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materia nº 42/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRequerimento sobre complementação das informações prestadas em resposta ao Requerimento nº 03/2026, uma vez que o conteúdo encaminhado pelo Poder Executivo não respondeu de forma adequada aos questionamentos formulados.
native_id5804

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Requerimentos aprovados na R. O. do dia 04-05-2026 encaminhados para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-05-05 [AP] Matéria aprovada em Plenário | Enviada à Presidência U
2026-05-04 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia U
2026-04-30 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Requerimentos deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 04/05/2026.
2026-04-30 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 04/05/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-04-29 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-27 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-04-27 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:30:58.088082-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 42/2026
Assunto: Reiteração e complementação de solicitação de informações – emendas 
impositivas (Lei nº 5.370/2025).
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no 
Regimento Interno desta Casa, a complementação das informações prestadas em 
resposta ao Requerimento nº 03/2026, uma vez que o conteúdo encaminhado pelo 
Poder Executivo não respondeu de forma adequada aos questionamentos formulados.
Em especial, no que se refere aos motivos da não execução das emendas 
impositivas reprogramadas, o Executivo limitou-se a informar que tais justificativas 
constariam na Mensagem nº 057/2025 que acompanhou o Projeto de Lei, o que não 
atende ao solicitado por este vereador.
Isso porque a referida mensagem apresentou justificativas genéricas, sem 
promover a necessária individualização emenda por emenda, deixando de esclarecer, 
de forma objetiva e técnica, os reais impedimentos que inviabilizaram a execução de 
cada indicação orçamentária.
Dessa forma, REITERO E ESPECIFICO que o Poder Executivo apresente:
1) A descrição individualizada de cada emenda impositiva não cumprida e a 
justificativa com os motivos que impediram o cumprimento de cada uma delas, 
2) A indicação clara e objetiva dos impedimentos técnicos de cada emenda, com 
a devida fundamentação administrativa;
3) A demonstração documental dos referidos impedimentos, por meio de 
pareceres, despachos ou relatórios técnicos;
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, importante consignar que este vereador votou contrário ao Projeto 
de Lei que deu origem à Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
a reprogramação parcial das emendas impositivas referentes aos exercícios financeiros 
de 2024 e 2025.
O posicionamento contrário fundamenta-se, principalmente, na ausência de 
informações técnicas individualizadas e devidamente comprovadas que 
demonstrassem, de forma clara e transparente, os impedimentos técnicos reais que 
teriam inviabilizado a execução de cada uma das emendas impositivas objeto da 
reprogramação.
Assim, este vereador apresentou o Requerimento 03/2026 para buscar respostas 
quanto as justificativas para o não cumprimento das emendas impositivas. Ocorre que a 
resposta apresentada pelo Poder Executivo quanto ao requerimento 3/2026 não atendeu 
ao princípio da transparência, ao deixar de fornecer informações individualizadas e 
devidamente comprovadas sobre a não execução das emendas impositivas.
A mera remissão à Mensagem nº 057/2025 não supre a obrigação de prestar 
informações detalhadas, uma vez que tal documento se limitou a apresentar explicações 
genéricas, sem a devida análise técnica específica de cada emenda.
Ressalta-se que as emendas impositivas possuem execução obrigatória, sendo 
imprescindível a demonstração clara, individualizada e documentada dos impedimentos 
que eventualmente inviabilizaram sua execução.
Assim, o presente requerimento visa garantir o pleno exercício da função 
fiscalizadora do Poder Legislativo, bem como assegurar a correta aplicação dos recursos 
públicos.
Câmara Municipal de Alfenas, em 27 de abril de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador

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