br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"Dispõe sobre a ratificação do Município de Alpinópolis ao Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG consolidado com o Terceiro Termo Aditivo"
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-03-17 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-03-17 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-03-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação Encaminhada para deliberação em plenário
2025-03-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-03-17 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-03-17 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-20 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-20 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T14:41:53.618258-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 63

o
EA
AZAR
ALPINÓPOLIS
ADE DO Fur
Alpinópolis/MG, 19 de fevereiro de 2025.
Ofício n.º 035/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 016 2025. que dispõe sobre a ratificação do
Município de Alpinópolis ao Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos
Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande — AMEG consolidado com o Terceiro Termo
Aditivo.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA. tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente.
CAMARA MUNICIPAL DE ae é
A, :
eecressads gemas toPibda qo ca
Excelentíssimo Senhor gerida q de
Sebastião Ribeiro Neto amar
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 016, de 18 de
fevereiro de 2025, que: Dispõe sobre a ratificação do
Município de Alpinópolis ao Contrato de Consórcio
Público da Associação Pública dos Municípios da
Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG consolidado
com o Terceiro Termo Aditivo.
Senhor Presidente Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente projeto tem por finalidade ratificar o Contrato de
Consórcio Público Consolidado com o Terceiro Termo Aditivo, cuja alteração foi
aprovada pela Assembleia da AMEG em 30 de julho de 2024.
O Contrato de Consórcio é o instrumento de constituição e regulação
da AMEG, de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que: “Dispõe
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências” e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que “Regulamenta a
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos”.
O Consórcio-AMEG foi criado com o objetivo de promover a
integração e a cooperação entre os municípios da microrregião do Médio Rio
Grande, com vistas a otimizar recursos, melhorar a gestão e promover o
desenvolvimento regional, Desde sua criação, a AMEG tem desempenhado um
papel fundamental na coordenação de ações conjuntas e no fortalecimento das
políticas públicas locais.
A necessidade de ratificação do Contrato de Consórcio, consolidado
pelo Terceiro Termo Aditivo, surge para garantir a conformidade legal e
administrativa das novas disposições acordadas pelos membros consorciados da
AMEG. Este aditivo reflete a evolução das demandas e a adaptação das condições
de trabalho e gestão do Consórcio.
Entre as principais alterações previstas pelo Terceiro Termo Aditivo,
destaca-se a modificação do salário da Secretaria Executiva, a alteração da carga
horária e consequente alteração de salário do Contador e adequação a nova Lei nº
14.662, de 24 de agosto de 2023, que altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá )
ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos |
consorciados. |
A
e
£
PNSGVN
x
A Secretaria Executiva é responsável pela supervisão das câmaras
técnicas, pela coordenação de projetos e pela implementação de políticas
regionais. A alteração no salário visa garantir que a Secretaria possa dedicar
tempo suficiente para atender a essas responsabilidades de maneira eficiente,
assegurando o cumprimento dos objetivos do consórcio e a eficácia das ações
implementadas.
A alteração da carga horária e do salário do Contador se faz
necessário devido ao volume e à complexidade das atividades exigidas para o
bom funcionamento da AMEG. Inicialmente, o Contador atuava em meio período, o
que tem se mostrado insuficiente para atender a demanda crescente de trabalho e
responsabilidades. A expansão das atribuições e a necessidade de uma
coordenação mais eficaz e continua exigem uma carga horária integral.
Logo, podemos concluir que a AMEG, instituição municipalista com
quatro décadas de existência, optou por se transformar em Consócio Público para
atender melhor os municípios que a compõe, nesse novo formato jurídico, as
mudanças na sua estrutura constitutiva e regulatória devem ser realizadas através
de termo aditivo ao contrato de consórcio público e essasmudanças devem ser
ratificadas pelas Câmaras Municipais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, com a certeza de que tais mudanças contribuirão
significativamente para O fortalecimento da AMEG e para o benefício de todos os
municípios da nossa região.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei renovamos
protestos de estima e consideração, pedindo que a sua tramitação se dê em
caráter de urgência.
Respeitosamefte.
Rafael Henrig Iva Freire
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Dispõe sobre a ratificação do Município de Alpinópolis ao
Contrato de Consórcio Público da Associação Pública
dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande —
AMEG consolidado com o Terceiro Termo Aditivo.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV, XIl e
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da
Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG,
consórcio público, constituido por uma associação pública com personalidade
jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração
indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de
duração indeterminado.
Parágrafo único. Os municipios membros subscreveram o Protocolo de Intenções
em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 de
novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de
2021, alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023 e alterado pelo
Terceiro Termo Aditivo em 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de
Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único.A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo
Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo como
ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos
contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas
Resoluções é demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas
regulamentações.
Parágrafo único.Os atos administrativos da AMEG estão publicados no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros, www diariomunicipal. com.br, e no sítio eletrônico
oficial da AMEG, www.ameg.ma.gov.br. É /
I
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
A
6:
ASDA
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
Rafael Henrique/da Silva Freire
Prefeito
Alpinópolis (MG), em 18 de fevereiro de 2025.
