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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 47/2026
Assunto: solicitação de informações
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo
106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa, que forneça a esta
Casa Legislativa esclarecimentos acerca do processo de contratação e instalação
dos equipamentos de fiscalização eletrônica no município de Alfenas, especialmente
em relação ao Edital nº 054/2025, divulgado no Portal Nacional de Contratações
Públicas – PNCP:
1. Quais estudos técnicos de engenharia de tráfego justificaram a instalação
dos radares e equipamentos de fiscalização eletrônica no município?
2. Quais critérios foram utilizados para definição dos locais contemplados?
3. Quantos equipamentos efetivamente foram/serão instalados em Alfenas?
4. Houve levantamento estatístico de acidentes, excesso de velocidade ou
riscos à segurança viária nos pontos escolhidos?
5. Qual empresa vencedora do processo licitatório? Fornecer cópias dos
documentos da empresa.
6. Qual o valor final do contrato?
7. Há previsão de valores pagos mensamente pela Prefeitura à empresa
contratada?
8. Existe previsão contratual de remuneração paga a empresa vencedora
vinculada à quantidade de multas aplicadas?
9. Como será realizada a fiscalização e o controle do funcionamento dos
equipamentos?
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
10. Todos os radares possuirão aferição regular pelo INMETRO e sinalização
adequada conforme determina a legislação vigente? Qual a periodicidade dessa
aferição.
11. Todos os locais onde foram instalados ou serão instalados equipamentos
de fiscalização eletrônica possuem sinalização vertical adequada indicando o limite
de velocidade da via, conforme exigido pela legislação de trânsito?
12. Por que o Município optou pela locação dos equipamentos em vez da
compra definitiva dos radares? Existe estudo técnico comprovando que a locação é
economicamente mais vantajosa para os cofres públicos?
13. Qual o impacto financeiro estimado da contratação aos cofres públicos
municipais, incluindo implantação, operação e manutenção dos equipamentos?
14. Existe estudo de viabilidade econômica e impacto orçamentário da
contratação?
15. Como será feita a fiscalização da empresa contratada para garantir que
não ocorram abusos ou falhas operacionais?
16. A Prefeitura pretende divulgar relatórios periódicos demonstrando redução
de acidentes após a instalação dos radares?
J U S T I F I C A T I V A:
Conforme consta no Edital nº 054/2025, divulgado no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP, o Município de Alfenas previu contratação para
implantação e manutenção de radares, fiscalização semafórica, sistemas de
restrição de tráfego e monitoramento eletrônico com valores expressivos.
A grande quantidade de equipamentos previstos e os elevados valores
envolvidos têm gerado inúmeros questionamentos por parte da população alfenense,
principalmente quanto à necessidade, critérios técnicos e finalidade da instalação
dos radares.
Além disso, é de conhecimento público que diversas cidades brasileiras já
foram alvo de investigações conduzidas pelo Ministério Público, Polícia Civil e
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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Tribunais de Contas envolvendo possíveis irregularidades em contratos de
fiscalização eletrônica, superfaturamento e utilização da fiscalização como
mecanismo meramente arrecadatório.
Dessa forma, o presente requerimento tem como finalidade assegurar total
transparência, legalidade e interesse público no processo de contratação e
implantação dos equipamentos em Alfenas, garantindo à população acesso às
informações e segurança quanto à correta aplicação dos recursos públicos.
O objetivo deste pedido não é questionar a importância da fiscalização e da
segurança no trânsito, mas assegurar que todas as medidas adotadas pelo município
estejam devidamente fundamentadas em critérios técnicos, legais e voltados
exclusivamente à proteção da população.
Câmara Municipal de Alfenas, em 21 de maio de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador
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