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Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - COFP
PRESIDENTE: José Batista Neto
RELATOR: Ednilson Francisco Neto
SECRETÁRIO: Evanilson Pereira de Andrade
Comissão de Obras e Serviços Públicos - COSP
PRESIDENTE: Thalles Silva Gomes
RELATORA: Maria Idalina da Silva
SECRETÁRIO: Gilmar Costa da Silva
EMENDAS CONJUNTAS COFP E COSP
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 74/2025, que “Altera a Lei
Municipal nº 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que "Autoriza
permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras
providências", de autoria do Executivo Municipal, em tramitação
ordinária.
II – Emenda Aditiva: acrescenta-se § 5º ao art. 2º da Lei Municipal nº
5.109, de 16.12.2021 atinente ao art. 1º do Projeto de lei n° 74/2025 que
passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
§ 5º A avaliação dos imóveis descritos nos incisos do art. 1º da
Lei 5.109/21, o saldo remanescente e o valor total da contrapartida
serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo - IPCA.
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