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sessao nº 2

Tipo Extraordinária 2º Periodo
Número / Ano 2
Date 2025-12-18
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Documents (2)

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AMARA MUNICIPAL DE AL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ata 2a R.Extraordinária — 2° Período - 18.12.2025 - Página 1 de 5 
Ata da Segunda Reunião Extraordinária do Segundo Período de Reuniões da 
Sessão Legislativa de 2025. Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano 
de dois mil e vinte e cinco, às 10h (dez horas), reuniram-se os Vereadores à 
Câmara Municipal, sob a Presidência do Presidente Matheus Paccini Pereira, os 
Vereadores abaixo-assinados. Verificado o quorum regimental para abertura da 
reunião, o Presidente colocou em discussão e votação a Ata da Reunião Ordinária 
anterior, a qual foi aprovada por todos. Dando continuidade, passou-se à Ordem 
do Dia: - Apresentação de Pareceres Verbais: - Parecer verbal das Comissões 
Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de 
Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos aos seguintes 
Projetos: - Projeto de Lei n° 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, 
encaminhado através da Mensagem n.° 55, de 5 de dezembro de 2025, com 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em 
caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de 
empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras 
providências. O Presidente solicitou emissão de parecer verbal aos membros das 
comissões, momento que foi apresentada as seguintes emendas de autoria 
conjunta da CCLJRF E COFP, sendo: I - Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 1° e 2° ao 
art. 1° do Projeto de Lei n° 87/2025, que passam a viger com a seguinte redação: "Art. 1° (...) § 1° 
No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2026, as empresas 
beneficiárias deverão protocolar, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, 
compatível com o prazo final estabelecido no art. 1° Projeto de Lei n° 87/2025. § 2° Após a 
apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do 
exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o 
previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de 
planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração". Ao ser 
colocada em deliberação plenária, a emenda aditiva ao PL n° 87/2025 foi aprovada 
por todos Vereadores. I - Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 4°, do Projeto de 
Lei n° 87/2025, que passa viger com a seguinte redação: "Art. 4° A dilação dos prazos de qu 
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Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ata 2a R.Extraordinária — 2° Período - 18.12.2025 - Página 2 de 5 
trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob 
pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a 
prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo 
Poder Legislativo". Ao ser submetida à discussão do Plenário, o Vereador Ednilson 
Francisco Neto apresentou subemenda à Emenda Modificativa ao PL n° 87/2005, 
cujo teor é a supressão da frase "devendo qualquer outra medida futura ser objeto 
de nova apreciação pelo Poder Legislativo". O Presidente, então, solicitou parecer 
verbal aos membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação 
Final à subemenda, os quais manifestaram-se pela rejeição da subemenda. Assim, 
o Parecer Verbal pela Rejeição da Subemenda foi submetido ao Plenário, 
conforme dispõe o art. 163, § 2°, IX, sendo mantido com 7 (sete) votos dos 
seguintes Vereadores: Cirlei José de Carvalho, Braz Fernando da Silva, Rodolfo 
Inácio da Freiria, Evanilson Pereira de Andrade, José Batista Neto, Jefferson 
Padilha dos Reis Gonçalves e Matheus Paccini Pereira. Assim, a subemenda foi 
rejeitada, passando-se, então à votação da emenda modificativa a qual foi 
aprovada por todos Vereadores. Continuando, o Vereador Ednilson Francisco Neto 
apresentou a seguinte emenda modificativa ao PL n° 87/2025: "Altera o art. 3° do PL n° 
87, passando a viger com a seguinte redação: Art. 3° Fica revogado o § 4°, do art. 1° da Lei 
Municipal n° 4928/19. Renumera-se o art. 3° para 4". O Presidente, então, solicitou emissão 
de parecer aos membros da CCLJRF à emenda verbal modificativa apresentada 
pelo Vereador Ednilson Francisco Neto, os quais manifestaram pela tramitação. 
Após parecer da CCLJRF pela tramitação da emenda, o Presidente submeteu a 
referida emenda ao Plenário, sendo aprovada por todos Vereadores. - Projeto de 
Lei n° 8812025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da 
Mensagem n.° 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos 
complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos 
empreendimentos e dá outras providências. O Presidente solicitou emissão de 
parecer verbal aos membros das comissões, momento que foi apresentada as 
eguintes emendas de autoriia conjunta da CCLJRF .E COFP, sendo: I - Emenda
Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 -Alténas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br 
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AMARA MUNICIPAL DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ata 2a R.Extraordinária — 2° Período - 18.12.2025 - Página 3 de 5 
Aditiva: acrescentam-se os §§ 1° e 2° ao art. 1° do Projeto de Lei n° 88/2025, que passam a viger 
com a seguinte redação: "Art. 1° (...) § 1° No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 
1° de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar, junto à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, 
metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1° Projeto de Lei 
n° 88/2025. § 2° Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de 
cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a 
comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e 
eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da 
Administração". Ao ser colocada em deliberação plenária, a emenda aditiva ao PL n° 
88/2025 foi aprovada por todos Vereadores i - Emenda Modificativa: altera-se a redação 
do art. 4°, do Projeto de Lei n° 88/2025, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4° A 
dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os 
dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao 
patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida 
futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo." Após deliberação do Plenário, a 
emenda modificativa ao PL n ° 88/25 foi aprovada à unanimidade. - Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado 
através da Mensagem n.° 54, de 5 de dezembro de 2025, com solicitação de 
regime de urgência, que "altera a Lei Complementar n° 1, de 19 de dezembro de 
1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a 
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e 
à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Indagados, os membros da 
CCLJRF e da COFP manifestaram-se pela tramitação regular da matéria. Dando 
sequência, passou-se à - Discussão e Votação de Proposições: - Discussão 
e Votação em Único Turno: - Projetos com tramitação em regime d 
urgência: - Projeto de Lei n° 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, 
encaminhado através da Mensagem n.° 55, de 5 de dezembro de 2025, com 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em 
caráter excepcional, doy, prazos de conclusão de obras e instalação de 
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Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfen's-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br 
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AMARA MUNICIPAL DE AL 
ESTADO DE M/NAS GERAIS 
Ata 2° R.Extraordinária — 2° Período - 18.12.2025 - Página 4 de 5 
empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras 
providências. O Presidente submeteu à deliberação do Plenário o PL n° 87/2025, 
com as 3 (três) emendas verbais aprovadas. Após discussão e votação, o PL n° 
87/25 foi aprovado por unanimidade com as 3 (três) emendas verbais 
incorporadas. - Projeto de Lei n° 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, 
encaminhado através da Mensagem n.° 56, de 5 de dezembro de 2025, com 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter 
excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação 
e%ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências. O Presidente 
submeteu à deliberação do Plenário o PL n° 88/2025, com as 2 (duas) emendas 
verbais aprovadas. Após discussão e votação, o PL n° 88/25 foi aprovado por 
unanimidade com as 2 (duas) emendas verbais incorporadas. - Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado 
através da Mensagem n.° 54, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA, que "altera a Lei Complementar n° 1, de 19 de dezembro 
de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a 
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESiM e 
à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Após discussão e votação, o 
PLC n° 03/25 foi aprovado por unanimidade. Ao final, o Presidente anunciou a 
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2025, de autoria do Vereador 
Ednilson Francisco Neto que "Concede Diploma de Honra ao Mérito à Sra. Kellen 
Oliveira" na Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final em 
16.12.2025, o qual será encaminhado ao Presidente para promulgação. Em 
seguida, o Presidente declarou encerrada a reunião. A íntegra da manifestação dos 
vereadores e vereadoras nesta reunião está disponibilizada na gravação oficial dos 
canais de comunicação da Câmara Municipal de Alfenas. E para constar lavrou-se
esta ata que vai por mim assinada, veraeád
/
o h Iles Silva Gomes, 1° Secretário, pelo Presidente e 
demais Vereadores presentes. J 
Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br 
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01sLATIVO
AMARA MUNICIPAL DE 
raz Fernan da Silva 
(Braz da Má4uina 
Evanilson Pe~ 
(Rati 
ndrade 
EdnHs Francisco Neto 
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José Bt1stáINeto 
Márcio Fernando Costa 
(Márcio Dunga) 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
dinária —2° Período - 18.12.2025 - Página 5 de 5 
érson dos Reis Padilha Gonçalves 
(Guigui) 
(Vice-Presidente) 
mar Costa da Silva 
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odolfo I ácio da Freiria 
Maria ldá7ha da Síl 
(Idalina do Santa Rita) 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - Tel.: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG 

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PAUTA
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 18.12.2025
10 horas
Segundo Período da Sessão Legislativa de 2025
1.1 Verificação do Quorum
1.2 Discussão da Ata da Reunião Ordinária anterior
1.3 Ordem do Dia:
1.4 Apresentação de Pareceres Verbais:
1.4.1 Parecer Verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, 
Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços 
Públicos aos seguintes Projetos:
- Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através 
da Mensagem n.º 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de 
conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às 
empresas que menciona, e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através 
da Mensagem n.º 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos 
complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos 
empreendimentos e dá outras providências.
- Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, 
encaminhado através da Mensagem n.º 54, de 5 de dezembro de 2025, com 
solicitação de regime de urgência, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de 
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para 
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a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e 
à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
1.5 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Projetos com tramitação em regime de urgência:
- Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através 
da Mensagem n.º 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de 
conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às 
empresas que menciona, e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através 
da Mensagem n.º 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos 
complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos 
empreendimentos e dá outras providências.
- Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, 
encaminhado através da Mensagem n.º 54, de 5 de dezembro de 2025, com 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional 
para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -
REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

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