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materia nº 12/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.231, de 3 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino, o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final S
2026-05-20 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S - PL n.º 19/2026 incluído na Ordem do Dia, em 2º Turno, na RO 25.05.26.
2026-05-19 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião P Projeto aprovado 1º Turno na 16ª Reunião Ordinária realizada em 18.05.26.
2026-05-18 [OP] Matéria encaminhada para 1ª Votação P
2026-05-18 [GP] Deferido Mensagem do Executivo n. 12 /2026 deferida pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 18/05/2026.
2026-05-18 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho Solicita a inclusão da Proposição na Ordem do dia da ROrd a ser realizada em 18/05/2026 para: i) leitura do parecer conjunto das CCLJRF e COFP; e ii) discussão e votação do PL, em 1º TURNO.
2026-05-11 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura
2026-05-11 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer
2026-05-11 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura
2026-05-11 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer
2026-05-05 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões
2026-05-04 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia
2026-04-30 [GP] Deferido Mensagens do Executivo deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 04/05/2026.
2026-04-30 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 04/05/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-04-30 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 012, de 24 de abril de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que que altera a Lei 
Municipal nº 4.231, de 3 de dezembro de 2010, 
que dispõe sobre o Sistema Municipal de 
Ensino, o Estatuto e o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da 
Educação, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.231, de 3 de dezembro de 
2010, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino, o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Profissionais da Educação, com o objetivo de atualizar os critérios de 
classificação dos cargos de Diretor de Ensino, conforme o número de alunos das unidades 
escolares municipais, bem como promover a adequação dos respectivos vencimentos constantes 
do Anexo II da referida norma.
A Lei Municipal nº 4.231/2010 estabelece o Sistema Municipal de Ensino, o Estatuto e 
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação, prevendo, em seu 
art. 24, que a remuneração dos Diretores e Vice-Diretores designados pelo Prefeito Municipal 
será definida de acordo com o número de alunos da escola, considerando-se o último Censo 
Escolar.
Ocorre que, diante da realidade atual da Rede Municipal de Ensino, tornou-se necessária 
a revisão das faixas de classificação dos Diretores de Ensino, de forma a adequar a estrutura 
remuneratória à efetiva dimensão das unidades escolares, à complexidade da gestão 
administrativa e pedagógica e ao número de alunos regularmente matriculados.
A alteração proposta busca conferir maior racionalidade, proporcionalidade e justiça 
administrativa ao enquadramento dos Diretores de Ensino, distinguindo as unidades de Ensino 
Fundamental e de Educação Infantil, conforme suas peculiaridades de funcionamento, 
atendimento e organização.
No âmbito do Ensino Fundamental, a proposição estabelece a seguinte classificação: 
Diretor de Ensino I para unidades com até 150 alunos; Diretor de Ensino II para unidades com 
151 a 300 alunos; Diretor de Ensino III para unidades com 301 a 450 alunos; e Diretor de Ensino 
IV para unidades com 451 alunos ou mais.
No âmbito da Educação Infantil, a classificação observará as seguintes faixas: Diretor de 
Ensino I para unidades com até 50 alunos; Diretor de Ensino II para unidades com 51 a 200 
alunos; Diretor de Ensino III para unidades com 201 a 400 alunos; e Diretor de Ensino IV para 
unidades com 401 alunos ou mais.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
A proposição também promove a atualização dos vencimentos dos cargos de Diretor de 
Ensino I, II, III e IV, observando-se os valores indicados nos estudos técnicos realizados pela 
Administração Municipal e a necessidade de valorização dos profissionais responsáveis pela 
gestão escolar.
Assim, os vencimentos passarão a ser fixados nos seguintes valores: Diretor de Ensino 
I: R$ 7.680,00; Diretor de Ensino II: R$ 8.300,00; Diretor de Ensino III: R$ 9.150,00; e Diretor 
de Ensino IV: R$ 10.200,00.
A medida se justifica pela relevância das atribuições desempenhadas pelos Diretores, os 
quais respondem pela condução da gestão democrática, pela organização administrativa das 
unidades, pela execução das diretrizes educacionais, pela gestão de recursos, pelo 
acompanhamento das equipes escolares e pela articulação entre escola, comunidade e Secretaria 
Municipal de Educação.
Destaca-se, ainda, que a proposição foi instruída com estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, elaborada pela área técnica competente, nos termos da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, demonstrando a projeção da despesa decorrente da 
atualização proposta e sua compatibilidade com os parâmetros fiscais da Administração 
Municipal.
