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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-23
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências"
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho inicial
2023-06-26 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Geral para as providências cabíveis.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 032, DE 22 DE JUNHO DE 2023.



“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”



O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Suplementar junto ao orçamento de 2023, no total de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais), conforme especificado:



Órgão 02 - Prefeitura Municipal

Unidade 0211 - SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL

Função 27 - DESPORTO E LAZER

Subfunção 812 - DESPORTO COMUNITARIO

Programa 2736 - ESTRUTURAÇÃO DAS ÁREAS ESPORTIVAS.

020211.2781227361.110 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 27100100000 Transferência Especial dos Estados – (Acordo Judicial – Rompimento Barragem em Brumadinho) Ficha 382 R$552.000,00



Órgão 02 - Prefeitura Municipal

Unidade 0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS

Função 15 - URBANISMO

Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa 2720 - INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS

020208.1545127201.094 - RECAPEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PASSARELA E OBRAS DE DRENAGEM

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 27100100000 Transferência Especial dos Estados – (Acordo Judicial – Rompimento Barragem em Brumadinho) Ficha 138 R$126.000,00



Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022 - Fonte –27100100000 Transferência Especial dos Estados – (Acordo Judicial – Rompimento Barragem em Brumadinho) no valor de R$ 678.000,00 ( Seiscentos e Setenta e Oito Mil Reais) nos moldes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.



Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo I de Metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.



Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Alpinópolis, 22 de junho de 2023.











RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

Prefeito Municipal















































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



        Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 032 de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      

      O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2023, sendo destinado o valor de  R$552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), para a reforma do Poliesportivo Cassiano Lemos Maia e o valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para atender as demandas de infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento, Obras e Serviços.



               Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração!



	 Sem outros motivos especiais, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.



Alpinópolis/MG, 22 de junho de 2023.









RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE

 Prefeito do Município









Excelentíssimo Senhor

Denílson Garcia de Lima

DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis

Nesta

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