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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 42/2026
Assunto: Reiteração e complementação de solicitação de informações – emendas
impositivas (Lei nº 5.370/2025).
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no
Regimento Interno desta Casa, a complementação das informações prestadas em
resposta ao Requerimento nº 03/2026, uma vez que o conteúdo encaminhado pelo
Poder Executivo não respondeu de forma adequada aos questionamentos formulados.
Em especial, no que se refere aos motivos da não execução das emendas
impositivas reprogramadas, o Executivo limitou-se a informar que tais justificativas
constariam na Mensagem nº 057/2025 que acompanhou o Projeto de Lei, o que não
atende ao solicitado por este vereador.
Isso porque a referida mensagem apresentou justificativas genéricas, sem
promover a necessária individualização emenda por emenda, deixando de esclarecer,
de forma objetiva e técnica, os reais impedimentos que inviabilizaram a execução de
cada indicação orçamentária.
Dessa forma, REITERO E ESPECIFICO que o Poder Executivo apresente:
1) A descrição individualizada de cada emenda impositiva não cumprida e a
justificativa com os motivos que impediram o cumprimento de cada uma delas,
2) A indicação clara e objetiva dos impedimentos técnicos de cada emenda, com
a devida fundamentação administrativa;
3) A demonstração documental dos referidos impedimentos, por meio de
pareceres, despachos ou relatórios técnicos;
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, importante consignar que este vereador votou contrário ao Projeto
de Lei que deu origem à Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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a reprogramação parcial das emendas impositivas referentes aos exercícios financeiros
de 2024 e 2025.
O posicionamento contrário fundamenta-se, principalmente, na ausência de
informações técnicas individualizadas e devidamente comprovadas que
demonstrassem, de forma clara e transparente, os impedimentos técnicos reais que
teriam inviabilizado a execução de cada uma das emendas impositivas objeto da
reprogramação.
Assim, este vereador apresentou o Requerimento 03/2026 para buscar respostas
quanto as justificativas para o não cumprimento das emendas impositivas. Ocorre que a
resposta apresentada pelo Poder Executivo quanto ao requerimento 3/2026 não atendeu
ao princípio da transparência, ao deixar de fornecer informações individualizadas e
devidamente comprovadas sobre a não execução das emendas impositivas.
A mera remissão à Mensagem nº 057/2025 não supre a obrigação de prestar
informações detalhadas, uma vez que tal documento se limitou a apresentar explicações
genéricas, sem a devida análise técnica específica de cada emenda.
Ressalta-se que as emendas impositivas possuem execução obrigatória, sendo
imprescindível a demonstração clara, individualizada e documentada dos impedimentos
que eventualmente inviabilizaram sua execução.
Assim, o presente requerimento visa garantir o pleno exercício da função
fiscalizadora do Poder Legislativo, bem como assegurar a correta aplicação dos recursos
públicos.
Câmara Municipal de Alfenas, em 27 de abril de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador
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