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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, a Rede de Apoio, Proteção e Capacitação “CuidAr”, destinada prioritariamente às mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece mecanismos de acolhimento, orientação e capacitação de familiares, servidores e agentes públicos, por meio da Escola do Legislativo Prof. Edson Antônio Velano
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões Projeto apresentado na 16ª Reunião Ordinária realizada em 18.05.26.
2026-05-18 [GP] Deferido
2026-05-08 [GP] Deferido Projeto de Decreto Legislativo n. 26/2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026.
2026-05-08 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-05-08 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-05-08 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-05-08 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-05-08 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-05-08 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26 /2026
“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, 
a Rede de Apoio, Proteção e Capacitação ‘CuidAr’, 
com foco prioritário nas mães de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e estabelece 
mecanismos de capacitação de familiares, servidores 
e agentes públicos, por meio da Escola do Legislativo 
Prof. Edson Antônio Velano e dá outras providências.”
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, a 
Rede de Apoio, Proteção e Capacitação “CuidAr”, com foco prioritário nas mães 
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo da inclusão 
de demais familiares, cuidadores, servidores públicos e agentes que atuam com 
pessoas autistas.
Art. 2º A Rede será implementada por meio da Escola do Legislativo 
Prof. Edson Antônio Velano, podendo atuar em articulação com:
I - Órgãos da administração pública;
II - Instituições de ensino e pesquisa;
III - Entidades da sociedade civil; e
IV - Profissionais especializados nas áreas correlatas.
Art. 3º A Rede “CuidAr” será estruturada com base nos seguintes 
eixos de atuação:
I - Acolhimento E apoio às mães de pessoas com TEA;
II - Capacitação de familiares e cuidadores;
III- formação continuada de servidores públicos e agentes 
institucionais;
IV - Conscientização E inclusão social.
Art. 4º São objetivos da Rede:
I - Promover o apoio emocional, psicológico e institucional às mães de 
pessoas com TEA;
II - Reduzir a sobrecarga das mães cuidadoras, por meio de suporte 
e orientação;
III - Capacitar familiares para o cuidado adequado e inclusivo;
IV - Qualificar servidores públicos para atendimento humanizado às 
pessoas com TEA;
V - Fomentar políticas públicas inclusivas no município;
VI - Promover a disseminação de conhecimento sobre o autismo; e
VII - Fortalecer a rede de proteção social.
Art. 5º Para cumprimento de seus objetivos, a Rede adotará os 
seguintes mecanismos de atuação:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
I - Realização de cursos, oficinas, seminários e palestras;
II - Criação de programas de capacitação continuada para familiares, 
cuidadores e servidores;
III - Promoção de grupos de apoio e escuta direcionados às mães;
IV - Elaboração E distribuição de materiais educativos;
V - Realização de campanhas de conscientização;
VI - Articulação de parcerias para formação técnica especializada; e
VII - Incentivo à formação de redes colaborativas locais.
Art. 6º A Rede poderá instituir programas específicos, tais como:
I - Programa de Apoio às Mães de Pessoas com TEA;
II - Programa de Capacitação Familiar;
III - Programa de Formação de Servidores Públicos para Atendimento 
à Pessoa Autista; 
IV - Programa de Conscientização e Inclusão Social.
Art. 7º Poderão participar das ações da Rede:
I - Mães de pessoas com TEA;
II - Pais, responsáveis e demais familiares;
III - Cuidadores;
IV - Servidores públicos municipais;
V - Profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; 
VI - Demais agentes e membros da comunidade interessados.
Art. 8º As ações da Rede serão executadas preferencialmente com 
utilização da estrutura já existente, podendo ocorrer mediante parcerias.
Art. 9º A Mesa Diretora poderá regulamentar este Decreto e definir 
diretrizes complementares para sua execução.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Matheus Paccini Pereira
Vereador
Maria Idalina da Silva
Vereadora
Ednilson Francisco Neto
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta institui uma política institucional inovadora no 
âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, voltada ao acolhimento e fortalecimento 
das mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem deixar de 
contemplar a necessária capacitação de familiares, servidores e agentes 
públicos, com denominação “cuidAr”.
É inegável que o cuidado com pessoas autistas recai, 
majoritariamente, sobre as mães, que enfrentam desafios diários relacionados à 
saúde emocional, à sobrecarga de responsabilidades e à necessidade constante 
de orientação especializada.
Entretanto, o cuidado efetivo exige uma atuação integrada, 
envolvendo família, poder público e sociedade. Por essa razão, a proposta 
avança ao estruturar mecanismos concretos de capacitação e formação 
continuada, permitindo que todos os envolvidos estejam preparados para 
oferecer atendimento digno, humanizado e inclusivo.
A criação de eixos e programas específicos garante efetividade à 
política pública, afastando o caráter meramente declaratório e assegurando 
meios reais de implementação.
A iniciativa encontra respaldo na Lei nº 12.764/2012, que institui a 
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista, bem como na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Ao centralizar a execução na Escola do Legislativo, a Câmara 
Municipal reafirma seu papel como agente de transformação social, promovendo 
conhecimento, inclusão e apoio à população.
Trata-se, portanto, de uma proposta equilibrada, técnica e 
socialmente relevante, que valoriza quem cuida, capacita quem atua e fortalece 
toda a rede de proteção.
Alfenas/MG, 08 de maio de 2026.
Matheus Paccini Pereira
Vereador
Maria Idalina da Silva
Vereadora
Ednilson Francisco Neto
Vereador

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