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Ofício/SMDEICAR n.º 82/2026
Alfenas, 20 de maio de 2026.
Assunto: Resposta ao Ofício nº 195/2026 — Lei Municipal nº 5.369/2025
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Cumprimentando-a cordialmente, venho, por meio deste, em atenção ao Ofício nº
195/2026, prestar informações acerca do cumprimento das disposições previstas na Lei
Municipal nº 5.369/2025, referente à prorrogação excepcional dos prazos de conclusão de obras
e instalação de empreendimento no imóvel doado à empresa Damião F. F. Neto — Gaiola Molas.
Informamos que, até o presente momento, não consta nesta Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria a apresentação, por parte do
empresário/empresa beneficiária, da documentação comprobatória referente à contrapartida
prevista na legislação, tampouco foi protocolado o cronograma físico-financeiro das obras,
contendo etapas, metas, prazos e responsáveis, conforme exigido pela Lei Municipal nº
5.369/2025.
Dessa forma, no que se refere especificamente às informações solicitadas por Vossa
Excelência, esclarecemos que não houve, até esta data, comprovação formal do cumprimento
das referidas exigências legais perante esta Secretaria.
A Secretaria permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos
complementares e, se necessário, adotar as providências administrativas cabíveis para apuração
e acompanhamento da situação do imóvel e das obrigações assumidas pela empresa
beneficiária.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Christyane Noronha Trombeta de Morais
Secretária Municipal
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
À Excelentíssima Senhora
MARIA IDALINA DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Alfenas
Alfenas/MG
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
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