| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5376 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e deu outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br LEI Nº 5.376 de 27 de fevereiro de 2026. Altera a Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e deu outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e deu outras providências, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a reprogramação parcial das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e ainda não executadas, cuja relação consta do Anexo Único desta Lei, no valor total de R$ 9.078.254,13 (nove milhões, setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, treze centavos), as quais deverão ser realocadas e redistribuídas equitativamente nas leis orçamentárias anuais relativas aos exercícios financeiros de 2026, 2027 e 2028, para serem executadas na proporção de um terço, ou seja, R$ 3.026.084,71 (três milhões, vinte e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), em cada ano. § 1º A reprogramação e realocação, nos próximos exercícios financeiros, das emendas impositivas de que trata o caput deste artigo, deverá ser objeto de 3 (três) decretos legislativos distintos, aprovados pelo Poder Legislativo até as seguintes datas limites: I – reprogramação para o exercício financeiro de 2026: até 28/2/2026; II - reprogramação para o exercício financeiro de 2027: até 31/7/2026; e III - reprogramação para o exercício financeiro de 2028: até 11/12/2026. § 2º Os decretos legislativos mencionados no § 1º deverão detalhar as respectivas aplicações, observando-se, para isso, as regras e procedimentos previstos no art. 106-A da Lei Orgânica do Município de Alfenas. § 3º Após a realização dos procedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal, e verificada a viabilidade técnica de execução das emendas impositivas reprogramadas, as quais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de cada decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal, o Poder Executivo promoverá, de imediato, as competentes adequações às normas de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), naquilo que se referir a cada um dos respectivos exercícios financeiros, de forma a possibilitar a sua execução.” (NR) Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.370, de 2025, não modificadas por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alfenas, 27 de fevereiro de 2026. FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO Prefeito Municipal Certifico e dou fé, que o referido documento foi publicado em 27/02/2026, nos átrios da Prefeitura e Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Alfenas (MG).