Ofício n.º 61/2025/CG/PMA
Alfenas, 07 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 29/2026, de autoria do Vereador
Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
Secretaria Municipal:de Saúde
Praça Dr. Emilio da Silveira, 68, Centro—Alfenas-MG
Cep: 37130-000 Fone: (35) 3698-1372
Ofício n° 1041SMS/2026
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Câmara Municipal de Alfenas
Assunto: Resposta (Faz)
Alfenas, 31 de março de 2026
Exmo. Sr.
Em referência ao Requerimento n° 2912026, enviado pela Câmara Municipal de Alfenas,
subscrito (a) pelo Vereador (a) Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves, onde solicita, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, informações sobre a responsabilidade,pelaíegulação de internações em
saúde mental no sistema SUS Fácil no município, informo que de acordo com a Coordenadora da
Saúde Mental — Maíza Giusto informou que:
Considerando a Lei N° 10.216, de 6 de abril de 2001: dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial à
saúde mental.
Art. 4° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os
recursos EXTRA-HOSPITALARES se mostrarem insuficientes.
§ 1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente
em seu meio;
§ 2° O tratamérito em regime de internação será estruturado de forma a oferecer
assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de
assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
Art. 6° A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico
circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a
pedido de terceiro; e
Ill - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Considerando a Lei N° 13.840, de 5 de junho de 20.19: dispõe sobre o Sistema
Nacional de Políticás Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou
dependentes de drogas,e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
Art. 23-A O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em
uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial,
incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos
termos de normas 9 dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e
em etapas que permitam:
§ 2° A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de
saúde ou hospitais gerais; dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente
autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do
Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
§ 6° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os
recursos EXTRA-HOSPITALARES se mostrarem insuficientes. § 9° E vedada a realização de
qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
Em virtude desta Lei, a Política Nacional de Saúde Mental buscou por meio da criação da
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estabelecer os pontos de atenção para o atendimento de pessoas
com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas.
A RAPS é composta por serviços da Atenção Primária à Sáúd ,, atenção secundária (Centro
de Atenção Psicossocial em suas diversas modalidades) e atenção hospitalar.
Na atenção à crise em Saúde Mental - A crise em saúde mental pode ser conceituada
como um momento no qualo sofrimento mental se torna realmente insuportável para o sujeito e/ou para
aqueles que o cercam. A atënção á crise no contexto de toda a Rede de Atenção Psicossocial exige que
se articulem outras redes Inter setoriais localizadas no território. Todos os serviços da RAPS devem
realizar ações e articulações com os CAPS dos territórios.
Leitos
1 - Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral (Serviço Hospitalar de Referência - SHR)
2 - Leitos em hospital psiquiátrico inseridos no SUSfácilMG
1.1 - Leitos ds Saúde Mental em Hospital ,Geral Código 87 - Serviço Hospitalar de
Referência - SHR
O Serviço Hospitalar de Referência é um ponto de atenção do componente Atenção
Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial em Hospitais Gerais. Esse leito é habilitado pelo Ministério
da Saúde.
A internação nos leitos de código 87 no SUSfácilMG segue o fluxo ordinário das
solicitações de urgência e emergência:
- Cabe à porta de entrada cadastrar a solicitação de internação no sistema.
- Considerando o mapa de. leitos e sua disponibilidade, a Central de Regulação
Macrorregional fará a reserva da vaga no hospital de referência da RAPS.
- Uma vez "confirmada a internação pelo hospital de destino; o laudo é encaminhado para
a Secretaria Municipal Executora, através do SUSfácilMG, para avaliação e autorização.
- Deveria'Mser informadas como procedimentos especiais aiquma das diárias
específicas da saúde mental:
- 08.02.01.025-3.- Diária de Saúde Mental com Permanência de até 7 (Sete) Dias
08.02.01.026-1
- Diária de Saúde Mental com Permanência entre 08 a 15 • 08.02.01.027-0
- Diária de Saúde Mental com Permanência Superior a 15 Dias (Quantidade Máxima: 30
dias).
- O cuidado a ser ofertado deve ser em situação de crise e com critérios clínicos bem
definidos, por intermédio do CAPS, de maneira pontual, em regime de curtíssima ou curta permanência,
no território do usuário e em articulação com os demais pontos de atenção. A internação é curta até a
estabilidade clinica do usuário. Devem realizar ações e articulações com os CAPS dos territórios.
