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PROJETO DE LEI N.º 032, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Suplementar junto ao orçamento de 2023, no total de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0211 - SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL
Função 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção 812 - DESPORTO COMUNITARIO
Programa 2736 - ESTRUTURAÇÃO DAS ÁREAS ESPORTIVAS.
020211.2781227361.110 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 27100100000 Transferência Especial dos Estados – (Acordo Judicial – Rompimento Barragem em Brumadinho) Ficha 382 R$552.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 2720 - INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
020208.1545127201.094 - RECAPEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PASSARELA E OBRAS DE DRENAGEM
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 27100100000 Transferência Especial dos Estados – (Acordo Judicial – Rompimento Barragem em Brumadinho) Ficha 138 R$126.000,00
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022 - Fonte –27100100000 Transferência Especial dos Estados – (Acordo Judicial – Rompimento Barragem em Brumadinho) no valor de R$ 678.000,00 ( Seiscentos e Setenta e Oito Mil Reais) nos moldes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo I de Metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 22 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 032 de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2023, sendo destinado o valor de R$552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), para a reforma do Poliesportivo Cassiano Lemos Maia e o valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para atender as demandas de infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento, Obras e Serviços.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração!
Sem outros motivos especiais, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 22 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Denílson Garcia de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
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