PREFEITURA MUNICIPAI.. DE AI,FENAS/1VIG
Alienas, 06 de Abril de 2026
Cl - 0024/2026
De: Fiscalização de Posturas
Para: Christyane Noronha Trombeta de Morais
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Alfenas/MG.
Senhora Secretária;
Em resposta a solicitação de providencias em Ofício, n.° 37/2026, do
vereador Gilmar Costa da Silva, o agente fiscal de posturas, Sr. Ronaldo
Nunes de Sousa (5991), realizou vistorias no endereço denunciado, na
oportunidade, efetuou documento de notificação, n° 10438/2026, para o Sr.
Julian Cassio Pereira Costa.
Foi concedido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos, para cada um em
separado, para as providencias que o caso requer
É somente.
o :I ' ' unes de Sousa (5991)
Agente Fiscal
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~ AMARA R/iiT1oTIICEII'AY. DE ESf,FERTAS~
ESPADO DE MINAS GERAIS
Vicio n. 37/2026
Assunto: Solicitação de providências
Gabinete Vereador Gilmar Costa da Silva
Ao Agente Fiscal de Postura
Sr. Ricardo Marcon
Prezado,
Com este expediente, venho solicitar a Fiscalização de Postura, na pessoa do
Agente Fiscal, sr. Ricardo Marcon, que adote providências em relação a mn terreno
localizado no final da Rua Norberto André Danziger, em frente ao número 152, no bairro
Por do Sol II.
Conforme fotografias anexas, o local encontra-se em condições inadequadas,
apresentando acúmulo de restos de madeiras e outros materiais, o que pode favorecer a
proliferação de insetos e outros vetores, colocando em risco a saúde pública.
Além disso, o terreno está sendo utilizado irregularmente como depósito de
containers. Há ainda o agravante de que uma pessoa está realizando pinturas desses
containers com tinta automotiva diretamente na via pública, sem qualquer tipo de
cuidado, proteção ambiental ou medidas de segurança, o que pode cantar danos ao meio
ambiente e à saúde dos moradores da região.
Diante do exposto, solicitamos a realização de vistoria no local e a adoção das
medidas cabíveis para regularização da situação, garantindo a segurança, saúde e bemestar da comunidade.
Limitando-me ao exposto, no aguardo das devidas providências, renovo na
oportunidade votos de elevado apreço e distinta consideração, antecipando
agradecimentos.
Respeitosamente,
4o LE2O íP J23
2.5.2oo.3G'.1
Alfenas, 23 de m. ço d= 2026.
GILMAR COSTA ,A tmr w 0'
SILVA27889151870 „',',`;,°m,;,,a,m
Gilmar Costa da Silva
Vereador
t
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - Tel.: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 -Alfenas-MG
~ F ITS i JI~1I~~PAL DE WENAS BIVISÃO DE AGENTE FISCAL DE POSTURAS Rua Juscelino Barbosa, 1603 Centro
37130-039 Alfenas MG
GILMAR COSTA DA SILVA - VEREADOR Câmara Municipal de Alfenas/MG.
Sirvo-me do presente para comunicar-lhe que referente a denúncia
Ronaldo
protocolizada
Nunes de Sousa
através do OFÍCIO, n ° 37/2026, o agente fiscal de posturas, Sr. (5991),
oportunidade,, efetuou documento de
realizou vistoria, no endereço denunciado, na
Pereira Costa. Notificaçao, n.° 10438/2026, para Julian Cassio
Foi concedido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos, para as providencias que o caso requer.
É somente.
Alfenas, 01 de Abril de 2026.
oordenador e A~¡~yløcal de Posturas
Marcon.
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:hk
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
FONE: 3698-1356
N.° 10438 - Numeração automática progressiva -
Assunto: AVISO DE NOTIFICAGÂO — Terreno em situação irregular -
Serviço: Fiscalização de Posturas - Higiene e saúde para todos
Data: 01/0412026
A (o) Sr. (a):
JULIAN CASSIO PEREIRA COSTA
Rua Dom Inocêncio Emgelk, n.° 462— Centro
37 160-000 — Campos Gerais/MG.
Senhor (a) proprietário (a)
Eu, Ronaldo Nunes de Sousa, agente fiscal de Posturas, realizei vistoria em 31103/2026, no
imóvel de sua propriedade e constatei que o terreno encontra-se com resto de madeira e
outros materiais para construção no seu interior e equipamentos de construção civil
(containers) no passeio.
OBS: Os resíduos deverão ser retirados do local.
Refere-se ao imóvel cadastrado no imobiliário municipal sob I.0 n° 02.05.200.0036.0001
localizado na rua Maria Aparecida Nogueira, n.° 7, esquina com a rua Norberto André
Danzinger, no bairro Por do Sol II, nesta cidade de Alfenas/MG.
Conforme lei municipal 1344/75 e lei municipal 09/2006, leis que regulamentam imóveis vagos e
controle de endemias no município de Alfenas.
Artigo 37 — As habitações, construções e terrenos situados nas áreas de extensão urbana deste
Município deverão ser, por parte dos respectivos proprietários ou possuidores, mantidos limpos,
capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade.
(NR)
Artigo 90 — É proibido embargar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou
veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras
públicas ou quando exigências policiais o determinarem. (NR)
Obs: É proibido utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de
qualquer área (Lei Municipal 5050/2022 Art 3° Inciso Ill).
Fica concedido o prazo de 07 (Sete) dias, consecutivos, a contar da data do recebimento desta,
para as providências necessárias. "
Atenciosamente,
es de Sousa
gente Fiscal
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