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materia nº 50/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaResposta ao requerimento 39.2026
native_id5779

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 [P] Documento encaminhado Ofício lido na R.O de 27/04/26.
2026-04-27 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia
2026-04-24 [GP] Deferido Respostas do Executivo deferidas pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 27/04/2026.
2026-04-24 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 27/04/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-04-24 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-22 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
Ofício n.º 72/2025/CG/PMA 
 Alfenas, 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 39/2026, de autoria da Vereadora
Maria Idalina da Silva.
Atenciosamente,
 
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor 
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Gestão 2022-2024
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
Alfenas, 17 de abril de 2026.
Excelentíssima Vereadora Maria Idalina da Silva
Assunto: Resposta ao requerimento nº 39/2026
Prezada Vereadora,
RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 39/2026
Vereadora: Maria Idalina da Silva
Considerando a afirmação da vereadora, vimos, por meio desta 
informar que o repasse mensal do Programa Criança Feliz não é de R$86.744,71, 
e sim de aproximadamente R$13.014,00 mensais, com o último repasse em
18/12/2024, quando os recursos foram suspensos pelo Governo Federal até a 
data atual. 
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social vem promovendo 
uma mudança importante no programa:
 Mudança estrutural
Até 2024: Programa Criança Feliz (PCF) funcionava como programa 
específico com financiamento próprio.
2025–2026: Integração ao SUAS como serviço contínuo:
 Novo nome/estrutura:
Primeira Infância no SUAS (PI-SUAS)
 A partir de 2026:
Passa a ser o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
• Vinculado diretamente ao CRAS
• Financiamento mais estável (não mais “programa temporário”)
Foi criado nova equipe de visitadores/coordenadores, para 
funcionamento adequado do programa, visando além da qualidade dos serviços 
prestados, também que o cofinanciamento volte ao fluxo normal, portanto dentro 
da base esperada do programa, ou seja os cerca de R$13 mil mensais.
O Serviço de Atendimento Domiciliar à Criança de 0 a 6 anos e à 
Gestante, originado da reestruturação do Programa Criança Feliz, é executado 
em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS), com foco na promoção do desenvolvimento integral na primeira infância.
As ações desenvolvidas no município de Alfenas incluem:
• Realização de visitas domiciliares sistemáticas; 
• Encaminhamentos para a rede socioassistencial e intersetorial 
(saúde, educação, entre outros); 
• Orientações familiares voltadas ao fortalecimento de vínculos; 
• Atendimentos individualizados; 
• Encontros coletivos com as famílias acompanhadas; 
• Apoio à gestante, com orientações sobre cuidados na gestação e 
preparação para o nascimento; 
• Articulação com serviços da Proteção Social Básica, especialmente 
o PAIF; 
• Registro e monitoramento das informações em sistemas oficiais. 
Destaca-se que o primeiro encontro coletivo com as famílias ocorreu 
no dia 27/03/2026, no bairro Gaspar Lopes, com o objetivo de apresentar a 
transição de programa para serviço, esclarecer seus objetivos e dinâmica de 
funcionamento.
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
O próximo 
encontro está agendado para o dia 30/04/2026, no CRAS Central.
Conforme base de dados do Cadastro Único do Governo Federal, no 
período de 01/01/2025 a 20/02/2026, registram-se:
• Crianças de 0 a 36 meses: 163 
• Crianças de 37 a 72 meses: 02 
• Famílias visitadas: 164 
• Pessoas visitadas: 178 
• Gestantes acompanhadas: 13 
Os dados acima estão devidamente comprovados por meio de relatório 
extraído do sistema, conforme print em anexo.
O serviço, coordenado pela servidora Sandra, com sede no bairro 
Gaspar Lopes, atende:
• Crianças de 0 a 6 anos (72 meses); 
• Gestantes; 
Conforme já especificado anteriormente.
O acompanhamento das famílias ocorre de forma sistemática e 
continuada, por meio de:
• Planejamento prévio das ações; 
• Realização de visitas domiciliares mensais; 
• Atendimentos individuais; 
• Encontros coletivos; 
• Registro das informações em prontuário e sistemas oficiais. 
Os critérios de acompanhamento seguem as diretrizes nacionais do 
