Ofício n.º 67/2025/CG/PMA
Alfenas, 10 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 22/2026, de autoria da Vereadora
Maria Idalina da Silva.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAISAvenida Governador Valadares, nº 505, Centro
Alfenas, 09 de abril de 2026.
Excelentíssima Vereadora Maria Idalina da Silva
Assunto: Resposta ao requerimento nº 22/2026
Prezada Vereadora,
Em atenção ao Requerimento nº 22/2026, que solicita informações acerca da
execução dos serviços socioassistenciais PAIF, PAEFI e SCFV no município de
Alfenas, a Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta as seguintes
informações:
1. Políticas públicas e ações desenvolvidas (PAIF, PAEFI e SCFV)
O município de Alfenas executa os serviços socioassistenciais conforme as
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com base na Lei nº
8.742/1993 (LOAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e na
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº
109/2009).
As principais ações desenvolvidas incluem:
• Acompanhamento familiar sistemático, com elaboração de Plano de
Acompanhamento Familiar;
• Visitas domiciliares, visando diagnóstico social, monitoramento e
fortalecimento de vínculos;
• Atendimentos individualizados e coletivos;
• Encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial (saúde,
educação, habitação, trabalho, entre outros);
• Concessão de benefícios eventuais, conforme legislação;
• Atividades coletivas e grupos socioeducativos;
• Ações comunitárias e de fortalecimento de vínculos familiares e sociais;
Prefeitura Municipal de Alfenas
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• Busca ativa de
famílias em situação de vulnerabilidade.
No âmbito específico:
• PAIF (CRAS): atuação preventiva, fortalecimento de vínculos e proteção
social básica;
• PAEFI (CREAS): atendimento a famílias e indivíduos com direitos violados;
• SCFV: atividades em grupo por faixa etária, com foco na convivência,
desenvolvimento e prevenção de riscos sociais.
2. Repasses financeiros
Sim, existem repasses financeiros provenientes das três esferas de governo
(Federal, Estadual e Municipal).
Conforme consulta ao sistema SUASWeb/FNAS, os recursos são organizados por
blocos de financiamento da proteção social, segue anexo valores.
3. Composição das equipes (CRAS e CREAS)
CRAS CENTRAL
Michelli Reis Massoni
Cargo: Psicóloga/ Coordenadora
Edson Silva Batista
Cargo: Assistente Social
Luciene Maria Vieira
Cargo: Assistente Social
Amanda Cristina de Souza Castilho
Cargo: Assistente Social
CRAS ALVORADA
Sabrina Braga Serafim
Cargo: Psicóloga
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Vânia Aparecida da Silva
Cargo: Assistente Social /Coordenadora
Vanessa Tavares da Silva
Cargo: Assistente Social
CRAS CAMPOS ELISEOS
Irani Donizetti da Silva
Cargo: Assistente Social
Maria Antonieta Passos
Cargo: Assistente Social
Macia Regina Soares Silva
Cargo: Psicóloga
CREAS
Daniel de Carvalho Filho (coordenador)
Cargo: Assistente Social
Thamires de Souza Pereira
Cargo: Psicóloga
Renata Dias Moreira
Cargo: Assistente Social
Dejanira Rodrigues de Paula Mendes
Cargo: Assistente Social
Claudia Martins
Cargo: Psicóloga
Gilvana Boeri Américo Miranda
Cargo: Assistente Social
Paula Pereira Garcia
Cargo: Psicóloga
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CONSELHO TUTELAR
Camila Estefani Custódio
Cargo: Psicóloga
PAGE
Juliana Aparecida Pereira
Cargo: Assistente Social / Coordenadora
CADASTRO ÚNICO
Thiago Tavares
Cargo: Assistente Social
4. Veículos para atendimento
Sim, os equipamentos da Assistência Social dispõem de veículos próprios para
realização de:
• Visitas domiciliares
• Visitas à presídios fora de Alfenas
• Busca ativa
• Atendimentos externos
• Apoio às ações dos serviços socioassistenciais
• Entrega de benefícios eventuais
5. Atividades externas
Não se aplica, tendo em vista que o município possui veículos próprios para
execução das atividades externas.
6. Casa de Acolhida / Abrigo Institucional
Sim.
• Responsável: Daniel de Carvalho Filho e Kátia Regina
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ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAISAvenida Governador Valadares, nº 505, Centro
• Unidade:
Albergue Municipal
a) Endereço: Avenida Governador Valadares, nº 198
b) Serviços e procedimentos realizados:
serviço de abordagem, realizado constantemente, em horários variáveis e muitas
vezes, mais de uma vez ao dia, onde como primeiro ato é o “cuidado” com a
pessoa, oferecendo-lhe os serviços do CEAD (pernoite, alimentação, banho, café,
atendimento com psicólogo e assistente social), bem como os serviços da atenção
básica, atendimento hospitalar e encaminhamento para tratamento de
dependência de álcool e drogas. Caso haja interesse da pessoa pela internação,
ou ainda, com laudo médico e mandado judicial nos casos de internação
compulsória, essa internação é feita através do CAPS e Secretaria Municipal de
Saúde.
O município também oferece passagens para os usuários que desejam voltar para
a cidade de origem ou ir para algum lugar onde eles alegam ter vínculos.
c) Capacidade de atendimento:
Para cada serviço existe uma capacidade máxima, que nunca é atingida. Chegam
a ser servidor, por exemplo, 40 marmitex no horário do almoço.
d) Equipe técnica:
Assistente Social Dejanira e Daniel e Psicóloga Claudia Martins.
e) Dias e horários de abordagem social:
Varia de Acordo com a Demanda. Mas pontualmente acontecem todos os dias,
entre 7 e 19h.
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f) Busca ativa /
abordagem social:
Acontece normalmente durante as abordagens e fluxo de rede, por meio de
encaminhamentos vindos de diversas vezes.
Considerações finais:
Destaca-se ainda que o município de Alfenas foi reconhecido
nacionalmente pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), recebendo
selo de excelência na gestão do SUAS no exercício de 2025, em
reconhecimento à qualidade da gestão, transparência na aplicação dos recursos
e efetividade das ações desenvolvidas.
Tal reconhecimento evidencia o compromisso da gestão municipal com a
boa governança da política de assistência social, especialmente no fortalecimento
da Proteção Social Básica e Especial, garantindo a execução qualificada dos
serviços e a ampliação do acesso da população em situação de vulnerabilidade
aos seus direitos.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Larissa Alves da Silva Vilela
Secretária Municipal da Criança, da Assistência e dos Direitos Sociais.
LARISSA ALVES
DA
SILVA:0765697
0681
Assinado de forma
digital por LARISSA
ALVES DA
SILVA:07656970681
Dados: 2026.04.09
12:20:43 -03'00'