Ofício n.º 75/2025/CG/PMA
Alfenas, 28 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 30/2026, de autoria da Vereadora
Maria Idalina Silva.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
Secretaria Municipal de Educação
Rua Cristina Mendes, n.º 750 – Vila Betânia - Alfenas (MG)
Tel.: (35) 3698-1740/1742
Ofício n.º84/2026/SEMED
De: Secretaria Municipal de Educação de Alfenas
Para: Exma. Vereadora Maria Idalina da Silva
Assunto: Resposta Requerimento n.º 30/2026
Alfenas, 15 de abril de 2026
Excelentíssima Senhora Vereadora Maria Idalina,
Em atenção ao requerimento apresentado por Vossa Excelência, encaminhamos as
informações solicitadas. A concessão do transporte escolar gratuito está fundamentada na
Constituição Federal de 1988, na Lei nº 10.880/2004, na Lei nº 10.709/2003, na Lei nº 9.394/1996
(LDB), na Lei nº 12.796/2013, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na
Resolução C.M.E nº 01/2025 do Município de Alfenas.
Têm direito ao transporte escolar os alunos com idade entre 4 e 17 anos, devidamente
matriculados na rede pública de ensino, que residam na zona rural ou na zona urbana, conforme o
zoneamento escolar, desde que apresentem frequência regular comprovada. Para alunos com
deficiência, o transporte é garantido independentemente da distância. Quanto à quilometragem, na
zona urbana exige-se distância mínima de 2 km entre a residência e a escola, enquanto na zona rural
não há exigência de distância mínima, podendo o ponto de embarque estar a até 500 metros da
residência do aluno.
O transporte escolar é realizado por meio de frota própria do município, veículos
terceirizados e transporte público (Alfetur), sendo este último destinado a alunos a partir de 10 anos,
por meio de passe escolar. No caso dos veículos terceirizados, existem duas modalidades de
contratação: veículos locados por quilômetro rodado, mediante comprovação por sistema GPS,
sendo a empresa responsável Nexprime Locadora de Veículos e Transporte Ltda e veículos locados
com quilometragem livre, sendo a empresa responsável Luiz Viana Transporte Ltda.
Atualmente, estão em operação 48 veículos, sendo 12 no perímetro urbano e 36 na zona
rural. São atendidos 970 alunos pelo transporte escolar (urbano e rural) e 329 alunos por meio do
passe escolar (Alfetur). O atendimento é realizado tanto em pontos de embarque quanto diretamente
nas residências dos alunos. O transporte escolar não atende creches municipais.
No que se refere à segurança e fiscalização, são adotadas medidas como vistoria e
regularização dos veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro, uso obrigatório de cinto de
segurança, presença obrigatória de monitor em todos os veículos, respeito à capacidade máxima,
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Tel.: (35) 3698-1740/1742
disponibilização da documentação do motorista e monitor no veículo, realização de embarque e
desembarque seguro, além da exigência de idade máxima de até 10 anos de uso para os veículos.
Atualmente, o sistema conta com 48 rotas realizadas diariamente, distribuídas nos períodos
da manhã, integral, tarde e noite. Todos os veículos possuem monitores.
Atenciosamente,
Thays Alexandre Salles
Secretaria Municipal de Educação