| Tipo | Extraordinária 2º Periodo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2025-12-18 |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
o~P `EGISIATIv° ~ Cq /r AMARA MUNICIPAL DE AL ESTADO DE MINAS GERAIS Ata 2a R.Extraordinária — 2° Período - 18.12.2025 - Página 1 de 5 Ata da Segunda Reunião Extraordinária do Segundo Período de Reuniões da Sessão Legislativa de 2025. Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10h (dez horas), reuniram-se os Vereadores à Câmara Municipal, sob a Presidência do Presidente Matheus Paccini Pereira, os Vereadores abaixo-assinados. Verificado o quorum regimental para abertura da reunião, o Presidente colocou em discussão e votação a Ata da Reunião Ordinária anterior, a qual foi aprovada por todos. Dando continuidade, passou-se à Ordem do Dia: - Apresentação de Pareceres Verbais: - Parecer verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos aos seguintes Projetos: - Projeto de Lei n° 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.° 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências. O Presidente solicitou emissão de parecer verbal aos membros das comissões, momento que foi apresentada as seguintes emendas de autoria conjunta da CCLJRF E COFP, sendo: I - Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 1° e 2° ao art. 1° do Projeto de Lei n° 87/2025, que passam a viger com a seguinte redação: "Art. 1° (...) § 1° No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1° Projeto de Lei n° 87/2025. § 2° Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração". Ao ser colocada em deliberação plenária, a emenda aditiva ao PL n° 87/2025 foi aprovada por todos Vereadores. I - Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 4°, do Projeto de Lei n° 87/2025, que passa viger com a seguinte redação: "Art. 4° A dilação dos prazos de qu ~ Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Q°O~a t£GISIATI'vG MVH,C ~ '! ChKsttne:7ísr AMARA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS Ata 2a R.Extraordinária — 2° Período - 18.12.2025 - Página 2 de 5 trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo". Ao ser submetida à discussão do Plenário, o Vereador Ednilson Francisco Neto apresentou subemenda à Emenda Modificativa ao PL n° 87/2005, cujo teor é a supressão da frase "devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo". O Presidente, então, solicitou parecer verbal aos membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final à subemenda, os quais manifestaram-se pela rejeição da subemenda. Assim, o Parecer Verbal pela Rejeição da Subemenda foi submetido ao Plenário, conforme dispõe o art. 163, § 2°, IX, sendo mantido com 7 (sete) votos dos seguintes Vereadores: Cirlei José de Carvalho, Braz Fernando da Silva, Rodolfo Inácio da Freiria, Evanilson Pereira de Andrade, José Batista Neto, Jefferson Padilha dos Reis Gonçalves e Matheus Paccini Pereira. Assim, a subemenda foi rejeitada, passando-se, então à votação da emenda modificativa a qual foi aprovada por todos Vereadores. Continuando, o Vereador Ednilson Francisco Neto apresentou a seguinte emenda modificativa ao PL n° 87/2025: "Altera o art. 3° do PL n° 87, passando a viger com a seguinte redação: Art. 3° Fica revogado o § 4°, do art. 1° da Lei Municipal n° 4928/19. Renumera-se o art. 3° para 4". O Presidente, então, solicitou emissão de parecer aos membros da CCLJRF à emenda verbal modificativa apresentada pelo Vereador Ednilson Francisco Neto, os quais manifestaram pela tramitação. Após parecer da CCLJRF pela tramitação da emenda, o Presidente submeteu a referida emenda ao Plenário, sendo aprovada por todos Vereadores. - Projeto de Lei n° 8812025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.° 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências. O Presidente solicitou emissão de parecer verbal aos membros das comissões, momento que foi apresentada as eguintes emendas de autoriia conjunta da CCLJRF .E COFP, sendo: I - Emenda Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 -Alténas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br `EGISLATIvO M Q°O<~4t , . AMARA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS Ata 2a R.Extraordinária — 2° Período - 18.12.2025 - Página 3 de 5 Aditiva: acrescentam-se os §§ 1° e 2° ao art. 1° do Projeto de Lei n° 88/2025, que passam a viger com a seguinte redação: "Art. 1° (...) § 1° No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1° Projeto de Lei n° 88/2025. § 2° Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração". Ao ser colocada em deliberação plenária, a emenda aditiva ao PL n° 88/2025 foi aprovada por todos Vereadores i - Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 4°, do Projeto de Lei n° 88/2025, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4° A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo." Após deliberação do Plenário, a emenda modificativa ao PL n ° 88/25 foi aprovada à unanimidade. - Projeto de Lei Complementar n° 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.