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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPromove a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, reajusta o valor do Bônus-Alimentação do Servidor, instituído pela Lei n° 4.895, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo
2026-05-26 [G] Documento encaminhado para assinatura
2026-05-26 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição
2026-05-26 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura
2026-05-25 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U
2026-05-25 [GP] Deferido Projeto de Lei Ordinária n.24/2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 25/05/2026.
2026-05-25 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:49:47.096979-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2026-05-25T20:48:45.151753-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2026-05-25T20:48:08.600863-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2026-05-25T20:47:44.648244-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
MENSAGEM Nº 17, de 25 de maio de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que promove a 
revisão geral anual da remuneração dos 
agentes públicos municipais, nos termos do 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 
1988, reajusta o valor do Bônus-Alimentação 
do Servidor, instituído pela Lei n° 4.895, de 17 
de dezembro de 2019, e dá outras 
providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei, que tem por finalidade promover a revisão geral anual da remuneração dos agentes 
públicos municipais, em observância ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, 
bem como reajustar o valor do Bônus-Alimentação do Servidor, instituído pela Lei Municipal nº 
4.895, de 17 de dezembro de 2019.
A presente proposição não se reveste de caráter meramente discricionário ou 
concessivo, mas decorre do dever constitucional de preservação do valor real da remuneração 
dos servidores e demais agentes públicos, assegurando-se, mediante lei específica, a 
recomposição das perdas inflacionárias verificadas no período de referência.
Nesse sentido, o Projeto de Lei estabelece a revisão geral anual no percentual de 5% 
(cinco por cento), tendo como data-base o dia 1º de maio de 2026, sendo 4,39% (quatro vírgula 
trinta e nove por cento) correspondente à recomposição inflacionária apurada pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado entre 1º de maio de 2025 e 30 
de abril de 2026, e 0,61% (sessenta e um centésimos por cento) concedido a título de aumento 
real.
A medida contempla os agentes públicos ocupantes de cargos e funções da 
Administração Pública Municipal, os Conselheiros Tutelares, os contratados temporariamente e 
os servidores públicos municipais inativos que recebem complementação remuneratória do 
Município, ressalvadas as hipóteses expressamente disciplinadas no próprio Projeto de Lei.
Foram excluídos da presente revisão os profissionais do magistério público da Educação 
Básica, por possuírem regime remuneratório próprio, estabelecido pela Lei Municipal nº 5.261, 
de 21 de dezembro de 2023, segundo o qual, a partir do exercício de 2026, as revisões gerais 
anuais salariais da categoria observarão o percentual de reajuste do piso nacional fixado pelo 
Ministério da Educação.
Também foram excluídas da revisão geral ora proposta as remunerações dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em razão das diretrizes 
remuneratórias fixadas pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que vinculam 
a remuneração desses profissionais ao salário mínimo nacional.
Quanto aos subsídios dos Secretários Municipais, do Prefeito e do Vice-Prefeito, a 
proposição observa os parâmetros legais específicos aplicáveis à matéria, limitando-se à 
recomposição inflacionária decorrente da perda do valor monetário, sem descaracterizar o regime 
jurídico próprio dos agentes políticos e sem configurar aumento remuneratório desvinculado dos 
índices legalmente admitidos.
 Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
Cumpre destacar, ainda, que o reajuste do Bônus-Alimentação do Servidor para R$ 
200,00 (duzentos reais) revela-se medida de valorização funcional e de justiça administrativa, 
especialmente diante da elevação do custo de vida e da necessidade de assegurar melhores 
condições materiais aos servidores públicos municipais, sem prejuízo da observância dos limites 
legais, orçamentários e financeiros aplicáveis.
A proposta, portanto, harmoniza a valorização dos servidores e agentes públicos 
municipais com a responsabilidade fiscal, a legalidade, a razoabilidade e a continuidade da 
adequada prestação dos serviços públicos à população de Alfenas.
À vista do exposto, como tais índices devem ser incorporados e aplicados já na 
folha de pagamento referente a este mês de maio/2026, solicitamos ao Plenário o 
recebimento do presente Projeto de Lei, com DISPENSA DA ANTERIORIDADE 
REGIMENTAL DE PROTOCOLO, para apresentação e leitura na próxima Reunião 
Ordinária, a ocorrer neste dia 25/05/2026, e recebida para tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA.