Com isso, a presente proposição pretende harmonizar a valorização dos gestores 
escolares com a responsabilidade fiscal e com a necessidade de manutenção da qualidade do 
serviço público educacional, assegurando maior coerência entre o porte das unidades escolares, 
a complexidade da função exercida e a remuneração atribuída aos respectivos cargos.
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da proposição legislativa 
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada 
consideração e apreço.
Cordialmente,
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
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E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 24 de abril de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 4.231, de 3 de 
dezembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema 
Municipal de Ensino, o Estatuto e o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Profissionais da Educação, e dá outras 
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou 
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 24 da Lei Municipal nº 4.231, de 3 de dezembro de 2010, que 
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A remuneração dos Diretores e Vice-Diretores designados pelo Prefeito 
Municipal será fixada de acordo com o número de alunos da unidade educacional, 
considerando-se, para fins de enquadramento, o último Censo Escolar disponível e 
oficialmente homologado, conforme os critérios estabelecidos neste artigo e os 
vencimentos previstos no Anexo II desta lei.
§ 1º Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, o Diretor será classificado entre 
os seguintes padrões:
I – Diretor de Ensino I: unidades escolares com até 150 alunos, para as quais não haverá 
Vice-Direção;
II – Diretor de Ensino II: unidades escolares com 151 a 300 alunos, para as quais haverá 
um único Vice-Diretor;
III – Diretor de Ensino III: unidades escolares com 301 a 450 alunos, para as quais 
haverá um Vice-Diretor por turno de funcionamento; e
IV – Diretor de Ensino IV: unidades escolares com 451 alunos ou mais, para as quais 
haverá um Vice-Diretor por turno de funcionamento.
§ 2º Nas Escolas Municipais de Educação Infantil, Centros Municipais de Educação 
Infantil ou unidades equivalentes, o Diretor será classificado entre os seguintes padrões:
I – Diretor de Ensino I: unidades educacionais com até 50 alunos, para as quais não 
haverá Vice-Direção;
II – Diretor de Ensino II: unidades educacionais com 51 a 200 alunos, para as quais 
não haverá Vice-Direção;
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
III – Diretor de Ensino III: unidades educacionais com 201 a 400 alunos, para as quais 
haverá um único Vice-Diretor;
IV – Diretor de Ensino IV: unidades educacionais com 401 alunos ou mais, para as 
quais haverá um único Vice-Diretor.
§ 3º Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental com número de alunos inferior ao 
limite mínimo necessário à estruturação administrativa própria, o Diretor de outra 
unidade poderá assumir a gestão escolar, computando-se o número de alunos das 
unidades sob sua responsabilidade para efeito de remuneração, ou o Coordenador 
Pedagógico poderá assumir as funções de Diretor, conforme regulamentação do Poder 
Executivo.
§ 4º Nas situações excepcionais em que não puder ser aplicado o Censo Escolar para a 
aferição do número de alunos, será utilizado outro critério objetivo de apuração da 
matrícula escolar, a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
§ 5º O enquadramento das unidades educacionais nos padrões previstos neste artigo 
será atualizado anualmente, mediante ato próprio do Poder Executivo, com base no 
último Censo Escolar disponível, sem necessidade de alteração legislativa específica.
§ 6º O reenquadramento decorrente da alteração do número de alunos produzirá efeitos 
administrativos e financeiros na forma estabelecida em regulamento, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 4.231, de 2010, exclusivamente 
quanto aos vencimentos dos cargos em comissão de Diretor de Ensino I, Diretor de Ensino II, 
Diretor de Ensino III e Diretor de Ensino IV, passando o Anexo II a vigorar com a seguinte 
redação:
“ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 
MUNICIPAL
Cargo NQ/Quantitativo Vencimentos Carga Horária 
Semanal
Diretor de Ensino I Móvel R$ 7.680,00 Dedicação Plena
Diretor de Ensino II Móvel R$ 8.300,00 Dedicação Plena
Diretor de Ensino III Móvel R$ 9.150,00 Dedicação Plena
Diretor de Ensino IV Móvel R$ 10.200,00 Dedicação Plena
Vice-Diretor de Ensino Móvel Salário vigente em 
abril/2026
20 horas
Diretor Pedagógico Móvel Salário vigente em 
abril/2026
Dedicação Plena
(NR)”
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Art. 3º O Poder Executivo promoverá, no prazo de até 30 dias, contados da publicação 
desta lei, o enquadramento inicial das unidades educacionais municipais nos padrões previstos 
no art. 24 da Lei Municipal nº 4.231, de 2010, com a redação dada por esta lei, observando-se o 
último Censo Escolar disponível.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, 
observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.231, de 2010, não 
modificadas por esta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.



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