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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de código "QR Code" em placas de obras públicas municipais para fins de transparência e fiscalização popular no Município de Alfenas.
native_id5773

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final S
2026-05-20 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S - PL n.º 16/2026 incluído na Ordem do Dia, em 2º Turno, na RO 25.05.26.
2026-05-19 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião P Projeto aprovado 1º Turno na 16ª Reunião Ordinária realizada em 18.05.26.
2026-05-18 [OP] Matéria encaminhada para 1ª Votação P
2026-05-18 [GP] Deferido Projeto de Lei Ordinária n. 16 /2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 18/05/2026.
2026-05-18 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho
2026-05-18 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura
2026-04-28 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões
2026-04-27 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia Para apresentação/leitura.
2026-04-24 [GP] Deferido Projetos de Lei Ordinária deferidos pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 27/04/2026.
2026-04-24 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho
2026-04-17 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-17 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-04-16 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:29:25.210330-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2026-05-18T21:35:36.298037-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
inclusão de código "QR Code" em 
placas de obras públicas municipais 
para fins de transparência e fiscalização 
popular no Município de Alfenas, e dá 
outras providências”.
Art. 1º Todas as placas informativas de obras públicas executadas direta 
ou indiretamente pelo Município, sejam elas de construção, reforma, ampliação 
ou pavimentação, deverão conter, obrigatoriamente, um código "QR Code" 
impresso de forma legível e em dimensões que permitam a leitura por 
dispositivos móveis a uma distância segura.
Art. 2º O código mencionado no Art. 1º deverá direcionar o cidadão 
diretamente à página específica da obra no Portal da Transparência da Prefeitura 
Municipal de Alfenas, contendo, no mínimo:
I – identificação da obra e sua finalidade; 
II – valor estimado, valor contratado e fonte de recursos; 
III – identificação da empresa contratada e número do contrato; 
IV – data de início e previsão de conclusão; 
V – informações sobre eventuais aditivos contratuais;
VI – identificação do órgão responsável pela fiscalização; 
VII – meios de contato com a Ouvidoria Municipal, para o recebimento de 
manifestações, denúncias ou sugestões relacionadas à execução da obra.
Art. 3º O conteúdo digital vinculado ao QR Code deverá ser apresentado 
em formato acessível, garantindo a compreensão por pessoas com deficiência, 
nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.
Art. 4º As placas já instaladas na data de publicação desta Lei deverão 
ser adequadas seguindo os princípios da razoabilidade, eficiência e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
economicidade, podendo ocorrer de forma progressiva, conforme disponibilidade 
técnica e orçamentária, utilizando-se, sempre que possível, a estrutura e os 
sistemas já existentes no âmbito do Poder Executivo. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alfenas, em 17 de abril de 2026.
Gilmar Costa da Silva Maria Idalina da Silva
 Vereador Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa modernizar a fiscalização das obras 
públicas em Alfenas, utilizando a tecnologia para aproximar o cidadão da 
administração municipal. O uso do QR Code elimina a barreira da burocracia, 
permitindo que qualquer morador, com um simples toque no celular, saiba 
quanto está sendo gasto em uma obra no seu bairro e se o prazo de entrega 
está sendo respeitado.
Juridicamente, a proposta fundamenta-se no Princípio da Publicidade (Art. 
37, CF) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Não há 
criação de nova despesa ou atribuição administrativa exorbitante, visto que as 
placas de obras já são obrigatórias, tratando-se apenas de uma regulamentação 
da forma como a informação é disponibilizada ao público alfenense.
A inserção de QR Code nas placas das obras públicas constitui medida 
de baixo custo, alta efetividade e caráter instrumental, pois apenas facilita o 
acesso do cidadão às informações já disponíveis nos sistemas oficiais, 
aproximando a população do controle social e do acompanhamento das ações 
governamentais.
Pela relevância da matéria e pelo fortalecimento da transparência pública, 
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Alfenas, em 17 de abril de 2026.
Gilmar Costa da Silva Maria Idalina da Silva
 Vereador Vereadora

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