DM
come gado TS
DE o a
A que
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE
AMEG
JULHO
k
É IL
Da po (tu
Ao ques ahh À
Rua Benedita da Silveira Maia, nº 144, Jardim Pinheiros, 37903-660, Passos, MG
telefone: (35) 3521-9544 / site-www ameg my gov br / e-mail: amegdameg mg.gov.br
CNPJ: 35.617.360/0001-11
SUMÁRIO
CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............meeeeeeetereeeremesesseemerse seems 6
Seção | - Dos Municípios Subscritores..........eseeeeeee meses Ô
Seção II - Da Ratificação e Do Ingresso de Novos Consorciados...............ssses 8
Seção HI - Da Constituição c Da Natureza Jurídica.......... o PR O 9
Seção IV - Da Sede e Da Duração.......... emitia 10
Seção V — Da Finalidade e Dos Objetivos........................ nl eesreseseesereesceseneecsos JO
CAPÍTULO W - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MUNICÍPIOS
Seção 1 - Dos Direitos dos Municípios Consorciados............ seres 18
Seção II - Dos Deveres dos Municípios Consorciados...........issss e 18
CAPÍTULO Il - DO REPRESENTANTE LEGAL E ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA ss;aassececs sacarose saite oscpsrarriatEn car gaemnerepea 19
Seção = Do Representante LEGAL. assessor ass senssirasasconccormosmorrerncos rarcegenpazeqrero 19
Seção II - Da Organização Administrativa..................u srenseessenseeneeereeesoeeeseecereecreeree ca 1
Seção III - Da Assembleia Geral.........
Subseção | - Da Composição e Da Representação na Assembleia Geral.........................2]
Subseção H - Da Convocação e Dos Quóruns para Instalação epara Votação são al N
2588
Seção TV - Da Presidência..................eeesiissseceeieiorerireriniatir otite peisabancsasasantaaiasasssasana 22
Subseção | - Da Eleição da Presidência...................... ni iereeareereeneensenes Ja
Seção V - Da Secretaria Executiva..................csisesgeessisrenserrerreeite cercando AR oserrsinarsos 24
;
e
Qú
Seção I - Da Autorização para Gestão Associada.............meecueseeseeeesesseseeeeemeeeemesemmeso
Seção VI -Do Conselho Fiscal :ssaiau:s ssa cacrseouesreacaasescserarossnssorasareacnanica sand 25
Seção VIL=Do Conseilo Consultivo;; uia secencsasistonesuassessasasessssorsaimamatsccsssçã 25
Seção VIII « Da Comiísio Temática jucansaicasinaasna casais 256
Soção Dt “Des Climaras Técnicas... cintaeiscanaamiriasraisesseesmessie sagas 256
CAPITULO IV --DO ESTATUTO sau canas caacasosiarauaana ca aee 26
Seção T-- Da Elaborição do ENIO: sssaiis cecsasfrasanssncernaaame cereais sraca conaçal 27
Seção TI - Das Deliberações de Alteração de Dispositivo do Estatuto..............sserermm 27
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS HUMANOS
Seção |-- Do Quadio dê Pessoal: cascas ssicasassseanisiscarstarsadasminsas auras
Seção II —- Do Concurso Público..........................ecsstuersereereereenensercerersencerencesencomeanassancasam
Seção III - Da Contratação por Tempo Determinado ............. e sesmeeemereeeneearessseaesseenos 322
Seção IV - Do Estágio de Estudantes...............ccsmerneereeeeermeeereseeesserereretseeeesernecmasrraees 34
CAPÍTULO VI - DA GESTÃO FINANCEIRA..............sseeeraeceosaaerrerssenescorsserenesereros 344
Seção II - Do Orçamento....... e seeeemieeeeemseeremereeeememeeeesreeeemreremamesmeeeemmerteaas 346
Seção III - Da Fiscalização..........cceeemeneeremereeeemmereesemreeremreeressameeeesaemeseeseemeeremsaea 346
Seção IV- Da Contabilidade
Seção V- Dos Convênios e Instrumentos de Parceria.............ueesasesseeessesseseseesenseneeos 378
Seção VI- Das Normas e dos Atos Internos.
Seção VII — Da Publicidade.............ecereereenseseenemesemeerammeeesaneerrmesererneeensseeermessemmssents 389
CAPÍTULO VII- DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS................
Seção II - Do Contrato de Programa........,qusesmeesesseeeeeseeesereeneeneoemeeeaaaeenmeeemeeeeeneersereers
N as é
CAPÍTULO VIII - DA RETIRADA E da rcuusão order romena!
