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materia nº 4/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaI – Emenda Modificativa: o §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 5.109, de 16.12.2021 referente ao art. 1º do Projeto de Lei nº 74/25.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final S
2026-05-20 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S - PL n.º 74/2025 incluído na Ordem do Dia, em 2º Turno, na RO 25.05.26.
2026-05-20 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião P Projeto aprovado em 1º Turno, com incorporação de duas emendas escritas aprovadas em reunião ordinária realizada em 18.05.2026.
2026-05-18 [OP] Matéria encaminhada para 1ª Votação P
2026-05-18 [GP] Deferido Emendas deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 18/05/2026.
2026-05-18 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:05:28.470325-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - COFP
PRESIDENTE: José Batista Neto
RELATOR: Ednilson Francisco Neto
SECRETÁRIO: Evanilson Pereira de Andrade
 Comissão de Obras e Serviços Públicos - COSP
PRESIDENTE: Thalles Silva Gomes
 RELATORA: Maria Idalina da Silva
 SECRETÁRIO: Gilmar Costa da Silva
 
 EMENDAS CONJUNTAS COFP E COSP
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 74/2025, que “Altera a Lei 
Municipal nº 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que "Autoriza 
permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras 
providências", de autoria do Executivo Municipal, em tramitação 
ordinária.
I – Emenda Modificativa: o §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 
5.109, de 16.12.2021 referente ao art. 1º do Projeto de Lei nº 74/25
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º A priorização, a definição dos trechos e endereços a serem 
contemplados constarão do Plano de Intervenção elaborado e aprovado 
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico, com a devida 
comunicação à Câmara Municipal, podendo considerar centralidades 
urbanas, itinerários de equipamentos públicos, rotas escolares e pontos 
de maior fluxo de pedestres.

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