalar mais adequado'ad seu estado de saúde. 
- Definido um possível estabelecimento prestador, a Central estadual responsável pelo 
caso regulado envia ao mesmo, de forma online, um Pedido de Reserva de Leito, que pode ser reiterado 
durante o processo regulatório, a depender da situação em concreto. 
- Negado o pedido, com uma justificativa técnica procedente, outra unidade de saúde será 
consultada, e assim por diante, só se encerrando a busca de leito quáíido uma reserva for confirmada. 
Nessa hipótese, o estabelecimento de origem é comunicado, para que a remoção do paciente seja 
realizada. ° 
Avaliação í 
- Na avaliação ém saúde mental é preciso fazer uma anamnese, que priorize uma 
avaliação criteriosa das condições mentais e comportamentais, seguida por uma avaliação das 
condições clínicas visando a detecção ou não de condições concomitantes e/ou agravantes do quadro 
mental. 
- No diagnóstico, faz-se necessário identificar se o recurso assistencial será realizado por 
via ambulatorial ou hospitalar.t orientações devem ser repassadas ao paciente e/ou seu representante 
legal. Após o consentimento do paciente e/ou representante legal, o fluxo assistencial deve ser 
contemplado na via mais adequada á demanda do momento. 
- Ao acolher o usuário em crise na rede, o primeiro movimento a se fazer é a identificação 
da demanda, para que o paciente seja direcionado ao serviço que melhor lhe atenderá, podendo ser a 
APS, os pontos de urgência e emergência ou os CAPS. Em casos de atenção á crise, a equipe que 
ofertar o primeiro atendimento - seja APS, UPA, SAMU ou pronto atendimento - deve contactar, via 
telefone, o CAPS de referência para discussão do caso e encaminhamento/ acompanhamento do caso 
de forma responsável. 
- Caso o paciente se apresente estabilizado, porém com ideações suicidas e/ou sofrimento 
mental, seu atendimento será feito no CAPS e/ou APS através de um cuidado compartilhado. 
- Contudo, se o usuário necessitar de auxilio médico devido a tentativa de suicídio, 
automutilação e/ou crisé; ele necessitará primeiraménte ser atendida nos serviços de urgência e 
emergência, como as UPAs, hospitais e pronto socorro e este deverá sér encaminhado conforme fluxo 
assistencial pactuadea ; 
- Então,` após esse primeiro atendimento emergencial, paciente estável deverá ser 
direcionado, através de um encaminhamento/Relatório Assistencial, a APS ou CAPS de referência do 
município para realizar o acompanhamento. 
- Se, a partir de análise clinica do paciente, a equipe de saúde identificar a necessidade 
de internação hospitalar, a instituição que está acolhendo o paciente, deverá cadastrar a solicitação de 
transferência/internação do paciente no Sistema SUSfácilMG, preenchendo com maior detalhamento 
possível o laudo de solicitação no sistema, bem como mantê-lo atualizado com a condição clinica do 
paciente até que seja realizado a transferência/internação. 
Com efeito, Lei N° 10.216, de 6 de abril de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das 
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireçiona o modelo assistencial à saúde mental. 
Art. 4° A internação, em qualquer dé suas modalidades, só será indicada quando os 
recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. 
§ 1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a téinserção social do paciente em 
seu meio. 
§ 2° O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência 
integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, 
psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. 
Art. 6° A internação psiquiátrica somente será realizàda •mediante laudo médico 
circunstanciado. que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos 
de internação psiquiàttibati 
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; 
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de 
terceiro; e 
Ill - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. Lei N° 13.840, de 5 de junho 
de 2019: dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas. Públicas sobre Drogas e as condições de atenção 
aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. 
Art. 23-A O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma 
rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo 
excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas 
9 dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam: 
§ 2° A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde 
ou hospitais gerais, dotados de equipes multidiscip finares e deverá sertbrigatoriamente autorizada por 
médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o 
estabelecimento no qual se dará a internação. -
§ 6° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos 
extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. 
§ 9° É vedada a realização de qualquer modalidade Ü& internação nas comunidades 
terapêuticas acolhedoras. 