AG A nÁ i
Sião 1: Da Reinado aeargua sia saas anacom er amanamaciatançs 41
Bugio TE De Eco daaO css essas era srrnscrranaciereanassanectap cons csmssã 41
CAPÍTULO IX - DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO... A
CAPITULO X - DOS FUNDOS REGIONAIS sassscaassssaasisrscnasecerstassatacorasuçadl 42
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.........mes 43
ANEXO I- QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS................48
ANEXO H - QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS....... 1.49
ANEXO IN - QUADRO DE NÍVEIS SALARIAIS............... iii so
ANEXO IV — QUADRO DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
ADMINSITRATIVAS..... s1
ANEXO V - QUADRO DE DIÁRIAS DE VIAGEM... sa s8
ANEXO VI - QUADRO DE BOLSA DE ESTÁGIO
disposições: |
PREÂMBULO
Os Municípios de Alpinópolis, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia,
Claraval, Córrego Fundo, Delfinópolis, Doresópolis, Fortaleza de Minas, Guapé, Ibiraci,
Ilicinea, Itaú de Minas, Passos, Pimenta, Piumhi, Pratápolis, São João Batista do Glória,
São José da Barra, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraiso, São Tomás de Aquino
e Vargem Bonita, representados pelos Prefeitos signatários, no intuito de enfrentar as
dificuldades administrativas de forma conjunta, objetivando a diminuição dos custos
operacionais, ampliando a oferta de serviços pela otimização dos recursos humanos e
redução da ociosidade no uso de equipamentos e recursos materiais, a viabilização de
investimentos maiores do que cada município poderia disponibilizar sozinho, diminuindo
custos com a aquisição de bens, equipamentos e serviços, a formação e capacitação de
um corpo técnico especializado cm várias áreas, a proposição de estratégias de
cooperação inovadoras visando uma política integrada para impulsionar o
desenvolvimento da região, tudo em conformidade com o Princípio da Cooperação
Interfederativa previsto no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal
n.º 11,107/05, do Decreto n.º 6.017/07 e da Lei Estadual 18.036/2009,
DELIBERAM
Por firmar o presente Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Consórcio Público da Ch
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MÉDIO RIO GRANDE - AMEG, doravante denominada apenas AMEG. Para tanto,
os Prefeitos de cada um dos municípios acima mencionados, subscreveram o Protocolo
de Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em
07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de
2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023,
E deliberaram também pela terceira alteração do Contrato de Consórcio Público h
em 23 de julho de 2024, cujas alterações constam no presente Contrato de Consórcio
Público Consolidado com o Tgfceiro Termo Aditivo, mediante as seguintes cláus:
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 1
Dos Municípios Subscritores
Art. 1º Constituem e poderão integrar a AMEG:
1 - O MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.752/0001-00, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Rafael Henrique da Silva Freire;
H - O MUNICÍPIO DE CAPETINGA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.894.031/0001-36, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Luiz César Guilherme;
HI —- O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste ato representado pelo
Prefeito Mumcipal, Sr. Cristiano Geraldo da Silva;
IV- O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.287/0001-46, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Filipe Cardoso Carielo;
V- O MUNICÍPIO DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito público interno,
insento no CNPJ sob o nº 17.894.049/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Rêmulo Carvalho Pinto;
VI — O MUNICÍPIO DE CLARAVAL., pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.894.056/0001-30, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Luiz Gonzaga Cintra,
VII - O MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO, pessoa juridica de direito:
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.862/0001-77, neste ato rep
por seu Prefeito Municipal, Sr Danilo Oliveira Campos:
VHI-— O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito publico
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.894.064/0001-86, neste ato representado pela
Prefeita Municipal, Sra. Suely Alves Ferreira Leite Lemos,
IX — O MUNICÍPIO DE DORESÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.306.647/0001-01, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Eliton Luiz Moreira:
X-— O MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE MINAS, pessoa juridica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.760/0001-S6, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Adenilson Queiroz;
XI - O MUNICÍPIO DE GUAPÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001-85, neste ato representado pelo Vice-Prefeito
Municipal, Sr. Evandro Antônio de Oliveira ,
XI — O MUNICÍPIO DE IBIRACI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 17.894.072/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Ismael Silva Cândido,
XII — O MUNICÍPO DE ILICÍNEA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.239,608/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Nirlei Cristiani,
XIV - O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, pessoa juridica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.767.031/0001-78, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Norival Francisco de Lima:
) XV — O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno,
14 inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.745/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Diego Rodrigo de Oliveira,
XVI — O MUNICÍPIO DE PIMENTA, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrito no CNPJ sob o nº 16.725.962/0001-48, neste ato representado pelo /
Prefeito Municipal, Sr. Geovanio Gualberto Macedo; )
XVII — O MUNICÍPIO DE PIUMHI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 16.781.346/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Fi
Municipal, Sr. Paulo César Vaz,
XVIHI - O MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público,
intemo, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.356/0001-82, neste ato re;
Prefeita Municipal, Sra. Denise A de Souza Neves,
dc
O.
4! as rsss)
XIX — O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.778/0001-58, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Celso Henrique Ferreira;
XX — O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNP] sob o nº 01.616.458/0001-32, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Sérgio Leandro de Oliveira;
XXI- O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNP3 sob o nº 18.306.670/0001-04, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Onésio de Oliveira Andrade,
XXI O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.349/0001-80, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcelo de Morais,
XXI - O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, pessoa jurídica de
direito público interno, inserito no CNPJ sob o nº 18.241.364/0001-29, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr Daniel Ferreira da Silva,
XXIV — O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNP) sob o nº 16.788.309/0001-28, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Samuel Alves de Matos.
Parágrafo Único. Todos os municipios criados através de fusão, incorporação ou
desmembramento de quaisquer dos municipios mencionados nos incisos do caput deste
artigo considerar-se-ão: ii.
1 - mencionados no caput; 46
HI - subscritores do Protocolo de Intenções. o
Seção H
Da Ratificação e do Ingresso de Novos Consorciados , Í
Art. 2º As alterações aprovadas em Assembleia Geral no dia 30 de julho de 2024
serão ratificadas mediante leis aprovadas pelos municípios consorciados e o Terceiro
Termo Aditivo será Consolidado ao Contrato de Consórcio Público.
