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materia nº 354/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 354 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaReforça indicação anterior ao Poder Executivo para que, por meio das secretarias e setores competentes, sejam retomadas e intensificadas as abordagens sociais e ações de acolhimento às pessoas em situação de rua no município.
native_id5856

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Indicações aprovadas na R. O. do dia 18-05-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-05-19 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência Indicação apresentada na Reunião Ordinária de 18.05.2026 para envio ao Executivo.
2026-05-18 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia
2026-05-18 [GP] Deferido
2026-05-08 [GP] Deferido Indicações deferidas pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026.
2026-05-08 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-05-08 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-05-08 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-05-08 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas - MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 354/2026
Assunto: Diversos
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
 Indica ao Poder Executivo, por meio das secretarias e setores competentes, 
que sejam retomadas, ampliadas e intensificadas as abordagens sociais e ações 
de acolhimento às pessoas em situação de rua no município, com 
acompanhamento contínuo e encaminhamento adequado aos serviços de 
assistência social.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação se faz necessária diante do aumento significativo de 
pessoas em situação de rua em diversos pontos da cidade, como praças, vias 
públicas e áreas próximas a estabelecimentos comerciais, situação que tem 
gerado preocupação entre moradores e comerciantes, além de evidenciar a 
necessidade de uma atuação mais efetiva do poder público.
Diante desse cenário, é fundamental que o município retome e fortaleça as 
equipes de abordagem social, promovendo ações permanentes de identificação 
e acompanhamento dessas pessoas, buscando compreender sua realidade 
social, suas necessidades e as causas que as levaram à situação de 
vulnerabilidade.
Nesse processo, torna-se importante também verificar a origem dessas 
pessoas, identificando se são do próprio município ou provenientes de outras 
localidades. Nos casos de pessoas oriundas de outros municípios, poderá ser 
analisada, quando houver interesse da própria pessoa, a possibilidade de auxílio 
para o retorno à cidade de origem, garantindo sempre o respeito à dignidade e 
aos direitos humanos.
Já em relação às pessoas que pertencem ao próprio município, é essencial 
que sejam encaminhadas para serviços de acolhimento, acompanhamento 
social e programas de assistência, possibilitando acesso a oportunidades de 
reinserção social, atendimento de saúde, capacitação e outras políticas públicas 
que possam contribuir para a superação da situação de vulnerabilidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas - MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
O fortalecimento dessas ações representa não apenas uma medida de 
assistência e cuidado com as pessoas em situação de rua, mas também uma 
iniciativa importante para a organização dos espaços públicos, promoção da 
segurança, da saúde pública e da qualidade de vida da população, reforçando o 
compromisso do município com políticas sociais responsáveis e humanizadas.
Diante da relevância do tema, solicita-se especial atenção do Poder 
Executivo para o atendimento desta indicação.
Alfenas, 08 de maio de 2026.
Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Guigui)
VEREADOR

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