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Emenda Verbal apresentada em Reunião Ordinária realizada em 18/05/2026.
Autor: Vereador Cirlei José de Carvalho
EMENDA ADITIVA: fica inserido um parágrafo único ao art. 1º do PL 057/2025,
o qual passará a tramitar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
Parágrafo único: A confirmação do reconhecimento do crédito descrito no caput
deste artigo, somente ocorrerá após a ratificação pelo técnico da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Estratégico de que a planilha orçamentária que
instruiu o processado legislativo, do qual decorre a presente lei, refere-se ao que
foi efetivamente executado pelo beneficiário da revogada Lei Municipal nº 4.931,
de 2021, conforme relatório fotográfico datado de 23/06/2020, também
apresentado ao Poder Legislativo devendo o referido ateste técnico ser
formalmente encaminhado e protocolado junto à Câmara Municipal para fins de
controle, acompanhamento e validação legislativa.
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