GA $ 1º O Protocolo de Intenções. após sua ratificação mediante converte
$ 2º As alterações previstas neste Contrato de Consórcio Público Consolidado
com o Terceiro Termo Aditivo terão vigência após sua ratificação mediante lei pela
maioria dos municípios consorciados.
$ 3º O extrato do Contrato de Consórcio Público Consolidado com o Terceiro
Termo Aditivo, bem como a indicação de onde consta o texto integral, deverá ser
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gcais.
& 4º Somente será considerado consorciado o municipio subscritor do Protocolo
de Intenções que o ratificar por meio de lei
$ 5º É dispensável a ratificação prevista no caput deste artigo para o municipio
que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação
na AMEG, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas no protocolo de
intenções.
$ 6º Será automaticamente admitido como consorciado, o municipio que efetuar
a ratificação em até 02 (dois) anos da subscrição do Protocolo de Intenções.
$ 7º A lei autorizativa ou à de ratificação poderá prever reservas para afasiar ou
condicionar a vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas deste Contrato de
Consórcio Público.
& 8º Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no $ 6º ou no caso de a
ratificação conter reservas do $ 7º, a admissão do município na AMEG dependerá da
aprovação da Assembleia Geral.
8 9º O município que aprovar o presente Contrato de Consórcio Público
Consolidado com o Terceiro termo Aditivo com reservas não poderá ser votado para
Presidência da AMEG, vedada, de forma, a ressalva relativa às obrigações financeiras
para com o consórcio.
$ 10º O município que pretenda integrar a AMEG e cujo nome não tenha constado
no Protocolo de Intenções, somente poderá fazê-lo mediante alteração no Contrato de
Consórcio Público, aprovada pela Assembleia Geral e ratificada, mediante lei, pela |
maioria dos municípios consorciados.
$ 11. O efetivo ingresso de novo município à AMEG dependerá do pagamento de
cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento serão definidos em Assembleia G
levando-se em j . entre outros critérios, os valores investidos na fo:
implantação da pelos demais municípios consorciados.
Moe Sr
Ma mm Ed a
Da Constituição e da Natureza Jurídica LM "4
==
A =
rd)
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - AMEG é um consócio público,
constituído por uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, de
natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municipios
consorciados. sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado.
Seção IV
Da Sede e da Duração
Art. 4º A AMEG possui sede em Passos, Estado de Minas Gerais « prazo de
duração indeterminado
$ 1º O município sede poderá ser alterado mediante decisão de 2/3 (dois terços)
da Assembleia Geral.
$2º A área de atuação da AMEG corresponde ao somatório das áreas territoriais
dos municípios consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites
intermunicipais para as finalidades às quais se submete.
& 3º Além da sede administrativa, a AMEG poderá desenvolver suas atividades
em escritórios, laboratórios ou quaisquer outros tipos de unidades localizadas em
municípios diversos.
Seção V
Da Finalidade e dos Objetivos
Art. Sº A AMEG tem por finalidade estabelecer relações de cooperação
federativa, executar a gestão associada de serviços públicos, promover o desenvolvimento
socioeconômico sustentável dos municípios consorciados e representá-los.
$ 1º São objetivos da AMEG as seguintes ações:
I-a gestão associada de serviços públicos, inclusive mediante a aquisição de bens
e a contratação de serviços e obras, conforme regulamentado em capítulo específico:
H-a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras
e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos municípios consorciados;
HI - o compartilhamento ou o uso em comum de ins!
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV -a produção de informações ou de na Nan;
E
V-a instituição c o funcionamento de escolas de govemo ou de estabelecimentos
congêneres,
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-
ambiente,
VII - a execução das atividades de planejamento, de regulação e de fiscalização
dos serviços públicos de saneamento básico, no planejamento urbano, na preservação de
recursos hídricos e nas melhorias ambientais, no âmbito do território dos Municipios
consorciados;
VIII - o apoio e o fomento ao intercâmbio de experiências e de informações entre
os municípios consorciados,
IX - a gestão c à proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico
comum;
X - o fomecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XI - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e
XII - o exercicio de competências pertencentes aos municípios consorciados nos
termos de autorização, delegação ou Contrato de Programa,
XIII - o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços
públicos de tratamento e/ou destinação de residuos sólidos urbanos;
XIV — a implantação € gestão do serviço de inspeção animal € vegetal de acordo
com os princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios consorciados.