Aprovada a tramitação em regime de urgência, solicitamos ao Plenário a 
DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS e a emissão de PARECER VERBAL 
das Comissões competentes, de forma que a presente Proposição Legislativa possa ser 
deliberada em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO já na Reunião Ordinária 
deste mesmo dia 25/05/2026.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e 
apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Alfenas - MG
 Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
PROJETO DE LEI Nº de 25 de maio de 2026.
Promove a revisão geral anual da 
remuneração dos agentes públicos 
municipais, nos termos do inciso X do art. 37 
da Constituição Federal de 1988, reajusta o 
valor do Bônus-Alimentação do Servidor, 
instituído pela Lei n° 4.895, de 17 de dezembro 
de 2019, e dá outras providências. 
Art. 1° Fica promovida a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos
ocupantes de cargos e funções da Administração Pública Municipal, com as ressalvas previstas 
nesta lei, dos Conselheiros Tutelares, dos contratados temporariamente e dos proventos dos 
servidores públicos municipais inativos que recebem complementação remuneratória do 
Município; em observância à obrigação prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal 
de 1988.
§1° O acréscimo remuneratório concernente à revisão geral anual prevista no caput
deste artigo será de 5% (cinco por cento), tendo como data-base o dia 1° de maio de 2026, e 
corresponde a:
I – 4,39% (quatro, vírgula, trinta e nove por cento) concedidos a título de recomposição 
inflacionária, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no 
período compreendido entre 1° de maio de 2025 e 30 de abril de 2026; e
II - 0,61% (sessenta e um centésimos por cento) concedidos a título de aumento real da 
remuneração.
Art. 2° Fica excluída da revisão geral anual de que trata o art. 1° desta lei a remuneração 
dos profissionais do magistério público da Educação Básica, cujas diretrizes remuneratórias 
foram estabelecidas pela Lei Municipal n° 5.261, de 21 de dezembro de 2023, haja vista que, 
conforme o disposto no mencionada norma municipal, a partir deste ano de 2026 as revisões 
gerais anuais salariais dos profissionais do magistério público da Educação Básica deverão 
utilizar como indexador o percentual de reajuste do piso nacional fixado pelo Ministério da 
Educação no mês de janeiro de cada exercício financeiro.
Art. 3° Fica também excluída da revisão geral anual concedida através do art. 1° desta 
lei a remuneração paga aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, 
em face das diretrizes remuneratórias dos mencionados profissionais estarem fixadas pela 
Emenda Constitucional Nacional n° 120, de 5 de maio de 2022, a qual estabelece que a revisão 
geral anual da remuneração destes profissionais está atrelada ao percentual de reajuste do salário 
mínimo nacional.
Art. 4º Fica autorizada, ainda, a recomposição inflacionária decorrente da perda do 
valor monetário dos subsídios dos Secretários Municipais, no importe de 5% (cinco por cento), 
ainda que, segundo as disposições da Lei Municipal nº 5.269, da 21 de novembro de 2023, tal 
percentual pudesse chegar a 6,6990%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC acumulado entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de abril de 2026.
 Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
Art. 5° Fica, ainda, concedida a recomposição inflacionária decorrente da perda do valor 
monetário dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, os quais foram recompostos 
pela última vez em 1° de maio de 2025, através da Lei Municipal nº 5.326, de 27 de maio de 
2025, no importe de 4,1096% (quatro, vírgula, um zero nove seis por cento), tendo como 
indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período 
compreendido entre 1° de maio de 2025 e 30 de abril de 2026.
Art. 6º Fica reajustado o valor do Bônus-Alimentação do Servidor, instituído pela Lei 
Municipal n° 4.895, de 17 de dezembro de 2019, para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), 
também com efeitos financeiros a partir de 1°/5/2026.
Art. 7º Fica alterado o §1º do art. 1° da Lei n° 4.895, de 2019, que passará a viger com 
a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§1° O valor mensal do benefício instituído por esta lei será de:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), com pagamento a partir de 1°/3/2022;
II - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) no ano de 2023;
III - R$ 100,00 (cem reais) no ano de 2024, com pagamentos a partir do mês de março;
IV - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de 1°/5/2025; e
V - R$ 200,00 (duzentos reais), a partir de 1°/5/2026.
.........................................................................................................................................”
Art. 8º Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei n° 4.895, de 2019, e suas 
posteriores alterações, não modificados por esta lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de maio de 2026.

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