Principais C/Ds referente a saúde mental:
a) F10 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
b) F14 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína
c) F19 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e
ao uso de outras substâncias psicoativas
d) F20 - Esquizofrenia
e) F29 "'Psicose não-orgânica não especificada
1) F31 - Transtorno afetivo bipolar
g) F32 - Episódios depressivos
h) F32i3j- Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos
i) F33.3 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas
psicóticos
Fluxo regulatório para os casos de urgência e emergência bem definido, a saber:
- Ao atender algum paciente em situação de emergência, ao avaliar que a continuidade do
tratamento desse indivíduo dependerá de leito hospitalar, poderá solicitar, mediante o cadastro de um
laudo eletrônico no SUSfácilMG, a internação dele, em suas próprias dependências, se possuir a vaga e
os recursos médico-hospitalares necessários ou então a transferência do mesmo, se, pelo contrário, não
dispuser de condições operacionais para tanto.
- Na sequência, o laudo é automaticamente encaminhado para a Central Regional de
Regulação Assistencial. O médico plantonista da Central acionada, depois de recebido o laudo assim
gerado, avalia a solicitação nele consignada, da melhor forma e no menor tempo possível, para que o
mesmo tenha acesso ao tratamento médico-hospitalar mais adequado'ad seu estado de saúde.
- Definido um possível estabelecimento prestador, a Central estadual responsável pelo
caso regulado envia ao mesmo, de forma online, um Pedido de Reserva de Leito, que pode ser reiterado
durante o processo regulatório, a depender da situação em concreto.
- Negado o pedido, com uma justificativa técnica procedente, outra unidade de saúde será
consultada, e assim por diante, só se encerrando a busca de leito quáíido uma reserva for confirmada.
Nessa hipótese, o estabelecimento de origem é comunicado, para que a remoção do paciente seja
realizada. °
Avaliação í
- Na avaliação ém saúde mental é preciso fazer uma anamnese, que priorize uma
avaliação criteriosa das condições mentais e comportamentais, seguida por uma avaliação das
condições clínicas visando a detecção ou não de condições concomitantes e/ou agravantes do quadro
mental.
- No diagnóstico, faz-se necessário identificar se o recurso assistencial será realizado por
via ambulatorial ou hospitalar.t orientações devem ser repassadas ao paciente e/ou seu representante
legal. Após o consentimento do paciente e/ou representante legal, o fluxo assistencial deve ser
contemplado na via mais adequada á demanda do momento.
- Ao acolher o usuário em crise na rede, o primeiro movimento a se fazer é a identificação
da demanda, para que o paciente seja direcionado ao serviço que melhor lhe atenderá, podendo ser a
APS, os pontos de urgência e emergência ou os CAPS. Em casos de atenção á crise, a equipe que
ofertar o primeiro atendimento - seja APS, UPA, SAMU ou pronto atendimento - deve contactar, via
telefone, o CAPS de referência para discussão do caso e encaminhamento/ acompanhamento do caso
de forma responsável.
- Caso o paciente se apresente estabilizado, porém com ideações suicidas e/ou sofrimento
mental, seu atendimento será feito no CAPS e/ou APS através de um cuidado compartilhado.
- Contudo, se o usuário necessitar de auxilio médico devido a tentativa de suicídio,
automutilação e/ou crisé; ele necessitará primeiraménte ser atendida nos serviços de urgência e
emergência, como as UPAs, hospitais e pronto socorro e este deverá sér encaminhado conforme fluxo
assistencial pactuadea ;
- Então,` após esse primeiro atendimento emergencial, paciente estável deverá ser
direcionado, através de um encaminhamento/Relatório Assistencial, a APS ou CAPS de referência do
município para realizar o acompanhamento.
- Se, a partir de análise clinica do paciente, a equipe de saúde identificar a necessidade
de internação hospitalar, a instituição que está acolhendo o paciente, deverá cadastrar a solicitação de
transferência/internação do paciente no Sistema SUSfácilMG, preenchendo com maior detalhamento
possível o laudo de solicitação no sistema, bem como mantê-lo atualizado com a condição clinica do
paciente até que seja realizado a transferência/internação.
Com efeito, Lei N° 10.216, de 6 de abril de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireçiona o modelo assistencial à saúde mental.
Art. 4° A internação, em qualquer dé suas modalidades, só será indicada quando os
recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a téinserção social do paciente em
seu meio.
§ 2° O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência
integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social,
psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
Art. 6° A internação psiquiátrica somente será realizàda •mediante laudo médico
circunstanciado. que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos
de internação psiquiàttibati
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de
terceiro; e
Ill - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. Lei N° 13.840, de 5 de junho
de 2019: dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas. Públicas sobre Drogas e as condições de atenção
aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
Art. 23-A O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma
rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo
excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas
9 dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:
§ 2° A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde
ou hospitais gerais, dotados de equipes multidiscip finares e deverá sertbrigatoriamente autorizada por
médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o
estabelecimento no qual se dará a internação. -
§ 6° A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos
extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 9° É vedada a realização de qualquer modalidade Ü& internação nas comunidades
terapêuticas acolhedoras.
