CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dá denominação de “Parque das
Águas Vereador José Batista Neto”
ao equipamento público municipal
conhecido como Parque das Águas,
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica denominado “Parque das Águas Vereador José Batista Neto” o
equipamento público municipal conhecido como Parque das Águas, localizado no
Município de Alfenas/MG.
Art. 2º A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade prestar justa
homenagem póstuma ao Sr. José Batista Neto, conhecido popularmente como Zé
Batista, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de
Alfenas/MG.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a identificação oficial
do referido equipamento público, mediante instalação de placa, letreiro ou outro meio
adequado, observadas as normas administrativas, urbanísticas, patrimoniais e
orçamentárias aplicáveis.
Parágrafo único. A identificação de que trata o caput deverá observar o caráter
institucional da homenagem, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal,
político-partidária ou eleitoral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas oportunamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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THALLES GOMES
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei ora apresentado propõe dar denominação de “Parque
das Águas Vereador José Batista Neto” ao equipamento público municipal
conhecido como Parque das Águas, localizado no Município de Alfenas/MG.
A presente proposição tem por objetivo prestar justa homenagem
póstuma ao Sr. José Batista Neto, carinhosamente conhecido pela população
como Zé Batista, falecido em 14 de maio de 2025, cuja trajetória pessoal,
profissional e política foi marcada por relevantes serviços prestados à
comunidade alfenense.
Natural de Campo do Meio/MG, José Batista Neto era filho de
Joaquim Silvestre Freire e Maria José de Jesus, ambos já falecidos.
Constituiu família e deixou seis filhos: Ednilson Carvalho Neto, Élida de
Carvalho Neto, Rita de Carvalho Batista, Pablo Costa Batista, Thiago Costa
Batista e João Vitor Garcia Batista.
Ao longo de sua vida profissional, atuou por quase cinco décadas na
área previdenciária, sendo que, por 37 anos, trabalhou como servidor
concursado do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Sua experiência
e dedicação na área fizeram com que se tornasse referência para muitos
cidadãos que buscavam orientação, justiça e reconhecimento de seus direitos
sociais e previdenciários.
Sua principal bandeira sempre esteve ligada à defesa dos direitos
sociais, especialmente os direitos previdenciários, buscando assegurar ao
cidadão uma vida digna por meio da correta identificação e efetivação de seus
direitos.
Zé Batista foi motivado a ingressar na política por diversos segmentos
da sociedade e incentivado por amigos, entre eles Hesse Luiz Pereira e Daniel
de Carvalho, em razão do trabalho social que já desenvolvia na cidade de
Alfenas.
No campo político, exerceu quatro mandatos como Vereador do
Município de Alfenas, tendo também ocupado os cargos de Vice-Prefeito e
Prefeito de Alfenas, o que demonstra sua expressiva participação na vida
pública municipal e sua contribuição para a história política e administrativa da
cidade.
A denominação de um equipamento público em sua memória
representa reconhecimento institucional a uma trajetória marcada pelo serviço
público, pela representação popular e pela defesa de direitos fundamentais da
população.
Sob o aspecto jurídico, a presente matéria insere-se na competência
do Município para tratar de assuntos de interesse local, bem como para dispor
sobre seus bens, próprios e logradouros públicos, nos termos da Constituição
Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a proposição respeita os limites da iniciativa parlamentar,
uma vez que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa do Poder
Executivo, não dispõe sobre regime jurídico de servidores e não interfere na
organização interna da Administração Municipal. Trata-se de ato legislativo de
denominação de próprio público, matéria de interesse local e de competência
municipal.
Outrossim, a homenagem proposta possui caráter exclusivamente
institucional e memorial, preservando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, especialmente porque o texto do
projeto veda qualquer forma de promoção pessoal, político-partidária ou eleitoral.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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Dessa forma, a denominação do Parque das Águas como “Parque
das Águas Vereador José Batista Neto” constitui medida justa, adequada e
compatível com a relevância da trajetória do homenageado, eternizando seu
nome em espaço público destinado ao convívio, lazer e bem-estar da população
alfenense.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, considerando a
relevância da matéria e seu caráter de reconhecimento público, pugna-se para
que o presente projeto seja acolhido e aprovado por todos os Nobres Edis, após
regular tramitação.
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THALLES GOMES
VEREADOR