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materia nº 49/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaSolicita informações e documentos acerca da distribuição de leite às famílias residentes nos conjuntos habitacionais do Município de Alfenas.
native_id5916

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Requerimentos aprovados na R. O. do dia 25-05-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-05-26 [AP] Matéria aprovada em Plenário | Enviada à Presidência
2026-05-25 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia U Requerimentos incluídos para votação, em Único Turno, na Ordem do Dia da RO 25.05.26.
2026-05-22 [GP] Deferido Requerimento n. 49 / 2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 25/05/2026.
2026-05-22 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 25/05/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-05-22 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-05-22 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-05-22 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:12:30.009004-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 49/2026
Assunto: solicita informações e documentos acerca da distribuição de leite às famílias 
residentes nos conjuntos habitacionais do Município de Alfenas.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Requeiro ao Chefe do Executivo Municipal, no uso das atribuições legais e 
regimentais, especialmente com fundamento no art. 106 da Resolução nº 04/2016 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, bem como nas prerrogativas 
fiscalizatórias conferidas à Câmara Municipal pela Lei Orgânica do Município, após 
ouvido o Plenário, bem como à Secretaria Municipal responsável pela assistência social, 
segurança alimentar ou órgão equivalente, para que prestem informações e encaminhem 
documentos acerca da distribuição de leite destinada às famílias residentes nos 
conjuntos habitacionais do Município de Alfenas, sendo:
1. Seja informado qual programa, ação, projeto ou política pública municipal realiza 
atualmente a distribuição de leite às famílias residentes nos conjuntos 
habitacionais do Município, indicando:
a) nome oficial do programa, ação ou projeto;
b) secretaria, departamento ou setor responsável pela gestão;
c) fonte dos recursos utilizados, especificando se são próprios, estaduais, federais, 
oriundos de convênio, termo de parceria, emenda parlamentar ou outra origem;
d) critérios utilizados para cadastramento, seleção, permanência e eventual exclusão 
das famílias beneficiadas;
e) existência de regulamentação própria, decreto, portaria, resolução, edital, cadastro 
social ou outro ato administrativo que discipline o programa.
2. Seja encaminhada a relação dos conjuntos habitacionais atualmente atendidos 
pelo programa, informando, em relação a cada localidade:
a) quantidade de famílias cadastradas;
b) quantidade mensal de leite distribuída;
c) periodicidade das entregas;
d) local, dia e horário usual de distribuição;
e) agentes públicos, servidores, entidades, associações, lideranças comunitárias ou 
terceiros responsáveis pelo recebimento, transporte, armazenamento ou distribuição do 
leite.
3. Seja informado se existem filas de espera, demanda reprimida ou famílias 
cadastradas que ainda não estejam recebendo regularmente o benefício, 
indicando:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
a) quantidade de famílias nessa situação;
b) critério de prioridade adotado;
c) previsão de inclusão ou regularização do atendimento;
d) motivo da não inclusão imediata.
4. Seja informado se houve, nos últimos 12 (doze) meses, interrupção, suspensão, 
atraso, redução ou alteração na quantidade de leite distribuída em algum conjunto 
habitacional, especificando:
a) conjunto habitacional afetado;
b) período em que ocorreu a interrupção, atraso ou redução;
c) motivo administrativo, contratual, financeiro, logístico ou operacional;
d) providências adotadas para regularização;
e) se houve comunicação formal às famílias beneficiadas.
5. Seja informado se existem registros de reclamações, denúncias, manifestações 
em ouvidoria, protocolos administrativos ou apontamentos de irregularidades 
relacionados à distribuição do leite nos últimos 12 (doze) meses, especificando:
a) data do registro;
b) natureza da reclamação ou denúncia;
c) localidade envolvida;
d) providências adotadas pela Administração;
e) existência de sindicância, apuração preliminar, procedimento administrativo, relatório 
interno ou outro expediente instaurado para averiguação.
