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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza nova cessão do servidor público que menciona, da Prefeitura Municipal de Alfenas para a Santa Casa de Alfenas, e dá outras providências.
native_id5874

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões Projeto apresentado em 18.05.2026 na 16ª Reunião Ordinária.
2026-05-18 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia Para apresentação/leitura.
2026-05-18 [GP] Deferido Projetos de Lei Ordinária deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 18/05/2026.
2026-05-18 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 18/05/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-05-13 [AP] Matéria encaminhada para revisão

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura®alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N°JS de 11 de maio de 2026. 
Encaminjzâ Projeto de Lei que Autoriza nova cessão do 
servidor público que menciona, da Prefeitura Municipal 
de Alfenas para a Santa Casa de Alfenas, e dá outras 
providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade autorizar nova cessão do servidor público municipal Aécio Lourenço de Assis à Casa de Caridade 
de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro — Santa Casa de Alfenas. 
A medida tem por objetivo renovar a autorização legislativa anteriormente concedida pela Lei 
Municipal n° 5.069, de 18 de novembro de 2021, preservando a cooperação institucional entre o Município de 
Alfenas e a referida entidade hospitalar, em atenção ao interesse público e à continuidade dos serviços de 
relevância social prestados à população. 
A Santa Casa de Alfenas exerce papel essencial na assistência à saúde da população local e regional, 
atuando de forma complementar ao Sistema Único de Saúde e colaborando diretamente com a Administração 
Pública Municipal na consecução de políticas públicas de saúde. 
Nesse contexto, a cessão do servidor mencionado mostra-se conveniente e oportuna, especialmente 
porque as atividades exercidas junto à entidade cessionária deverão permanecer compatíveis com o nível de escolaridade, a natureza e a complexidade das atribuições do cargo efetivo ocupado no âmbito do Município. 
O projeto também prevê que a cessão será formalizada mediante novo tenno próprio, assinado pelas 
partes envolvidas, assegurando transparência, controle administrativo e segurança jurídica à medida. 
Além disso, a proposição contempla dispositivo de convalidação dos atos administrativos correlatos, 
a fim de resguardar a regularidade dos procedimentos praticados no âmbito da cooperação institucional, desde 
que observados o interesse público, a compatibilidade funcional e a anuência das partes envolvidas. 
Diante da relevância da matéria e do manifesto ' i = _ - • úblico envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, s. . citando sua rei,. ar tramitação e aprovação. 
Alfenas, lide maio de 2026 
Cordialmente, J/ 
FÁBIO ' Q S FLO ' ' CIO 
P ' T 1 MUNI PAL 
À Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , de 11 de maio de 2026. 
Autoriza nova cessão do servidor público que menciona, da 
Prefeitura Municipal de Alfenas para a Santa Casa de Alfenas, e dá 
outras providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Municipal n° 2.694, de 8 de junho de 1995, e 
suas posteriores alterações, nova cessão, por até 48 meses, do servidor Aécio Lourenço de Assis, ocupante de 
cargo de provimento efetivo junto à Prefeitura Municipal de Alfenas, para a Casa de Caridade de Alfenas 
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro — Santa Casa de Alfenas, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
16.650.756/0001-16. 
§ 1° A cessão autorizada no caput deste artigo será formalizada mediante novo tenno de cessão, a ser assinado 
por todas as partes envolvidas. 
§ 2° O prazo de cessão previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até mais 48 meses, mediante 
justificativa formal na qual fique evidenciado o interesse público da medida. 
Art. 2° O servidor cedido deverá continuar exercendo junto à entidade cessionária atividades compatíveis com 
o nível de escolaridade, a natureza e a complexidade das atribuições atinentes ao cargo do qual é titular no Poder 
cedente. 
Art. 3° Ficam convalidados, para todos os fins legais, os atos administrativos corre.latos à cessão do servidor 
mencionado no art. 1° desta Lei, praticados no âmbito da cooperação institucional entre o Município de Alfenas 
e a entidade cessionária, desde que preservados o in = _ 'úblico, a compatibilidade das funções 
desempenhadas e a anuência das partes envolvidas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
F BIO M 
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bli'a•:o revo ando-se as disposições em contrário. 
de 2026 
ES FLORÊNCIO 
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