texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 313/2026
Assunto: cumprimento da Lei Municipal nº 5.243/2023 e providências para retirada e
regularização de fiação aérea no Município
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Indico ao Chefe do Executivo que adote medidas para fazer cumprir a Lei
Municipal nº 5.243, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a organização e a
regularização da fiação aérea no Município.
Requer-se a realização das seguintes providências, conforme a viabilidade
técnica dos órgãos competentes:
Levantamento e identificação de cabos irregulares, clandestinos, danificados
ou inutilizados;
Notificação das empresas responsáveis (telefonia, internet e demais
concessionárias) para regularização imediata, nos termos da legislação
vigente;
Retirada de cabos em desuso e que não possuam identificação;
Adequação, alinhamento e organização da fiação existente;
Intensificação da fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº
5.243/2023;
Aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento;
Realização de mutirão de limpeza e regularização nos pontos mais críticos
do Município.
Destaca-se que a situação é crítica em diversos locais da cidade, como na
Avenida Henrique Munhoz Garcia e na Avenida Alberto Vieira Romão, além de
outros pontos onde há grande acúmulo de fios soltos, emaranhados e sem
identificação.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo solicitar a retirada, manutenção,
adequação e limpeza de cabos irregulares e inutilizados nos postes do município, a fim de
garantir mais segurança à população, evitar riscos de acidentes, melhorar a estética urbana
e contribuir para a modernização do espaço público.
A situação da fiação aérea em diversos pontos do município encontra-se
desorganizada e, muitas vezes, com cabos soltos, danificados ou inutilizados, o que
representa risco iminente de acidentes, além de causar significativa poluição visual.
Importante destacar que a Lei Municipal nº 5.243/2023 já estabelece normas para
a organização e regularização dessa fiação, cabendo ao Poder Público adotar medidas
efetivas de fiscalização e exigir das empresas responsáveis o cumprimento da legislação,
inclusive com a aplicação de multas e demais sanções previstas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
Portanto, a presente Indicação busca assegurar a efetiva aplicação da referida lei,
proporcionando mais segurança, organização urbana e melhor qualidade de vida à
população.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento desta Indicação ao Poder Executivo
e às Secretarias responsáveis para as providências cabíveis, bem como o retorno a esta
Casa Legislativa acerca das medidas adotadas.
Alfenas, 24 de abril de 2026.
Cirlei José de Carvalho
Vereador
open original →