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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências"
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Aguardando sanção governamental U Ao Gabinete do Prefeito para sanção/veto.
2023-07-04 Proposição aprovada U À Secretaria para cumprir despacho.
2023-06-29 Proposição apresentada em Plenário U Ao Plenário para votação.
2023-06-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Ao Gabinete da Presidência, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-27 Aguardando Parecer U Ao Presidente da Comissão Mista, aguardando emissão de parecer.
2023-06-26 À Secretaria Legislativa para Cumprir Despacho À Secretaria Legislativa para cumprir despacho.
2023-06-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho inicial.
2023-06-26 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Geral para as providências cabíveis.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 034, DE 22 DE JUNHO DE 2023.



“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”



O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento de 2023, no total de R$ 996.000000 (novecentos e noventa e seis mil reais), conforme especificado:



Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade

0212

SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Subunidade





Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

2742

QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Operação especial

0.XXX

SUBVENÇÃO A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS - PARTOS

Elemento de despesa

335043

SUBVENÇÕES SOCIAIS – FONTE 150000001002 – R$ 996.000,00



Art. 2º Para atender as despesas do artigo 1º fica o chefe do poder Executivo autorizado a utilizar recursos do cancelamento parcial, das seguintes dotações:





Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 020901 - EDUCAÇÃO RECURSO PRÓPRIO 

Função 12 – EDUCACAO

Subfunção 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 

Programa 2726 - ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL. 

02020901.1236127261.100 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS E AMBIENTES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL 

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) Ficha 222 R$500.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 020901 - EDUCAÇÃO RECURSO PRÓPRIO 

Função 12 – EDUCACAO

Subfunção 365 - EDUCACAO INFANTIL 

Programa 2727 - ATENDIMENTO AO ENSINO INFANTIL. 

02020901.1236527271.105 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE AMBIENTES ESCOLARES - EDUCAÇÃO INFANTIL 

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) Ficha 235 R$100.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 021005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 

Função 23 - COMERCIO E SERVICOS 

Subfunção 695 - TURISMO 

Programa 2707 - INCENTIVO AO TURISMO

02021005.2369527071.108 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA RODOVIÁRIA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 360 R$40.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 021005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 

Função 23 - COMERCIO E SERVICOS 

Subfunção 695 - TURISMO 

Programa 2753 - REVITALIZAÇÃO DE PONTOS TURISTICOS 

02021005.2369527531.117 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE PONTOS TURISTICOS 

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 365 R$ 100.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0211 - SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL 

Função 27 - DESPORTO E LAZER 

Subfunção 812 - DESPORTO COMUNITARIO 

Programa 2709 - ESPORTE, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL

020211.2781227092.234 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL 

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 371 R$31.000,00 

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 379 R$30.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 – SAUDE

Subfunção 301 - ATENCAO BASICA 

Programa 2740 - EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

020212.1030127402.294 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

3903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 422 R$10.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 - SAUDE Subfunção 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 

Programa 2742 - QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

020212.1030227421.112 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 

44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 433 R$ 40.000,00 



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 - SAUDE 

Subfunção 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 

Programa 2742 - QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

020212.1030227422.300 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 462 R$30.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 – SAUDE

Subfunção 303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 

Programa 2743 - GARANTIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. 

020212.1030327432.302 - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 468 R$30.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Função 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 

Programa 2744 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

020213.0824327440.116 - SUBVENÇÃO - RECURSOS FIA 

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 509 R$ 15.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Função 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

020213.0824327442.304 - ATENDIMENTO A CRIANÇA/ADOLESCENTE - PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA 

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 514 R$70.000,00



Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo que for necessário, a Lei nº 2.398, de 13 de dezembro de 2022, que autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências.



Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo I de Metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.



Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.



Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até o limite de 100% (Cem por cento).



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Alpinópolis/MG, 22 de junho de 2023.









RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

Prefeito Municipal







































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



                   Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 034, de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



        O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Adicional Especial, junto ao orçamento de 2023, sendo destinado do valor total de R$996.000000 (novecentos e noventa e seis mil reais), através da Secretaria de Saúde, para a realização dos partos de média e alta complexidade na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis.



 Assim, aguardando que Vossas Excelências aprovem o presente Projeto de Lei Complementar pedindo, dada à importância da matéria, que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.



        Cordialmente,



Alpinópolis/MG, 22 de junho de 2023.







RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

 Prefeito do Município















Excelentíssimo Senhor

Denílson Garcia de Lima

DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis

Nesta

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