serviço, instituídas pela Lei nº 14.826/2024 (Marco Legal da Primeira Infância 
atualizado e diretrizes recentes de fortalecimento das políticas para a primeira 
infância) e normativas do SUAS, garantindo a proteção integral e o 
desenvolvimento infantil.
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA 
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAIS￾Avenida Governador Valadares, nº 505, Centro
O saldo 
atual da conta BB nº 56239-4 é de R$88.578,39 (saldo em 14/04/26), já com 
relação a suficiência deste montante para o perfeito funcionamento do programa 
(item 7 do requerimento), infelizmente não é, ficando por conta dos recursos 
próprios do município custear a maior parte dos recursos necessários.
Os recursos do Programa são utilizados atualmente para custeio 
básico das atividades, como aluguel, despesas com energia, água, combustíveis, 
manutenções de veículos e materiais permanentes, conforme determina 
resolução específica do MDS que trata o programa.
Contudo, dado a dinâmica deste projeto, a atual administração 
pretende adquirir um veículo para uso exclusivo dele, melhorando sua gestão 
e sobretudo nas visitas cotidianas aos assistidos do programa Criança Feliz.
 Larissa Alves da Silva Vilela
Secretária Municipal da Criança, da Assistência e dos Direitos Sociais.
LARISSA ALVES DA 
SILVA:0765697068
1
Assinado de forma digital por 
LARISSA ALVES DA 
SILVA:07656970681 
Dados: 2026.04.17 12:37:50 
-03'00'
 Secretaria Municipal de Educação
Rua Cristina Mendes, n.º 750 – Vila Betânia - Alfenas (MG)
Tel.: (35) 3698-1740/1742
Ofício n.º84/2026/SEMED
De: Secretaria Municipal de Educação de Alfenas
Para: Exma. Vereadora Maria Idalina da Silva
Assunto: Resposta Requerimento n.º 30/2026
Alfenas, 15 de abril de 2026
Excelentíssima Senhora Vereadora Maria Idalina,
Em atenção ao requerimento apresentado por Vossa Excelência, encaminhamos as 
informações solicitadas. A concessão do transporte escolar gratuito está fundamentada na 
Constituição Federal de 1988, na Lei nº 10.880/2004, na Lei nº 10.709/2003, na Lei nº 9.394/1996 
(LDB), na Lei nº 12.796/2013, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na 
Resolução C.M.E nº 01/2025 do Município de Alfenas.
Têm direito ao transporte escolar os alunos com idade entre 4 e 17 anos, devidamente 
matriculados na rede pública de ensino, que residam na zona rural ou na zona urbana, conforme o 
zoneamento escolar, desde que apresentem frequência regular comprovada. Para alunos com 
deficiência, o transporte é garantido independentemente da distância. Quanto à quilometragem, na 
zona urbana exige-se distância mínima de 2 km entre a residência e a escola, enquanto na zona rural 
não há exigência de distância mínima, podendo o ponto de embarque estar a até 500 metros da 
residência do aluno.
O transporte escolar é realizado por meio de frota própria do município, veículos 
terceirizados e transporte público (Alfetur), sendo este último destinado a alunos a partir de 10 anos, 
por meio de passe escolar. No caso dos veículos terceirizados, existem duas modalidades de 
contratação: veículos locados por quilômetro rodado, mediante comprovação por sistema GPS, 
sendo a empresa responsável Nexprime Locadora de Veículos e Transporte Ltda e veículos locados 
com quilometragem livre, sendo a empresa responsável Luiz Viana Transporte Ltda.
Atualmente, estão em operação 48 veículos, sendo 12 no perímetro urbano e 36 na zona 
rural. São atendidos 970 alunos pelo transporte escolar (urbano e rural) e 329 alunos por meio do 
passe escolar (Alfetur). O atendimento é realizado tanto em pontos de embarque quanto diretamente 
nas residências dos alunos. O transporte escolar não atende creches municipais.
No que se refere à segurança e fiscalização, são adotadas medidas como vistoria e 
regularização dos veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro, uso obrigatório de cinto de 
segurança, presença obrigatória de monitor em todos os veículos, respeito à capacidade máxima, 
 Secretaria Municipal de Educação
Rua Cristina Mendes, n.º 750 – Vila Betânia - Alfenas (MG)
Tel.: (35) 3698-1740/1742
disponibilização da documentação do motorista e monitor no veículo, realização de embarque e 
desembarque seguro, além da exigência de idade máxima de até 10 anos de uso para os veículos.
Atualmente, o sistema conta com 48 rotas realizadas diariamente, distribuídas nos períodos 
da manhã, integral, tarde e noite. Todos os veículos possuem monitores.
Atenciosamente,
Thays Alexandre Salles
Secretaria Municipal de Educação

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