XV - o desenvolvimento, a contratação, o fornecimento ou a manutenção de
sistémas, serviços e equipamentos de energia elétrica, de iluminação pública
convencional ou de sistemas inteligentes voltados à eficiência energética e energias
renováveis, incluindo manutenção do parque luminotécnico dos municípios
consorciados;
XVI — a realização de compras, licitações compartilhadas ou cujo edital preveja
contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos municipios
XVII - a promoção de cursos,
outros de interesse aos municipi
O imo Ex
XVIII - a divulgação de informações de interesse regional e à realização de
pesquisas de opinião e campanhas de educação e divulgação,
XIX - a promoção e o apoio à formação e ao desenvolvimento cultural e
desportivo;
XX - o apoio à organização social e comunitária;
XXI - a gestão e promoção de programas de proteção ao consumidor em âmbito
regional, PROCON Regional. de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
XXII - a regulação, fiscalização e o licenciamento ambiental de empreendimentos
nos municípios consorciados;
XXI - o planejamento e a gestão de atividades destinadas a instituir e ampliar as
ações de controle populacional animal inclusive programas éticos de natalidade de |
animais de pequeno porte, e de zoonoses, além da promoção da educação para a guarda
responsável,
XXIV —o desenvolvimento de Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, Planos de Assistência Social e Planos de Ação de Assistência Social,
Planos Diretores, Plano de Mobilidade, Plano Local de Habitação de Interesse, Planos
Municipais de Educação, Planos Municipais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos,
Planos Municipais de Saneamento Básico, Planos Municipais de Saúde, Planos de
Trabalho e de Contingência em Ações de Proteção e Defesa Civil, compartilhando equipe
técnica dos municípios, contratando pessoal ou empresas especializadas,
XXY - elaborar e executar o plano de desenvolvimento da região, visando a
melhora do Índice de Desenvolvimento Humano — IDH, elaborando o Plano Plurianual
de Investimentos (PPA Regional).
XXVI - elaborar, contratar pesquisa e implementar sistema de informações SF.
georreferenciadas nas áreas de meio ambiente e agropecuária regionais,
XXVII - criar, implantar, executar e manter abatedouro regional, hi
XXVIII - realizar estudos, propor e implantar medidas de estruturação da rede de
saúde na região para o atendimento à média complexidade, solucionando os vazios
assistenciais e otimizando o atendimento à população dos municipios consorciados:
epidemiológicas da região, propondo e implantando programas para
MTE. 1
»” > 12/58 q
XXIX - planejar, licitar e contratar estudos técnicos sobre as co
+.
fr
XXX - estudar e implantar ações e programas de vigilância em saúde, sanitária e
epidemiológica nos municípios consorciados:
XXXI - planejar, criar, implantar e executar políticas públicas de saúde mental
regional, inclusive Centros de Atenção Psicossocial Regional (CAPS IH, CAPS 1, CAPS
AD, CAPS III, CAPS AD III e outros conforme regulamentação do Ministério da Saúde);
XXXII - planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização
de diagnósticos sociais nos municípios consorciados, para o desenvolvimento de ações,
programas e projetos,
XXXII — desenvolver programas para organizar, coordenar. articular,
acompanhar e monitorar a rede de serviço da Proteção Social Básica e Especial, de média
e alta complexidade, podendo utilizar recursos humanos próprios ou licitar e contratar
empresa ou profissional especializado visando o assessoramento e o acompanhamento da
implantação de programas,
XXXIV - realizar parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE para o desenvolvimento e fortalecimento das micro e pequenas
empresas da região;
XXXV - planejar, criar, licitar, implantar serviços de internet de alta velocidade,
gratuita, para acesso público em toda a região,
XXXVI - planejar, criar, licitar, implantar serviços de produção de encrgia
alternativa, para suprir as necessidades dos órgãos públicos e comercialização do
excedente;
XXXVII - exercer o poder de polícia administrativa, aplicando sanções
administrativas quando necessárias, bem como as atividades de arrecadação de taxas,
tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos
municípios consorciados,
XXXVIIT - exercer competências privativas ou comuns constitucionalmente ou
legalmente pertencentes aos municípios consorciados quanto aos serviços públicos que
sejam objetivos da AMEG, atividades afins, correlatas, suplementares, complementares
ou intermediárias;
XL - promover o intercâmbio de inf
MA A) pudor: 13/58
A
/
Y
XLI - desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal,
como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura,
XLII - manifestar-se em processos legislativos em que se discutam temas de
interesse dos municípios consorciados:
XLIII - postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa de
interesse dos municípios consorciados, na qualidade de parte, terceiro interessado
ou “amicus curiae”, quando receberem autorização individual expressa e especifica do
Prefeito;
XLIV -— representar e atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios
consorciados perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal;
XLV - apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios consorciados em
processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do
Ministério Público;
XLVI - representar os municípios consorciados perante instâncias privadas e
organismos internacionais:
XLVH - constituir programas de assessoramento e assistência para os municipios
consorciados, quando relativos a assuntos de interesse comum,
XLVIII - organizar e participar de reuniões, congressos, seminários e eventos,
XLIX - divulgar publicações e documentos em matéria de sua competência,
L - conveniar-se com entidades de caráter internacional, nacional, regional ou
local que atuem em assuntos de interesse comum,
LI - exercer outras funções que contribuam com a execução de seus fins,
LI - a execução das atividades de planejamento, de regulamentação, de
fiscalização, de educação do trânsito, criação da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações REGIONAL (JARI) e manutenção de áreas de estacionamento rotativo pago;
LII - a realização de licitação conjunta para contratação pelos municípios
consorciados de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de
propaganda, conforme a Lei nº 12.232/10 e suas posteriores alterações,
LIV — realizar serviços regionais de acolhimento destinados às crianças e
adolescentes, mulheres em situação de violência, idosos ou adultos e famílias, conforme”
+ previsto na Tipificação de Serviços Sociaassistenciais, desds/que respei' as
a orientam cada tio de oferta,
a 14/58 1 'á
ENA
indi
SI =p
LV - planejar, fomentar e implementar, de forma cooperada e coordenada, ações
e políticas públicas para o desenvolvimento do turismo regional, envolvendo seus
municipios consorciados;
LVI - atuar como agente facilitador das atividades desenvolvidas pelos diversos
seguimentos do turismo e da economia regional,
LVII - adquirir e/ou administrar bens e serviços para o uso compartilhado dos
entes consorciados;
LVIH - celebrar termos de parcerias e de mais instrumentos de capitação de
recurso para desenvolvimento da AMEG, dos municípios e de toda a região;
LIX - atuar no atendimento aos municipios consorciados, em grupo ou
individualmente, mediante Contrato de Programa, para o desenvolvimento do turismo;
LX - criar um Plano de Desenvolvimento do Turismo Regional Sustentável
Seguro de forma a integrar todos os mumcipios consorciados;
LXI - fomentar as atividades de turismo sustentável e seguro, inclusive planejar,
adotar e executar projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento
de programas turístico, cultural e ambiental da região compreendida pelos temtorios dos
municípios consorciados,
LXII - atuar para a resolução de problemas comuns dos municípios consorciados
relacionados ao turismo sustentável e seguro da região,
LXHHI - atuar para a promoção da segurança do turismo na região e qualidade dos
serviços de saúde relacionados ao turismo.
