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materia nº 355/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 355 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação da Secretaria Municipal de Inclusão Social, voltada ao atendimento de pessoas com deficiência, pessoas com condições atípicas e seus familiares, mediante reorganização administrativa do Poder Executivo, com a finalidade de estruturar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); pessoas com Síndrome de Down; pessoas com deficiência (PCD); e demais pessoas em condições atípicas; bem como seus familiares e cuidadores.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Indicações aprovadas na R. O. do dia 18-05-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-05-19 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência Indicação apresentada na Reunião Ordinária de 18.05.2026 para envio ao Executivo.
2026-05-18 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia
2026-05-18 [GP] Deferido
2026-05-08 [GP] Deferido Indicações deferidas pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026.
2026-05-08 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-05-08 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-05-08 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-05-08 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO nº 355/2026
Assunto: inclusão social
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação da Secretaria
Municipal de Inclusão Social, voltada ao atendimento de pessoas com deficiência,
pessoas com condições atípicas e seus familiares, mediante reorganização
administrativa do Poder Executivo, com a finalidade de estruturar, coordenar e
executar políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA); pessoas com Síndrome de Down; pessoas com deficiência
(PCD); e demais pessoas em condições atípicas; bem como seus familiares e
cuidadores.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação 
de uma estrutura administrativa específica voltada à inclusão social, considerando a 
crescente demanda por políticas públicas especializadas destinadas às pessoas 
com deficiência e condições atípicas.
Atualmente, os atendimentos relacionados a esse público encontram-se, em 
muitos casos, fragmentados entre diferentes secretarias, o que pode dificultar a 
efetividade das ações, o acesso da população aos serviços e a articulação entre as 
políticas públicas.
A criação de uma Secretaria Municipal de Inclusão Social permitirá maior 
centralização, organização e aprimoramento dessas ações, proporcionando 
atendimento mais humanizado, eficiente e integrado, abrangendo crianças, jovens e 
adultos, além de seus familiares.
Destaca-se, ainda, a importância de políticas públicas voltadas não apenas às 
pessoas atendidas, mas também aos seus cuidadores, especialmente familiares, 
que desempenham papel essencial no desenvolvimento, bem-estar e qualidade de 
vida dessas pessoas.
A proposta encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Transtorno do Espectro Autista, que tratam da proteção e garantia de direitos das 
pessoas com deficiência e das pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.
Importante ressaltar que a criação da referida Secretaria poderá ocorrer 
mediante reorganização administrativa, com eventual reestruturação, fusão ou 
redimensionamento de outras secretarias, evitando aumento excessivo de despesas 
e garantindo maior eficiência na gestão pública.
Tal medida encontra-se alinhada aos princípios da eficiência administrativa, 
economicidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
SUGESTÃO DE ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
Sugere-se que a Secretaria Municipal de Inclusão Social possa:
* coordenar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e condições 
atípicas;
* desenvolver programas de apoio às famílias e cuidadores;
* promover capacitação de servidores públicos para atendimento 
especializado;
* articular ações intersetoriais entre saúde, educação e assistência social;
* fomentar a inclusão social, educacional e profissional;
* promover campanhas de conscientização e combate ao preconceito;
* criar e manter cadastro municipal das pessoas atendidas;
* acompanhar e auxiliar na garantia de direitos e acessibilidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente indicação visa contribuir para a construção de uma política pública 
mais estruturada, eficiente e humanizada, fortalecendo a inclusão social no 
Município de Alfenas e garantindo melhores condições de atendimento, acolhimento 
e qualidade de vida à população.
Câmara Municipal de Alfenas, 08 de maio de 2026.
_______________________________
Márcio Fernando Costa (Dunga)
Vereador

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