° 54, de 5 de dezembro de 2025, com solicitação de regime de urgência, que "altera a Lei Complementar n° 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Indagados, os membros da CCLJRF e da COFP manifestaram-se pela tramitação regular da matéria. Dando sequência, passou-se à - Discussão e Votação de Proposições: - Discussão e Votação em Único Turno: - Projetos com tramitação em regime d urgência: - Projeto de Lei n° 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.° 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, doy, prazos de conclusão de obras e instalação de Ç~ ~l Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfen's-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br \ S%.ATIVp AMARA MUNICIPAL DE AL ESTADO DE M/NAS GERAIS Ata 2° R.Extraordinária — 2° Período - 18.12.2025 - Página 4 de 5 empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências. O Presidente submeteu à deliberação do Plenário o PL n° 87/2025, com as 3 (três) emendas verbais aprovadas. Após discussão e votação, o PL n° 87/25 foi aprovado por unanimidade com as 3 (três) emendas verbais incorporadas. - Projeto de Lei n° 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.° 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e%ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências. O Presidente submeteu à deliberação do Plenário o PL n° 88/2025, com as 2 (duas) emendas verbais aprovadas. Após discussão e votação, o PL n° 88/25 foi aprovado por unanimidade com as 2 (duas) emendas verbais incorporadas. - Projeto de Lei Complementar n° 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.° 54, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que "altera a Lei Complementar n° 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESiM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Após discussão e votação, o PLC n° 03/25 foi aprovado por unanimidade. Ao final, o Presidente anunciou a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2025, de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto que "Concede Diploma de Honra ao Mérito à Sra. Kellen Oliveira" na Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final em 16.12.2025, o qual será encaminhado ao Presidente para promulgação. Em seguida, o Presidente declarou encerrada a reunião. A íntegra da manifestação dos vereadores e vereadoras nesta reunião está disponibilizada na gravação oficial dos canais de comunicação da Câmara Municipal de Alfenas. E para constar lavrou-se esta ata que vai por mim assinada, veraeád / o h Iles Silva Gomes, 1° Secretário, pelo Presidente e demais Vereadores presentes. J Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br QOO~,~ 01sLATIVO AMARA MUNICIPAL DE raz Fernan da Silva (Braz da Má4uina Evanilson Pe~ (Rati ndrade EdnHs Francisco Neto ) José Bt1stáINeto Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga) ESTADO DE MINAS GERAIS dinária —2° Período - 18.12.2025 - Página 5 de 5 érson dos Reis Padilha Gonçalves (Guigui) (Vice-Presidente) mar Costa da Silva , ~ odolfo I ácio da Freiria Maria ldá7ha da Síl (Idalina do Santa Rita) Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - Tel.: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG
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Página 1 de 2 PAUTA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 18.12.2025 10 horas Segundo Período da Sessão Legislativa de 2025 1.1 Verificação do Quorum 1.2 Discussão da Ata da Reunião Ordinária anterior 1.3 Ordem do Dia: 1.4 Apresentação de Pareceres Verbais: 1.4.1 Parecer Verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos aos seguintes Projetos: - Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências. - Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências. - Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 54, de 5 de dezembro de 2025, com solicitação de regime de urgência, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para Página 2 de 2 a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. 1.5 Discussão e Votação em Único Turno: a) Projetos com tramitação em regime de urgência: - Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências. - Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências. - Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 54, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.