6. Seja encaminhada cópia dos documentos administrativos relacionados ao 
programa, especialmente:
a) controles de entrega;
b) relatórios de distribuição;
c) listas ou cadastros de beneficiários, com a devida ocultação de dados pessoais 
sensíveis quando necessário, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados;
d) contratos, atas de registro de preços, processos licitatórios, dispensas, 
inexigibilidades, termos aditivos ou instrumentos equivalentes relacionados à aquisição 
ou fornecimento do leite;
e) notas fiscais, ordens de fornecimento, empenhos, liquidações e pagamentos 
referentes aos últimos 12 (doze) meses;
f) eventuais termos de parceria, convênios ou instrumentos firmados com entidades, 
associações ou terceiros.
7. Seja esclarecido qual é o fluxo administrativo adotado pelo Município desde a 
aquisição até a entrega do leite às famílias beneficiadas, indicando:
a) responsável pelo recebimento do produto;
b) local de armazenamento;
c) forma de controle de estoque;
d) forma de transporte;
e) responsável pela conferência da quantidade entregue;
f) existência de assinatura, recibo, lista de presença ou outro mecanismo de 
comprovação da entrega.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
8. Seja informado quais mecanismos de fiscalização, controle interno e 
transparência são utilizados pelo Município para garantir que a distribuição ocorra de 
forma regular, impessoal, transparente e igualitária, especialmente quanto:
a) à prevenção de favorecimentos pessoais ou políticos;
b) ao controle de qualidade e validade do produto;
c) à conferência da quantidade distribuída;
d) à atualização cadastral das famílias;
e) à atuação da Controladoria Interna, Ouvidoria ou setor responsável pela apuração 
de reclamações.
9.Seja informado se há participação de conselhos municipais, especialmente os 
vinculados à assistência social, segurança alimentar, saúde ou direitos sociais, no 
acompanhamento, fiscalização ou avaliação do programa, encaminhando-se, se houver, 
cópia de atas, pareceres ou relatórios pertinentes.
10. Por fim, requer-se que as informações e documentos sejam encaminhados a 
esta Casa Legislativa dentro do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal e no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, sem prejuízo de eventual pedido 
formal e justificado de prorrogação, se cabível.
JUSTIFICATIVA
Chegaram ao conhecimento deste Vereador relatos e reclamações acerca de 
possíveis problemas na distribuição de leite destinada às famílias residentes nos 
conjuntos habitacionais do Município de Alfenas, envolvendo supostas falhas na entrega, 
atrasos, irregularidades na distribuição e possível prejuízo a famílias em situação de 
vulnerabilidade social.
A alimentação adequada integra o núcleo essencial dos direitos sociais e impõe 
ao Poder Público o dever de organizar suas políticas assistenciais com transparência, 
planejamento, impessoalidade e controle. Tratando-se de benefício destinado a famílias 
vulneráveis, é indispensável que a Administração Municipal mantenha critérios objetivos 
de cadastramento, registros formais de entrega, controle de estoque, fiscalização da 
distribuição e mecanismos aptos a impedir favorecimentos, descontinuidade injustificada 
ou uso indevido do programa.
O presente requerimento possui finalidade estritamente fiscalizatória, nos termos 
das prerrogativas constitucionais, legais e regimentais conferidas ao Poder Legislativo 
Municipal. Busca-se verificar a regularidade do programa, a correta aplicação dos 
recursos públicos, a efetiva entrega do benefício às famílias cadastradas e a existência 
de providências administrativas diante de eventuais reclamações ou irregularidades.
Ressalta-se, ainda, que o pedido de documentos deverá observar a proteção de 
dados pessoais dos beneficiários, especialmente quando envolver informações sociais, 
econômicas ou cadastrais, podendo a Administração encaminhar as listas e controles 
com a devida anonimização ou ocultação de dados sensíveis, sem prejuízo da 
fiscalização parlamentar quanto à quantidade de beneficiários, critérios de atendimento 
e regularidade da distribuição.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Dessa forma, o requerimento se justifica pela necessidade de assegurar 
transparência, controle público, eficiência administrativa e respeito às famílias 
beneficiadas pelo programa.
Câmara Municipal de Alfenas, 22 de maio de 2026.
THALLES GOMES
VEREADOR

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