CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 49/2026
Assunto: solicita informações e documentos acerca da distribuição de leite às famílias
residentes nos conjuntos habitacionais do Município de Alfenas.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Requeiro ao Chefe do Executivo Municipal, no uso das atribuições legais e
regimentais, especialmente com fundamento no art. 106 da Resolução nº 04/2016 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, bem como nas prerrogativas
fiscalizatórias conferidas à Câmara Municipal pela Lei Orgânica do Município, após
ouvido o Plenário, bem como à Secretaria Municipal responsável pela assistência social,
segurança alimentar ou órgão equivalente, para que prestem informações e encaminhem
documentos acerca da distribuição de leite destinada às famílias residentes nos
conjuntos habitacionais do Município de Alfenas, sendo:
1. Seja informado qual programa, ação, projeto ou política pública municipal realiza
atualmente a distribuição de leite às famílias residentes nos conjuntos
habitacionais do Município, indicando:
a) nome oficial do programa, ação ou projeto;
b) secretaria, departamento ou setor responsável pela gestão;
c) fonte dos recursos utilizados, especificando se são próprios, estaduais, federais,
oriundos de convênio, termo de parceria, emenda parlamentar ou outra origem;
d) critérios utilizados para cadastramento, seleção, permanência e eventual exclusão
das famílias beneficiadas;
e) existência de regulamentação própria, decreto, portaria, resolução, edital, cadastro
social ou outro ato administrativo que discipline o programa.
2. Seja encaminhada a relação dos conjuntos habitacionais atualmente atendidos
pelo programa, informando, em relação a cada localidade:
a) quantidade de famílias cadastradas;
b) quantidade mensal de leite distribuída;
c) periodicidade das entregas;
d) local, dia e horário usual de distribuição;
e) agentes públicos, servidores, entidades, associações, lideranças comunitárias ou
terceiros responsáveis pelo recebimento, transporte, armazenamento ou distribuição do
leite.
3. Seja informado se existem filas de espera, demanda reprimida ou famílias
cadastradas que ainda não estejam recebendo regularmente o benefício,
indicando:
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a) quantidade de famílias nessa situação;
b) critério de prioridade adotado;
c) previsão de inclusão ou regularização do atendimento;
d) motivo da não inclusão imediata.
4. Seja informado se houve, nos últimos 12 (doze) meses, interrupção, suspensão,
atraso, redução ou alteração na quantidade de leite distribuída em algum conjunto
habitacional, especificando:
a) conjunto habitacional afetado;
b) período em que ocorreu a interrupção, atraso ou redução;
c) motivo administrativo, contratual, financeiro, logístico ou operacional;
d) providências adotadas para regularização;
e) se houve comunicação formal às famílias beneficiadas.
5. Seja informado se existem registros de reclamações, denúncias, manifestações
em ouvidoria, protocolos administrativos ou apontamentos de irregularidades
relacionados à distribuição do leite nos últimos 12 (doze) meses, especificando:
a) data do registro;
b) natureza da reclamação ou denúncia;
c) localidade envolvida;
d) providências adotadas pela Administração;
e) existência de sindicância, apuração preliminar, procedimento administrativo, relatório
interno ou outro expediente instaurado para averiguação.
6. Seja encaminhada cópia dos documentos administrativos relacionados ao
programa, especialmente:
a) controles de entrega;
b) relatórios de distribuição;
c) listas ou cadastros de beneficiários, com a devida ocultação de dados pessoais
sensíveis quando necessário, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados;
d) contratos, atas de registro de preços, processos licitatórios, dispensas,
inexigibilidades, termos aditivos ou instrumentos equivalentes relacionados à aquisição
ou fornecimento do leite;
e) notas fiscais, ordens de fornecimento, empenhos, liquidações e pagamentos
referentes aos últimos 12 (doze) meses;
f) eventuais termos de parceria, convênios ou instrumentos firmados com entidades,
associações ou terceiros.
7. Seja esclarecido qual é o fluxo administrativo adotado pelo Município desde a
aquisição até a entrega do leite às famílias beneficiadas, indicando:
a) responsável pelo recebimento do produto;
b) local de armazenamento;
c) forma de controle de estoque;
d) forma de transporte;
e) responsável pela conferência da quantidade entregue;
f) existência de assinatura, recibo, lista de presença ou outro mecanismo de
comprovação da entrega.
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8. Seja informado quais mecanismos de fiscalização, controle interno e
transparência são utilizados pelo Município para garantir que a distribuição ocorra de
forma regular, impessoal, transparente e igualitária, especialmente quanto:
a) à prevenção de favorecimentos pessoais ou políticos;
b) ao controle de qualidade e validade do produto;
c) à conferência da quantidade distribuída;
d) à atualização cadastral das famílias;
e) à atuação da Controladoria Interna, Ouvidoria ou setor responsável pela apuração
de reclamações.
9.Seja informado se há participação de conselhos municipais, especialmente os
vinculados à assistência social, segurança alimentar, saúde ou direitos sociais, no
acompanhamento, fiscalização ou avaliação do programa, encaminhando-se, se houver,
cópia de atas, pareceres ou relatórios pertinentes.
10. Por fim, requer-se que as informações e documentos sejam encaminhados a
esta Casa Legislativa dentro do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, sem prejuízo de eventual pedido
formal e justificado de prorrogação, se cabível.
JUSTIFICATIVA
Chegaram ao conhecimento deste Vereador relatos e reclamações acerca de
possíveis problemas na distribuição de leite destinada às famílias residentes nos
conjuntos habitacionais do Município de Alfenas, envolvendo supostas falhas na entrega,
atrasos, irregularidades na distribuição e possível prejuízo a famílias em situação de
vulnerabilidade social.
A alimentação adequada integra o núcleo essencial dos direitos sociais e impõe
ao Poder Público o dever de organizar suas políticas assistenciais com transparência,
planejamento, impessoalidade e controle. Tratando-se de benefício destinado a famílias
vulneráveis, é indispensável que a Administração Municipal mantenha critérios objetivos
de cadastramento, registros formais de entrega, controle de estoque, fiscalização da
distribuição e mecanismos aptos a impedir favorecimentos, descontinuidade injustificada
ou uso indevido do programa.
O presente requerimento possui finalidade estritamente fiscalizatória, nos termos
das prerrogativas constitucionais, legais e regimentais conferidas ao Poder Legislativo
Municipal. Busca-se verificar a regularidade do programa, a correta aplicação dos
recursos públicos, a efetiva entrega do benefício às famílias cadastradas e a existência
de providências administrativas diante de eventuais reclamações ou irregularidades.
Ressalta-se, ainda, que o pedido de documentos deverá observar a proteção de
dados pessoais dos beneficiários, especialmente quando envolver informações sociais,
econômicas ou cadastrais, podendo a Administração encaminhar as listas e controles
com a devida anonimização ou ocultação de dados sensíveis, sem prejuízo da
fiscalização parlamentar quanto à quantidade de beneficiários, critérios de atendimento
e regularidade da distribuição.
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Dessa forma, o requerimento se justifica pela necessidade de assegurar
transparência, controle público, eficiência administrativa e respeito às famílias
beneficiadas pelo programa.
Câmara Municipal de Alfenas, 22 de maio de 2026.
THALLES GOMES
VEREADOR