LXIV - participar e promover cursos, treinamentos e capacitações, fóruns,
seminários, feiras de turismo e outros eventos de interesse da entidade e dos municípios
rciados;
LXV - realizar compras e/ou licitações compartilhadas com vistas a promover às
atividades do turismo sustentável e seguro na região;
LXVI - atuar para a promoção da segurança do turismo na região e qualidade do
serviços de saúde relacionados ao turismo;
LXVII - assegurar de forma direta ou mediante a celebração cooperada,
terceirizada ou realizada mediante parcerias, a prestação de serviços especializados em
planejamento, desenvolvimento e promoção da atividade turística no âmbito de
município consorciado, visando Pope os gra ambientais ioeconômicos
LXVIIH - promover a execução de ações estratégicas de marketing turistico
integrado que propiciem o desenvolvimento do turismo regional,
LXIX - criar normas e regulamentos turisticos para promover o turismo seguro €
sustentável,
LXX - planejar, estimular e executar programas destinados à recuperação,
conservação e preservação do meio ambiente na sua área de atuação;
LXXI - promover a integração de ações. programas e projetos desenvolvidos por
organismos governamentais, não governamentais e empresas privadas visando o fomento
do turismo, da cultura e desenvolvimento sustentável,
LXXII - promover a revitalização do patrimônio cultural como elemento
estratégico para apoiar o processo de desenvolvimento, incluindo todo o processo de
valorização da cultura popular na sua área de atuação;
LXXHII - promover e implementar ações de melhoria da infraestrutura turística
regional, de capacitação de recursos humanos e de divulgação dos municípios
consorciados,
LXXIV - regulamentação do turismo e das atividades complementares ao turismo
na região em todos os seus aspectos, dentre eles normas de segurança e utilização do Lago
de Fumas e de Peixoto (Mascarenhas de Moraes), normas de segurança do turismo de
aventura, elaboração de código de posturas, regulamentação do transporte turístico,
criação de selo turístico;
LXXV - buscar integração ao Sistema Nacional de Turismo;
LXXVI - mapeamento de área de nsco, com a criação de equipe de defesa civil
ronal,
LXXVII - executar o monitoramento do lago e das áreas turísticas,
LXXVIII - criação de equipe de guarda civil regional,
LXXIX- monitoramento das condições meteorológicas;
LXXX - planejar, criar, implantar e executar politicas públicas de reabilitação de
pessoas com deficiência, inclusive Centro Especializado em Reabilitação Física,
Intelectual e Autismo, Visual, Auditiva (CER II, CER Il e CER IV).
$ 2º Os municipios consorciandos poderão se consorciar em rel
parcela destes objetivos.
$ 3º Mediante solicitação, a Assembleia Gera! poderá devolver a competência de
quaisquer das ações mencionadas no $ 1º desta cláusula à administração do município
consorciado que a requerer, condicionado à indenização dos danos que o município
consorciado causar pela diminuição da economia de escala na execução da atividade.
$ 4º A AMEG poderá exercer outras competências aprovadas em Assembleia
Geral e delegadas por meio de Contrato de Programa pelos municipios.
Art. 6º Para o desenvolvimento de seus objetivos a AMEG poderá valer-se dos
seguintes instrumentos:
I - firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de
cooperação, convênios de cooperação, contratos, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades c órgãos
governamentais:
H - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
HI - ser contratada pela administração direta ou indireta dos municipios
consorciados, dispensada a licitação, nos termos da legislação federal,
IV - realizar termo de parceria com entidades qualificadas como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, destinada à formação de vinculo de
cooperação para 0 fomento e a execução de atividades de interesse público, previstas no
art. 3º da Lei 9790/99 e suas posteriores alterações,
V - celebrar contrato de gestão nas matérias relacionadas aos seus objetivos e
finalidades;
$ 1º A AMEG poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo
de uso de bens públicos de sua propriedade ou por ela administrado ou,
fante autorização específica, pelo municipio consorciado.
serviços públicos de sua competência, de acordo com Contrato de Programa, ou contratar
com terceiros, nos termos da Lei Geral de Licitações, a execução de atividades
intermediárias e de prestação de serviços, observada a legislação e normas gerais
j: pertinentes, bem como realizar concessões e concessões administrativas, inclusive na
/
$ 2º A AMEG poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou hi
modalidade de Parceria Público Privada, conforme legislação especifica.
