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materia nº 46/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-10
Ementaresposta ao requerimento 22/2026
native_id5761

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 [P] Documento encaminhado Ofício lido na R.O de 27/04/26.
2026-04-27 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia
2026-04-24 [GP] Deferido Respostas do Executivo deferidas pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 27/04/2026.
2026-04-24 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 27/04/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-04-24 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-10 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

 
Ofício n.º 67/2025/CG/PMA 
 Alfenas, 10 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 22/2026, de autoria da Vereadora
Maria Idalina da Silva.
Atenciosamente,
 
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor 
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Gestão 2022-2024
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
Alfenas, 09 de abril de 2026.
Excelentíssima Vereadora Maria Idalina da Silva
Assunto: Resposta ao requerimento nº 22/2026
Prezada Vereadora,
Em atenção ao Requerimento nº 22/2026, que solicita informações acerca da 
execução dos serviços socioassistenciais PAIF, PAEFI e SCFV no município de 
Alfenas, a Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta as seguintes 
informações:
1. Políticas públicas e ações desenvolvidas (PAIF, PAEFI e SCFV)
O município de Alfenas executa os serviços socioassistenciais conforme as 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com base na Lei nº 
8.742/1993 (LOAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e na 
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 
109/2009).
As principais ações desenvolvidas incluem:
• Acompanhamento familiar sistemático, com elaboração de Plano de 
Acompanhamento Familiar; 
• Visitas domiciliares, visando diagnóstico social, monitoramento e 
fortalecimento de vínculos; 
• Atendimentos individualizados e coletivos; 
• Encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial (saúde, 
educação, habitação, trabalho, entre outros); 
• Concessão de benefícios eventuais, conforme legislação; 
• Atividades coletivas e grupos socioeducativos; 
• Ações comunitárias e de fortalecimento de vínculos familiares e sociais; 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
• Busca ativa de 
famílias em situação de vulnerabilidade. 
No âmbito específico:
• PAIF (CRAS): atuação preventiva, fortalecimento de vínculos e proteção 
social básica; 
• PAEFI (CREAS): atendimento a famílias e indivíduos com direitos violados; 
• SCFV: atividades em grupo por faixa etária, com foco na convivência, 
desenvolvimento e prevenção de riscos sociais. 
2. Repasses financeiros
Sim, existem repasses financeiros provenientes das três esferas de governo 
(Federal, Estadual e Municipal).
Conforme consulta ao sistema SUASWeb/FNAS, os recursos são organizados por 
blocos de financiamento da proteção social, segue anexo valores. 
3. Composição das equipes (CRAS e CREAS)
CRAS CENTRAL
Michelli Reis Massoni 
Cargo: Psicóloga/ Coordenadora 
Edson Silva Batista
Cargo: Assistente Social
Luciene Maria Vieira
Cargo: Assistente Social
Amanda Cristina de Souza Castilho
Cargo: Assistente Social 
CRAS ALVORADA
Sabrina Braga Serafim
Cargo: Psicóloga
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
Vânia Aparecida da Silva 
Cargo: Assistente Social /Coordenadora
Vanessa Tavares da Silva 
Cargo: Assistente Social 
CRAS CAMPOS ELISEOS
Irani Donizetti da Silva 
Cargo: Assistente Social
Maria Antonieta Passos 
Cargo: Assistente Social
Macia Regina Soares Silva 
Cargo: Psicóloga
CREAS
Daniel de Carvalho Filho (coordenador)
Cargo: Assistente Social 
Thamires de Souza Pereira 
Cargo: Psicóloga
Renata Dias Moreira 
Cargo: Assistente Social 
Dejanira Rodrigues de Paula Mendes 
Cargo: Assistente Social
Claudia Martins 
Cargo: Psicóloga
Gilvana Boeri Américo Miranda 
Cargo: Assistente Social
Paula Pereira Garcia 
Cargo: Psicóloga 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
CONSELHO TUTELAR
Camila Estefani Custódio 
Cargo: Psicóloga 
PAGE
Juliana Aparecida Pereira 
Cargo: Assistente Social / Coordenadora
CADASTRO ÚNICO
Thiago Tavares
Cargo: Assistente Social
4. Veículos para atendimento
Sim, os equipamentos da Assistência Social dispõem de veículos próprios para 
realização de:
• Visitas domiciliares 
• Visitas à presídios fora de Alfenas
• Busca ativa 
• Atendimentos externos 
• Apoio às ações dos serviços socioassistenciais 
• Entrega de benefícios eventuais
5. Atividades externas
Não se aplica, tendo em vista que o município possui veículos próprios para 
execução das atividades externas.
6. Casa de Acolhida / Abrigo Institucional
Sim.
• Responsável: Daniel de Carvalho Filho e Kátia Regina
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
• Unidade:
Albergue Municipal 
a) Endereço: Avenida Governador Valadares, nº 198
b) Serviços e procedimentos realizados:
serviço de abordagem, realizado constantemente, em horários variáveis e muitas 
vezes, mais de uma vez ao dia, onde como primeiro ato é o “cuidado” com a 
pessoa, oferecendo-lhe os serviços do CEAD (pernoite, alimentação, banho, café, 
atendimento com psicólogo e assistente social), bem como os serviços da atenção 
básica, atendimento hospitalar e encaminhamento para tratamento de 
dependência de álcool e drogas. Caso haja interesse da pessoa pela internação, 
ou ainda, com laudo médico e mandado judicial nos casos de internação 
compulsória, essa internação é feita através do CAPS e Secretaria Municipal de 
Saúde.
O município também oferece passagens para os usuários que desejam voltar para 
a cidade de origem ou ir para algum lugar onde eles alegam ter vínculos.
c) Capacidade de atendimento:
Para cada serviço existe uma capacidade máxima, que nunca é atingida. Chegam 
a ser servidor, por exemplo, 40 marmitex no horário do almoço. 
d) Equipe técnica:
Assistente Social Dejanira e Daniel e Psicóloga Claudia Martins.
e) Dias e horários de abordagem social:
Varia de Acordo com a Demanda. Mas pontualmente acontecem todos os dias, 
entre 7 e 19h.
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
f) Busca ativa / 
abordagem social:
Acontece normalmente durante as abordagens e fluxo de rede, por meio de 
encaminhamentos vindos de diversas vezes.
Considerações finais:
Destaca-se ainda que o município de Alfenas foi reconhecido 
nacionalmente pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), recebendo 
selo de excelência na gestão do SUAS no exercício de 2025, em 
reconhecimento à qualidade da gestão, transparência na aplicação dos recursos 
e efetividade das ações desenvolvidas.
Tal reconhecimento evidencia o compromisso da gestão municipal com a 
boa governança da política de assistência social, especialmente no fortalecimento 
da Proteção Social Básica e Especial, garantindo a execução qualificada dos 
serviços e a ampliação do acesso da população em situação de vulnerabilidade 
aos seus direitos.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais 
esclarecimentos.
Atenciosamente,
 Larissa Alves da Silva Vilela
Secretária Municipal da Criança, da Assistência e dos Direitos Sociais.
LARISSA ALVES 
DA 
SILVA:0765697
0681
Assinado de forma 
digital por LARISSA 
ALVES DA 
SILVA:07656970681 
Dados: 2026.04.09 
12:20:43 -03'00'










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