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materia nº 339/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 339 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRealização de estudos e providências visando à instalação de rampa de acessibilidade na Rua General Costa Campo, nas proximidades do número 100, próximo ao Cartório Mesquita e às Lojas Cem, ou em outro local tecnicamente adequado na mesma região.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Indicações aprovadas na R. O. do dia 18-05-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-05-19 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência Indicação apresentada na Reunião Ordinária de 18.05.2026 para envio ao Executivo.
2026-05-18 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia
2026-05-18 [GP] Deferido
2026-05-08 [GP] Deferido Indicações deferidas pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026.
2026-05-08 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-05-07 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-05-06 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-05-05 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 339/2026
Assunto: Serviços e Obras
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que determine 
aos setores competentes a realização de estudos e providências visando à 
instalação de rampa de acessibilidade na Rua General Costa Campo, nas 
proximidades do número 100, próximo ao Cartório Mesquita e às Lojas Cem, ou 
em outro local tecnicamente adequado na mesma região.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente indicação se faz necessária tendo em vista as diversas 
reclamações recebidas de munícipes, especialmente de pessoas com 
deficiência e cadeirantes, que enfrentam dificuldades para acessar o cartório 
localizado na referida via. A ausência de uma rampa de acessibilidade adequada 
impede o pleno exercício do direito de ir e vir, além de comprometer a inclusão 
e a dignidade dessas pessoas.
A instalação da rampa contribuirá significativamente para garantir 
acessibilidade, segurança e mobilidade urbana, em conformidade com a 
legislação vigente e os princípios de inclusão social.
Câmara Municipal de Alfenas, em 05 de maio de 2026.
Gilmar Costa da Silva
VEREADOR

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