Art. 7º À AMEG pode representar os municípios consorciados em assuntos
pr intorcaso conp, granito onjri cuucia do grrvpato, A apos E
PA
1 — por determinação do Presidente para a realização de objetivos de interesse
comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e
social,
HH - conforme estabelecido em Assembleia Geral nas matérias afetas aos seus
objetivos,
H1 — mediante autorização expressa do respectivo Prefeito de município
consorciado, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas
judiciais em juízo.
CAPÍTULO H
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Seção 1
Dos Direitos dos Municípios Consorciados
Art. 8º Constituem direitos dos municipios consorciados:
I - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, por meio de
proposições, debates e deliberações através do voto, desde que adimplente com suas
U- exigir dos demais municípios consorciados e da própria AMEG o pleno
cumprimento das regras estipuladas no Estatuto, Contrato de Consórcio Público, Contrato
de Rateio e Contratos de Programas, desde que adimplente com suas obrigações
operacionais e financeiras,
Á UH - retirar-se da AMEG, com a ressalva de que sua retirada não prejudicará as
obrigações já constituídas entre o município consorciado que se retira e a AMEG e'ou
demais municípios consorciados.
= A
Parágrafo único. A retirada se dará após o encerramento do exercício financeiro
vigente no momento da comunicação & deve ser requerida com 90 (noventa) dias de
antecedência.
Seção H
Dos Deveres dos Municípios Consorciados
/
/
Art. 9º Constituem deveres dos municípios consorciados: / E<
I - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras com à
AMEG, sob pena de suspensão « posterios exclusão na forma prevista em seu Estatuto,
A cs
) 18/58 ê
o No SIN a A
' KH - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, por meio de
proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que convocados,
NH - incluir, em sua lei orçamentária dotações suficientes para suportar as
despesas que, nos termos do orçamento da AMEG, devam ser assumidas por meio de
5 Contrato de Rateio,
IV - incluir, em sua lei orçamentária dotações suficientes para suportar as despesas
r assumidas em Contrato de Programa:
V - cumprir com o pagamento dos valores aprovados pela Assembleia Geral
referentes ao Contrato de Rateio e Contratos de Programas;
VI - no caso de extinção da AMEG, responder subsidiariamente de forma
solidária e proporcional pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso
em face dos municípios consorciados beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação.
VII — informar mediante notificação escrita as medidas tomadas para
regularização de qualquer restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro,
de modo a garantir a contribuição prevista no Contrato de Rateio.
CAPÍTULO HI
DO REPRESENTANTE LEGAL E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção E
Do Representante Legal th
Art 10 A AMEG será representada legalmente pelo seu Presidente, sendo -
substituído ou sucedido na função, sucessivamente pelo Primeiro Vice-Presidente e pelo
> Segundo Vice-Presidente.
Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão não responderão y!
pessoalmente pelas obrigações contraídas pela AMEG, mas responderão pelos atos
ps em desconformidade com a lei ou com as disposi dos respectivos
Seção H
Da Organização Administrativa PD dá
Art. 11 A AMEG terá a seguinte organização administrativa, cujas competências
constam no ANEXO IV deste Contrato de Consórcio e/ou no Estatuto:
I- Assembleia Geral;
1 - Presidência,
HI - Secretaria Executiva;
IV - Conselho Fiscal;
V- Conselhos Consultivos.
VI - Comissões Temáticas.
VII — Câmaras Técnicas,
VIH — Assessoria de Comunicação « Ouvidoria;
IX - Controladoria Interna,
X - Procuradoria,
XI - Departamento Administrativo,
XII — Departamento de Compras e Licitações,
XHII - Departamento de Controle e inspeção Animal e Vegetal,
XVI - Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Convênios,
XV - Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental.
XVI - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON: %
Z ç
XVII — Departamento de Turismo y
Parágrafo único. O Estatuto poderá criar unidades administrativas através de $
subdivisões dos departamentos, denominadas “setores”, para melhorar a execução dos
serviços técnicos e/ou de mero expediente, desde que não acarrete aumento de
ou que extingue órgãos
Seção HH
cana O ig
yellos
744
Subseção 1
Da Composição e da Representação na Assembleia Geral
Art. 12 A Assembleia Geral é a instância máxima da AMEG, constituída pelos
municípios consorciados representados pelos seus Prefeitos.
$ 1º A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de
representante de membro da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática
por quem lhe suceder no mandato do município consorciado.
$ 2º Os respectivos suplentes dos Prefeitos dos municipios consorciados serão,
obrigatonamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Leis Orgânicas.
& 3º O município consorciado pode ser representado na Assembleia Geral pelo seu
Vice-Prefeito ou por outro agente político local, desde que autorizado expressamente pelo
Prefeito.
$ 4º Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.
