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Ofício n.º 84/2025/CG/PMA
Alfenas, 20 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 16/2026, de autoria da Vereadora
Maria Idalina Silva.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAISAvenida Governador Valadares, nº 505, Centro
Alfenas, 09 de abril de 2026.
Excelentíssima Vereadora Maria Idalina da Silva
Assunto: Resposta ao requerimento nº 16/2026
Prezada Vereadora,
RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 16/2026
Vereadora: Maria Idalina da Silva
Em atenção ao requerimento em epígrafe, que solicita informações
acerca dos serviços funerários prestados no Município de Alfenas/MG, seguem
os esclarecimentos:
1. Qual o nome da empresa funerária que atualmente presta serviços
ao Município?
O Município presta o serviço por meio de FUNERARIA SÃO PEDRO
DE ALFENAS LTDA ME.
2. A referida empresa é terceirizada? Em caso positivo, encaminhar
cópia do contrato vigente.
Segue contrato em anexo
3. Qual o valor mensal do contrato firmado entre o Município e a
empresa funerária?
Depende do número de serviços (óbitos).
4. Qual o valor unitário pago por urna funerária? Informar os
tipos/modelos disponibilizados.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAISAvenida Governador Valadares, nº 505, Centro
Os valores e modelos estão dispostos no contrato.
5. Quais procedimentos estão incluídos na prestação do serviço?
Conforme a legislação municipal vigente, o auxílio-funeral compreende:
• fornecimento de urna funerária;
• traslado do corpo (inclusive intermunicipal, quando
autorizado);
• preparação do corpo;
• velório;
• sepultamento;
• utilização de capela;
• demais serviços essenciais à dignidade do atendimento.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAISAvenida Governador Valadares, nº 505, Centro
6. Quais os critérios adotados para concessão de atendimento
funerário gratuito à população?
Nos termos da Lei Municipal nº 4.651/2015, alterada pela Lei nº
4.681/2016, o benefício é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade
social, com renda familiar de até 2 (dois) salários-mínimos, considerando todos os
membros residentes no mesmo domicílio.
7. Qual a Secretaria responsável pela autorização e quais documentos
são exigidos?
A autorização é realizada pela Secretaria Municipal da Criança, da
Assistência e dos Direitos Sociais, mediante avaliação técnica do Serviço Social.
Documentos exigidos:
• CPF e RG;
• certidões (nascimento/casamento);
• comprovante de residência;
• comprovante de renda;
• CTPS ou documento equivalente;
• extrato de benefício previdenciário (se houver);
• entre outros documentos necessários à análise
socioeconômica.
8. Quantos atendimentos gratuitos foram realizados nos anos de 2025
e 2026 até a presente data?
Conforme levantamento, :
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
- SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DA
ASSISTÊNCIA E DOS DIREITOS SOCIAISAvenida Governador Valadares, nº 505, Centro
Ano de 2025:
Total: 263 atendimentos
Ano de 2026 (até o momento):
Total parcial: 34 atendimentos referente a janeiro e fevereiro. O
relatório de março não está concluso.
Larissa Alves da Silva Vilela
Secretária Municipal da Criança, da Assistência e dos Direitos Sociais.
LARISSA ALVES DA
SILVA:0765697068
1
Assinado de forma digital
por LARISSA ALVES DA
SILVA:07656970681
Dados: 2026.04.09
12:48:47 -03'00'
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