Sobre as qúestões inumeradas abaixo esclareço que: 
1. Quem é o responsável atualmente pela gestão, alimentação e acompanhamento do 
sistema SUS Fácil, especificamente no que se refere à regulação de vagas para internação na área de 
saúde mental no município? - 
Como é de conhecimento dos profissionais de saúde o SUSFácil é um software de 
Regulação Assistencial cujo intuito é agilizar a troca de informações entre as unidades 
administrativas e executoras dos serviços de saúde de Minas Gerais, garantindo, assim, 
melhorias constantes no acesso e atendimento prestado à população. 
Para a proporcionar facilitação ao acesso a inclusão de paciente o Instituto Brasileiro 
de Qualidade e Gestão Pública, responsável pela implantação do SUSFácil, disponibilizou um 
portal na Internet, com o seguinte endereço eletrônico: http://portalmg.susfacil.org.br. O Portal é 
o ponto de acesso a todas as informações sobre o sistema de regulação e traz ainda serviços 
auxiliares, como consulta de cadastro das unidades operacionais, além de repositório de 
arquivos e documentos. Toda a implantação do SUSFácil está sendo conduzida pela 
Superintendência de Regulação — Superintendência Regional de Saúde do município que solicita 
a inclusão no sistema. 
~~~ 
As Centrais de Regulação Assistencial são estruturas operacionais que, interpostas 
entre o conjunto da demanda por determinada atenção e as ofertas disponíveis, são capazes de 
dar a melhor resposta possível, em um dado momento, para um problema assistencial específico. 
2. Quais servidores ou setor são responsáveis pelo acompanhamento das solicitações de 
internação psiquiátrica realizadas pelo município? 
Enfermeira - Maiza Aparecida dos Santos Giusto - Coordenadora da Saúde Mental -
CAPS AD, CAPS ll e Centro de Convivência e demais assuntos que envolvem Saúde Mental, 
acompanha as internações de solicitação compulsória as quais estão fora da regulação do 
SUSFácil. 
3. Qual o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Saúde quando há 
necessidade de internação em saúde mental e o sistema SUS Fácil não apresenta funcionamento 
adequado? 
A Secretaria Municipal de Saúde, possui contrato com a Clínica Neuropsiquiátrica de 
Alfenas- Bahjat Mohamed Ahmed Ali Hammad que disponibiliza serviços de internações em 
casos de grande demanda e morosidade do sistema SUS Fácil para os pacientes que necessitam 
de internações com de urgência/emergência e o tempo de internação são custeados pela 
prefeitura do município de Alfenas — MG. 
4. Quantos pacientes atualmente aguardam regulação ou vaga para internação em saúde 
mental pelo município? 
D Caps AD não possui um quantitativo para internação de pacientes, porém, existe a 
solicitação involuntária por parte dos familiares, os quais são orientados por meio dos serviços. 
5. Quais medidas estão sendo tomadas pela administração municipal para regularizar e 
garantir o funcionamento adequado desse serviço? 
Com objetivo de otimizar a ferramenta tecnológica para agilizar o acesso dos 
pacientes aos hospitais por meio do SUSFáci1MG., a Secretaria Municipal de Saúde, diariamente 
entra em contato com os operadores da Central de Regulação Assistencial. Esta questão, que 
envolve não apenas a macro rregião, mas todas as 13 Centrais Regionais do Estado, visa 
alternativas e possibilidades, para a agilizar as AIH's (Autorização de Internação Hospitalar) para 
a inserção no SusFácil e, se a demanda do paciente for de baixa e média complexidade, a própria 
Instituição (Hospital) do município capta o caso, caso tenha oferta de leitos e procedimentos 
disponíveis, resolvendo a demanda. E ciente da demanda municipal desde 2024 a SMS vem 
trabalhando a fim de reorganizar a RAPS em nosso município e estruturar políticas públicas 
sobre álcool e drogas juntamente ao Ministério Público e respeitando a lei que rege estas 
políticas. 
Enfim, a gestão da SMS agradece seu interesse esboçado no Requerimento n° 29/2026 e 
espera-se ter atendido e está disponível para esclarecer dúvidas ou fornecer mais informações, que se 
fizer necessária. 
And reá 
de ~ 
ki.i 
na 
'
r ~nas10.~ 
Sdtia 
Secretária Municipal de Saúde 
Secretaria Municipal de Saúde 
Exmo(a). Sr(a) 
Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves 
Vereador (a) da Câmara Municipal de Alfenas - MG 
Praça Fausto Monteiro, 85 
Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 
Alfenas - MG 

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