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materia nº 53/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-29
Ementaresposta ao requerimento 30.2026
native_id5811

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Respostas do Executivo aprovadas na R. O. do dia 04-05-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-05-05 [P] Documento encaminhado Respostas lidas na RO 04.05.26.
2026-05-04 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia Respostas incluídas para leitura no expediente da RO 04.05.2026.
2026-04-30 [GP] Deferido Respostas do Executivo deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 04/05/2026.
2026-04-30 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 04/05/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-04-30 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-04-29 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 75/2025/CG/PMA 
 Alfenas, 28 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 30/2026, de autoria da Vereadora
Maria Idalina Silva.
Atenciosamente,
 
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor 
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Gestão 2022-2024
 Secretaria Municipal de Educação
Rua Cristina Mendes, n.º 750 – Vila Betânia - Alfenas (MG)
Tel.: (35) 3698-1740/1742
Ofício n.º84/2026/SEMED
De: Secretaria Municipal de Educação de Alfenas
Para: Exma. Vereadora Maria Idalina da Silva
Assunto: Resposta Requerimento n.º 30/2026
Alfenas, 15 de abril de 2026
Excelentíssima Senhora Vereadora Maria Idalina,
Em atenção ao requerimento apresentado por Vossa Excelência, encaminhamos as 
informações solicitadas. A concessão do transporte escolar gratuito está fundamentada na 
Constituição Federal de 1988, na Lei nº 10.880/2004, na Lei nº 10.709/2003, na Lei nº 9.394/1996 
(LDB), na Lei nº 12.796/2013, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na 
Resolução C.M.E nº 01/2025 do Município de Alfenas.
Têm direito ao transporte escolar os alunos com idade entre 4 e 17 anos, devidamente 
matriculados na rede pública de ensino, que residam na zona rural ou na zona urbana, conforme o 
zoneamento escolar, desde que apresentem frequência regular comprovada. Para alunos com 
deficiência, o transporte é garantido independentemente da distância. Quanto à quilometragem, na 
zona urbana exige-se distância mínima de 2 km entre a residência e a escola, enquanto na zona rural 
não há exigência de distância mínima, podendo o ponto de embarque estar a até 500 metros da 
residência do aluno.
O transporte escolar é realizado por meio de frota própria do município, veículos 
terceirizados e transporte público (Alfetur), sendo este último destinado a alunos a partir de 10 anos, 
por meio de passe escolar. No caso dos veículos terceirizados, existem duas modalidades de 
contratação: veículos locados por quilômetro rodado, mediante comprovação por sistema GPS, 
sendo a empresa responsável Nexprime Locadora de Veículos e Transporte Ltda e veículos locados 
com quilometragem livre, sendo a empresa responsável Luiz Viana Transporte Ltda.
Atualmente, estão em operação 48 veículos, sendo 12 no perímetro urbano e 36 na zona 
rural. São atendidos 970 alunos pelo transporte escolar (urbano e rural) e 329 alunos por meio do 
passe escolar (Alfetur). O atendimento é realizado tanto em pontos de embarque quanto diretamente 
nas residências dos alunos. O transporte escolar não atende creches municipais.
No que se refere à segurança e fiscalização, são adotadas medidas como vistoria e 
regularização dos veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro, uso obrigatório de cinto de 
segurança, presença obrigatória de monitor em todos os veículos, respeito à capacidade máxima, 
 Secretaria Municipal de Educação
Rua Cristina Mendes, n.º 750 – Vila Betânia - Alfenas (MG)
Tel.: (35) 3698-1740/1742
disponibilização da documentação do motorista e monitor no veículo, realização de embarque e 
desembarque seguro, além da exigência de idade máxima de até 10 anos de uso para os veículos.
Atualmente, o sistema conta com 48 rotas realizadas diariamente, distribuídas nos períodos 
da manhã, integral, tarde e noite. Todos os veículos possuem monitores.
Atenciosamente,
Thays Alexandre Salles
Secretaria Municipal de Educação

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