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materia nº 46/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-14
Ementaquestionamentos e informações acerca da suspensão das fases do concurso público da Guarda Civil Municipal de Alfenas:
native_id5877

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Requerimentos aprovados na R. O. do dia 18-05-2026 encaminhados para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-05-19 [AP] Matéria aprovada em Plenário | Enviada à Presidência U Requerimento aprovado na Reunião Ordinária de 18.05.2026 para envio ao Executivo.
2026-05-18 [OP] Matéria encaminhada para Única Votação U
2026-05-18 [OP] Matéria encaminhada para Única Votação U
2026-05-18 [GP] Deferido Requerimento n. 46 / 2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 18/05/2026.
2026-05-18 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 18/05/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-05-18 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-05-14 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-05-14 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:22:34.933654-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO nº 46/2026
Assunto: Solicita informações 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
O Vereador Márcio Fernando da Costa, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que sejam encaminhados ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes questionamentos e 
informações acerca da suspensão das fases do concurso público da Guarda 
Civil Municipal de Alfenas:
I — Quais os motivos técnicos, administrativos e/ou jurídicos que 
ensejaram a suspensão das fases do concurso público da Guarda Civil 
Municipal de Alfenas;
II — Em qual fase administrativa e procedimental encontra-se atualmente 
o referido concurso público;
III — Se existe previsão oficial para retomada das fases suspensas;
IV — Se há possibilidade de cancelamento integral do certame;
V — Em caso de possibilidade de cancelamento, quais os fundamentos 
técnicos e jurídicos que justificariam tal medida;
VI — Se houve apontamentos de órgãos de controle, decisões judiciais, 
recomendações ministeriais, impugnações administrativas ou outros fatores 
que tenham motivado a suspensão;
VII — Quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Pública 
Municipal para solução das pendências existentes;
VIII — Que sejam encaminhados cópia dos atos administrativos, decisões, 
pareceres técnicos e demais documentos relacionados à suspensão do 
certame.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
O presente requerimento possui como finalidade garantir transparência, 
publicidade e acesso às informações relativas ao concurso público da Guarda 
Civil Municipal de Alfenas, diante da evidente preocupação da população, dos 
candidatos inscritos e da própria necessidade de fortalecimento da segurança 
pública municipal.
A suspensão das fases do referido concurso gerou inúmeros 
questionamentos sociais, administrativos e institucionais, especialmente pela 
ausência de informações detalhadas e atualizadas acerca das causas, da 
situação atual do certame e de eventual previsão de continuidade ou 
cancelamento.
Importante destacar que a Guarda Civil Municipal exerce papel 
fundamental na proteção do patrimônio público, apoio às ações de segurança, 
fiscalização e preservação da ordem pública municipal, sendo imprescindível 
que haja clareza e transparência quanto às medidas administrativas 
relacionadas ao concurso público destinado à ampliação do efetivo.
Além disso, a transparência administrativa constitui princípio constitucional 
obrigatório, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo à 
população o direito de acesso às informações relativas aos atos praticados pela 
Administração Pública.
Câmara Municipal de Alfenas, 14 de maio de 2026.
Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga)
Vereador

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