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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-23
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências"
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Encaminhado ao Gabinete da Presidência para o despacho inicial.
2023-06-26 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Geral para as providências cabíveis.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 033, DE 22 DE JUNHO DE 2023.



“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”



O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2023, no total de R$ 623.058,14 (seiscentos e vinte três mil, cinquenta e oito reais e quatorze centavos), conforme especificado:



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 – SAUDE

Subfunção 301 - ATENCAO BASICA 

Programa 2740 - EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 

020212.1030127401.111 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha 415 R$100.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal 

Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 – SAUDE

Subfunção 301 - ATENCAO BASICA 

Programa 2740 - EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

020212.1030127402.294 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 262100000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – FICHA 422 R$ 150.000,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA – FONTE 262100000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – FICHA 423 R$50.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 

0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 - SAUDE 

Subfunção 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 

Programa 2742 - QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

020212.1030227422.300 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 262100000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – FICHA 462 R$100.000,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA – FONTE 262100000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – FICHA 464 R$30.000,00





Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 

0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 – SAUDE

Subfunção 303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 

Programa 2743 - GARANTIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. 

020212.1030327432.302 - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha 473 R$31.000,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual  475 R$10.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha 479 R$2.123,85

44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha 479 R$49.934,29





Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 

0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Função 10 - SAUDE 

305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

Programa 2754 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

020212.1030527542.334 - EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 262100000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha 494 R$50.000,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte 262100000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ficha 496 R$50.000,00





Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022 – FONTE 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual –  no valor de  R$520.934,29 ( quinhentos e vinte mil, novecentos e trinta e quatro mil e vinte e nove centavos) nos moldes da Lei nº 4.320/64 e recursos provenientes do excesso de arrecadação, FONTE 162100000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal –  no valor de  R$ 102.123,85 (cento e dois mil cento e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).



Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.



            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Alpinópolis, 22 de junho de 2023.











RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

Prefeito Municipal





































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



        Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 033 de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      

      O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2023, sendo destinado o valor de R$ 623.058,14 (seiscentos e vinte três mil, cinquenta e oito reais e quatorze centavos), destinado a suplementar as dotações vinculada a Secretária de Saúde para atendimento das demandas.



               Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração!



	 Sem outros motivos especiais, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.



Alpinópolis/MG, 22 de junho de 2023.









RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

 Prefeito do Município











Excelentíssimo Senhor

Denílson Garcia de Lima

DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis

Nesta

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