br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 291/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 291 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaIndica ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei que autorize o Município de Alfenas a celebrar convênios e instrumentos de cooperação com municípios limítrofes para execução de obras e prestação de serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
native_id5757

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Indicações aprovadas na R. O. do dia 13/04/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-04-15 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência Indicações apresentada na RO 13.04.26.
2026-04-13 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia Matéria incluída no expediente da RO 13.04.26.
2026-04-10 [GP] Deferido Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 13/04/2026.
2026-04-10 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 23/04/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-04-10 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-10 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-04-10 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 291/2026
Assunto: Cooperação entre municípios limítrofes
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O Vereador que está subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem 
respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal:
Indica-se ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa 
Projeto de Lei que autorize o Município de Alfenas a celebrar convênios, termos de 
cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com municípios limítrofes, com a 
finalidade de promover a execução de obras e a prestação de serviços públicos nas 
áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, especialmente em regiões de divisa 
territorial.
Encaminha-se, em anexo, minuta de Projeto de Lei, com o objetivo de auxiliar o 
Poder Executivo na elaboração da proposta, garantindo maior celeridade e observância 
aos princípios da eficiência e da cooperação entre entes públicos.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente indicação tem como finalidade promover maior eficiência na 
prestação dos serviços públicos essenciais à população, especialmente nas regiões 
limítrofes do Município, onde frequentemente há dificuldades operacionais decorrentes 
da divisão territorial entre entes municipais.
É notório que cidadãos residentes em áreas de divisa muitas vezes utilizam 
serviços públicos em municípios vizinhos, seja por proximidade geográfica ou facilidade 
de acesso, o que evidencia a necessidade de cooperação administrativa entre os entes.
A Constituição Federal, em seu art. 241, autoriza a gestão associada de serviços 
públicos, mediante convênios e consórcios públicos, possibilitando que municípios 
atuem de forma integrada para melhor atender a coletividade.
Nesse contexto, a formalização de instrumentos jurídicos entre municípios 
limítrofes permitirá:
• maior racionalização de recursos públicos;
• ampliação do acesso da população a serviços essenciais;
• melhoria na infraestrutura e manutenção de áreas compartilhadas;
• fortalecimento do princípio da eficiência administrativa.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação.
Alfenas, 10 de abril de 2026.
Rodolfo Inácio da Freiria
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
ANEXO - INDICAÇÃO 291/2026
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênios com municípios 
limítrofes e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Alfenas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, 
termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com 
municípios limítrofes, com a finalidade de promover a execução de obras e a 
prestação de serviços públicos em áreas de divisa territorial.
Art. 2º Os instrumentos previstos no art. 1º poderão abranger, dentre 
outras, as seguintes áreas:
I – Saúde;
II – Educação;
III – Assistência Social;
IV – Infraestrutura e manutenção de estradas vicinais;
V – Serviços urbanos de interesse comum.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei através de Decreto 
Municipal. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 10 de abril de 2026.
Prefeito Municipal

open original →