Sobre as qúestões inumeradas abaixo esclareço que:
1. Quem é o responsável atualmente pela gestão, alimentação e acompanhamento do
sistema SUS Fácil, especificamente no que se refere à regulação de vagas para internação na área de
saúde mental no município? -
Como é de conhecimento dos profissionais de saúde o SUSFácil é um software de
Regulação Assistencial cujo intuito é agilizar a troca de informações entre as unidades
administrativas e executoras dos serviços de saúde de Minas Gerais, garantindo, assim,
melhorias constantes no acesso e atendimento prestado à população.
Para a proporcionar facilitação ao acesso a inclusão de paciente o Instituto Brasileiro
de Qualidade e Gestão Pública, responsável pela implantação do SUSFácil, disponibilizou um
portal na Internet, com o seguinte endereço eletrônico: http://portalmg.susfacil.org.br. O Portal é
o ponto de acesso a todas as informações sobre o sistema de regulação e traz ainda serviços
auxiliares, como consulta de cadastro das unidades operacionais, além de repositório de
arquivos e documentos. Toda a implantação do SUSFácil está sendo conduzida pela
Superintendência de Regulação — Superintendência Regional de Saúde do município que solicita
a inclusão no sistema.
~~~
As Centrais de Regulação Assistencial são estruturas operacionais que, interpostas
entre o conjunto da demanda por determinada atenção e as ofertas disponíveis, são capazes de
dar a melhor resposta possível, em um dado momento, para um problema assistencial específico.
2. Quais servidores ou setor são responsáveis pelo acompanhamento das solicitações de
internação psiquiátrica realizadas pelo município?
Enfermeira - Maiza Aparecida dos Santos Giusto - Coordenadora da Saúde Mental -
CAPS AD, CAPS ll e Centro de Convivência e demais assuntos que envolvem Saúde Mental,
acompanha as internações de solicitação compulsória as quais estão fora da regulação do
SUSFácil.
3. Qual o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Saúde quando há
necessidade de internação em saúde mental e o sistema SUS Fácil não apresenta funcionamento
adequado?
A Secretaria Municipal de Saúde, possui contrato com a Clínica Neuropsiquiátrica de
Alfenas- Bahjat Mohamed Ahmed Ali Hammad que disponibiliza serviços de internações em
casos de grande demanda e morosidade do sistema SUS Fácil para os pacientes que necessitam
de internações com de urgência/emergência e o tempo de internação são custeados pela
prefeitura do município de Alfenas — MG.
4. Quantos pacientes atualmente aguardam regulação ou vaga para internação em saúde
mental pelo município?
D Caps AD não possui um quantitativo para internação de pacientes, porém, existe a
solicitação involuntária por parte dos familiares, os quais são orientados por meio dos serviços.
5. Quais medidas estão sendo tomadas pela administração municipal para regularizar e
garantir o funcionamento adequado desse serviço?
Com objetivo de otimizar a ferramenta tecnológica para agilizar o acesso dos
pacientes aos hospitais por meio do SUSFáci1MG., a Secretaria Municipal de Saúde, diariamente
entra em contato com os operadores da Central de Regulação Assistencial. Esta questão, que
envolve não apenas a macro rregião, mas todas as 13 Centrais Regionais do Estado, visa
alternativas e possibilidades, para a agilizar as AIH's (Autorização de Internação Hospitalar) para
a inserção no SusFácil e, se a demanda do paciente for de baixa e média complexidade, a própria
Instituição (Hospital) do município capta o caso, caso tenha oferta de leitos e procedimentos
disponíveis, resolvendo a demanda. E ciente da demanda municipal desde 2024 a SMS vem
trabalhando a fim de reorganizar a RAPS em nosso município e estruturar políticas públicas
sobre álcool e drogas juntamente ao Ministério Público e respeitando a lei que rege estas
políticas.
Enfim, a gestão da SMS agradece seu interesse esboçado no Requerimento n° 29/2026 e
espera-se ter atendido e está disponível para esclarecer dúvidas ou fornecer mais informações, que se
fizer necessária.
And reá
de ~
ki.i
na
'
r ~nas10.~
Sdtia
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Exmo(a). Sr(a)
Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves
Vereador (a) da Câmara Municipal de Alfenas - MG
Praça Fausto Monteiro, 85
Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031
Alfenas - MG