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materia nº 42/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-09
Ementaresposta ao oficio de gabinete do vereador Gilmar - of 37
native_id5729

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAI.. DE AI,FENAS/1VIG 
Alienas, 06 de Abril de 2026 
Cl - 0024/2026 
De: Fiscalização de Posturas 
Para: Christyane Noronha Trombeta de Morais 
Gabinete do Prefeito 
Prefeitura Municipal de Alfenas/MG. 
Senhora Secretária; 
Em resposta a solicitação de providencias em Ofício, n.° 37/2026, do 
vereador Gilmar Costa da Silva, o agente fiscal de posturas, Sr. Ronaldo 
Nunes de Sousa (5991), realizou vistorias no endereço denunciado, na 
oportunidade, efetuou documento de notificação, n° 10438/2026, para o Sr. 
Julian Cassio Pereira Costa. 
Foi concedido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos, para cada um em 
separado, para as providencias que o caso requer 
É somente. 
o :I ' ' unes de Sousa (5991) 
Agente Fiscal 
ç.`p~G.I•S,.L~pA,~IVO 
/AUN~On 
QOO/ ~t,i1 'e 
~ AMARA R/iiT1oTIICEII'AY. DE ESf,FERTAS~ 
ESPADO DE MINAS GERAIS 
Vicio n. 37/2026 
Assunto: Solicitação de providências 
Gabinete Vereador Gilmar Costa da Silva 
Ao Agente Fiscal de Postura 
Sr. Ricardo Marcon 
Prezado, 
Com este expediente, venho solicitar a Fiscalização de Postura, na pessoa do 
Agente Fiscal, sr. Ricardo Marcon, que adote providências em relação a mn terreno 
localizado no final da Rua Norberto André Danziger, em frente ao número 152, no bairro 
Por do Sol II. 
Conforme fotografias anexas, o local encontra-se em condições inadequadas, 
apresentando acúmulo de restos de madeiras e outros materiais, o que pode favorecer a 
proliferação de insetos e outros vetores, colocando em risco a saúde pública. 
Além disso, o terreno está sendo utilizado irregularmente como depósito de 
containers. Há ainda o agravante de que uma pessoa está realizando pinturas desses 
containers com tinta automotiva diretamente na via pública, sem qualquer tipo de 
cuidado, proteção ambiental ou medidas de segurança, o que pode cantar danos ao meio 
ambiente e à saúde dos moradores da região. 
Diante do exposto, solicitamos a realização de vistoria no local e a adoção das 
medidas cabíveis para regularização da situação, garantindo a segurança, saúde e bem￾estar da comunidade. 
Limitando-me ao exposto, no aguardo das devidas providências, renovo na 
oportunidade votos de elevado apreço e distinta consideração, antecipando 
agradecimentos. 
Respeitosamente, 
4o LE2O íP J23 
2.5.2oo.3G'.1 
Alfenas, 23 de m. ço d= 2026. 
GILMAR COSTA ,A tmr w 0' 
SILVA27889151870 „',',`;,°m,;,,a,m
Gilmar Costa da Silva 
Vereador 
t 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - Tel.: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 -Alfenas-MG 
~ F ITS i JI~1I~~PAL DE WENAS BIVISÃO DE AGENTE FISCAL DE POSTURAS Rua Juscelino Barbosa, 1603 Centro 
37130-039 Alfenas MG 
GILMAR COSTA DA SILVA - VEREADOR Câmara Municipal de Alfenas/MG. 
Sirvo-me do presente para comunicar-lhe que referente a denúncia 
Ronaldo 
protocolizada 
Nunes de Sousa 
através do OFÍCIO, n ° 37/2026, o agente fiscal de posturas, Sr. (5991), 
oportunidade,, efetuou documento de 
realizou vistoria, no endereço denunciado, na 
Pereira Costa. Notificaçao, n.° 10438/2026, para Julian Cassio 
Foi concedido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos, para as providencias que o caso requer. 
É somente. 
Alfenas, 01 de Abril de 2026. 
oordenador e A~¡~yløcal de Posturas 
Marcon. 
w 
:hk 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS 
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS 
FONE: 3698-1356 
N.° 10438 - Numeração automática progressiva -
Assunto: AVISO DE NOTIFICAGÂO — Terreno em situação irregular -
Serviço: Fiscalização de Posturas - Higiene e saúde para todos 
Data: 01/0412026 
A (o) Sr. (a): 
JULIAN CASSIO PEREIRA COSTA 
Rua Dom Inocêncio Emgelk, n.° 462— Centro 
37 160-000 — Campos Gerais/MG. 
Senhor (a) proprietário (a) 
Eu, Ronaldo Nunes de Sousa, agente fiscal de Posturas, realizei vistoria em 31103/2026, no 
imóvel de sua propriedade e constatei que o terreno encontra-se com resto de madeira e 
outros materiais para construção no seu interior e equipamentos de construção civil 
(containers) no passeio. 
OBS: Os resíduos deverão ser retirados do local. 
Refere-se ao imóvel cadastrado no imobiliário municipal sob I.0 n° 02.05.200.0036.0001 
localizado na rua Maria Aparecida Nogueira, n.° 7, esquina com a rua Norberto André 
Danzinger, no bairro Por do Sol II, nesta cidade de Alfenas/MG. 
Conforme lei municipal 1344/75 e lei municipal 09/2006, leis que regulamentam imóveis vagos e 
controle de endemias no município de Alfenas. 
Artigo 37 — As habitações, construções e terrenos situados nas áreas de extensão urbana deste 
Município deverão ser, por parte dos respectivos proprietários ou possuidores, mantidos limpos, 
capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. 
(NR) 
Artigo 90 — É proibido embargar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou 
veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras 
públicas ou quando exigências policiais o determinarem. (NR) 
Obs: É proibido utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de 
qualquer área (Lei Municipal 5050/2022 Art 3° Inciso Ill). 
Fica concedido o prazo de 07 (Sete) dias, consecutivos, a contar da data do recebimento desta, 
para as providências necessárias. " 
Atenciosamente, 
es de Sousa 
gente Fiscal 
0 

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