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PROJETO DE LEI N.º 036, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no total de R$ 221.378,67 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme especificado:
Órgão
02
Prefeitura Municipal
Unidade orçamentária
0212
SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função
10
SAÚDE
Sub-Função
302
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa
2742
QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Atividade
1.XXX
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS I)
Elemento de despesa
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FONTE 162100000000 – R$188.378,67
Elemento de despesa
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FONTE 150000001002 – R$33.000,00
Art. 2º Para Atender parte das despesas do artigo 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado utilizar o Excesso de arrecadação no valor de R$188.378,67 ( cento e oitenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) Fonte 162100000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal e cancelamento parcial, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) das seguintes dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 – SAUDE
Subfunção 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Programa 2739 - IMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID 19 020212.1012227392.292 - ENFRENTAMENTO DA COVID 19
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 408 R$33.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo I de Metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite de 100%.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 22 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 036 de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2023, sendo destinado do valor total de R$ 221.378,67 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), através da Secretaria de Saúde, para aquisição de equipamentos e um veículo para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I).
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito.
Assim, aguardando que Vossas Excelências aprovem o presente Projeto de Lei Complementar pedindo, dada à importância da matéria, que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Alpinópolis/MG, 10 de abril de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Denílson Garcia de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
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