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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 291/2026
Assunto: Cooperação entre municípios limítrofes
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O Vereador que está subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal:
Indica-se ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa
Projeto de Lei que autorize o Município de Alfenas a celebrar convênios, termos de
cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com municípios limítrofes, com a
finalidade de promover a execução de obras e a prestação de serviços públicos nas
áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, especialmente em regiões de divisa
territorial.
Encaminha-se, em anexo, minuta de Projeto de Lei, com o objetivo de auxiliar o
Poder Executivo na elaboração da proposta, garantindo maior celeridade e observância
aos princípios da eficiência e da cooperação entre entes públicos.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente indicação tem como finalidade promover maior eficiência na
prestação dos serviços públicos essenciais à população, especialmente nas regiões
limítrofes do Município, onde frequentemente há dificuldades operacionais decorrentes
da divisão territorial entre entes municipais.
É notório que cidadãos residentes em áreas de divisa muitas vezes utilizam
serviços públicos em municípios vizinhos, seja por proximidade geográfica ou facilidade
de acesso, o que evidencia a necessidade de cooperação administrativa entre os entes.
A Constituição Federal, em seu art. 241, autoriza a gestão associada de serviços
públicos, mediante convênios e consórcios públicos, possibilitando que municípios
atuem de forma integrada para melhor atender a coletividade.
Nesse contexto, a formalização de instrumentos jurídicos entre municípios
limítrofes permitirá:
• maior racionalização de recursos públicos;
• ampliação do acesso da população a serviços essenciais;
• melhoria na infraestrutura e manutenção de áreas compartilhadas;
• fortalecimento do princípio da eficiência administrativa.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação.
Alfenas, 10 de abril de 2026.
Rodolfo Inácio da Freiria
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
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ANEXO - INDICAÇÃO 291/2026
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênios com municípios
limítrofes e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Alfenas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios,
termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com
municípios limítrofes, com a finalidade de promover a execução de obras e a
prestação de serviços públicos em áreas de divisa territorial.
Art. 2º Os instrumentos previstos no art. 1º poderão abranger, dentre
outras, as seguintes áreas:
I – Saúde;
II – Educação;
III – Assistência Social;
IV – Infraestrutura e manutenção de estradas vicinais;
V – Serviços urbanos de interesse comum.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei através de Decreto
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 10 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
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