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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências"
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Matéria aprovada e arquivada Ao arquivo para as providências
2023-07-04 À Secretaria Legislativa para Análise U Autógrafo do Projeto de Lei Ordinária 034/2023
2023-07-04 Análise Preliminar U Aguardando a assinatura do Autógrafo do PLO 036/2023 e encaminhamento ao Executivo.
2023-06-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-29 Parecer favorável da comissão U Para Inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-27 Aguardando Parecer U Para análise e emissão de parecer da Comissão Mista - CM.
2023-06-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2023-06-26 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Geral para as providências cabíveis

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 036, DE 22 DE JUNHO DE 2023.



“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”



O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento  vigente, no total de R$ 221.378,67 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme especificado:



Órgão

02

Prefeitura Municipal

Unidade orçamentária

0212

SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

2742

 QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

1.XXX

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS I)

Elemento de despesa

449052

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FONTE 162100000000 – R$188.378,67

Elemento de despesa

449052

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FONTE 150000001002 – R$33.000,00



	

Art. 2º Para Atender parte das despesas do artigo 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado utilizar o Excesso de arrecadação  no valor de R$188.378,67 (  cento e oitenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) Fonte 162100000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal e cancelamento parcial, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) das seguintes dotações:



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 – SAUDE

Subfunção 122 - ADMINISTRACAO GERAL

Programa 2739 - IMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID 19 020212.1012227392.292 - ENFRENTAMENTO DA COVID 19

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 408 R$33.000,00



Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo I de Metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.



Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.



Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite de 100%.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Alpinópolis/MG, de 22 de junho de 2023.











RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

Prefeito Municipal

































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



        Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 036 de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      

      O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2023, sendo destinado do valor total de R$ 221.378,67 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), através da Secretaria de Saúde, para aquisição de equipamentos e um veículo para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I).

 

	                  Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito. 



                     Assim, aguardando que Vossas Excelências aprovem o presente Projeto de Lei Complementar pedindo, dada à importância da matéria, que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.



		Cordialmente,



Alpinópolis/MG, 10 de abril de 2023.









RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

 Prefeito do Município







Excelentíssimo Senhor

Denílson Garcia de Lima

DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis

Nesta

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