$5º O voto será público « nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos
de julgamento em que há aplicação de penalidade a empregados públicos ou a municipio
consorciado e nas eleições.
& 6º As competências da Assembleia Geral estão previstas no ANEXO IV
Subseção II
Da Convocação e dos Quóruns para Instalação e para Votação da Assembleia
Geral
Art. 13 A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou pelo Secretário
Executivo ou por 1/3 (um terço) dos municípios consorciados.
$ 1ºA Assembleia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária, devendo ser
* convocadas com a antecedência minima de 10 (dez) dias corridos.
$ 2º As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão preferencialmente nos
meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro, dezembro, de acordo com o calendário
anual aprovado,
$ 3º As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas co!
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
matérias que não exijam o quórum qualificado de votação
$ 4º O Estatuto deverá trazer o procedimento de convocação da Assembleia Geral
Ordinária, bem como da Extraordinária.
$ 5º A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de, pelo menos, 1/3 (um
terço) dos municipios consorciados, porém seus trabalhos ficarão restritos às discussões
até que se alcance o quórum para deliberação e votação
$ 6º O quórum de deliberação e votação na Assembleia Geral é a maiona simples
dos presentes, salvo nas seguintes matérias, em relação às quais o quórum necessário é
de 7/3 (dois terços) dos municípios consorciados
I- aprovação inicial e posteriores alterações do Estatuto,
H - alteração da sede;
HI - aceitação das reservas « admissão como consorciado do municipio que as
após;
IV - deliberação sobre a reversão ou retrocessão de bens para município que tenha
exercido o seu direito de recesso da AMEG,;
V - deliberação sobre a nomeação e/ou exoneração do Secretário Executivo;
VI- deliberação sobre penalidades e exclusão de município consorciado.
VII- aprovação de moção de censura do Presidente c sua consequente destituição
VIH — destituição de membros do Conselho Fiscal.
$ 7º A Assembleia Geral poderá ser realizada com a participação de representantes f)
dos seus membros de forma remota utilizando-se aplicativo ou plataforma eletrônica ou
de forma hibrida, desde que essa possibilidade conste no edital de convocação.
Seção IV
, Da Presidência $
: Subseção I
Da Eleição da Presidência F
“ Art. 14 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente
serão eleitos pela Assembleia Geral dentre os Prefeitos dos municípios consorciados, em
voto fechado, para mandato de 01 (um) ano, com início no primeiro dia ú
financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual período,
(E o 7 id q
$ 1º O mandato iniciar-se-á no dia 1º de janeiro, e encerrar-se-á no dia 31 de
dezembro do ano subsequente.
& 2º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos
votos válidos ou na hipótese de não haver concorrentes, mediante aclamação.
$ 3º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado a maioria absoluta dos votos
válidos, realizar-se-á segundo tumo de eleição, tendo como concorrentes os dois mais
votados no primeiro turno. No segundo tumo será considerado eleito o candidato que
obtiver maioria simples dos votos
& 4º Em caso de empate na eleição assumirá o cargo aquele que tiver maior idade.
$ 5º O Estatuto versará sobre os trâmites processuais da eleição da posse do
Presidente, Primeiro Vice-Presidente c Segundo Vice-Presidente.
$ 6º Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente e
Segundo Vice-Presidente o Prefeito mais idoso assumirá a Presidência interinamente até
a realização de eleição.
$ 7º Em ano de eleição municipal, em que ocorra coincidência com a eleição na
AMEG, serão aplicáveis as seguintes disposições:
I- terão direito a candidatar-se e a votar somente os candidatos a Prefeito eleitos
dos municípios consorciados e que tenham sido diplomados pela Justiça Eleitoral.
HI - a eleição da AMEG somente poderá ocorrer em data postenor à data limite
de diplomação dos eleitos, estabelecida pelo calendário expedido pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
8 8º Finda a eleição, os eleitos assinarão o termo de posse, com início automático
dos respectivos mandatos em 1º de janeiro do ano subsequente.
$ 9º O exercício das funções de Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo
Vice-Presidente não serão remuneradas.
$ 10. As competências da Presidência estão previstas no ANEXO IV.
$ 11. As competências da Presidência podem ser delegadas aos Vice-Pr
e/ou Secretário Executivo.
4 Subseção Eua
É Da Destituição da Presidência 16)
um
“A cd 4
-
4,
Tá
Art. 15 Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do
Presidente, bastando ser apresentada moção de censura com apoio da maioria absoluta
dos municípios consorciados.
& 1º Para cumprimento do “caput” em todas as convocações de Assembleia Geral
deverá constar como item de pauta: "apreciação de eventuais moções de censura”,
& 2º Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será a
mesma imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta.
$3º A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada à palavra,
por 01 (uma) hora, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se
pretenda destituir.
$ 4º Será considerada aprovada a moção de censura por 2/3 (dois terços) dos
municípios consorciados.
$ Sº Caso aprovada a moção de censura do Presidente, ele estará automaticamente
destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, a posse do Primeiro Vice-Presidente
para completar o periodo remanescente de mandato, a posse do Segundo Vice-Presidente
como Primeiro Vice-Presidente e a eleição do novo Segundo Vice-Presidente.
$ 6º Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
Assembleia e nos próximos 06 (seis) meses. )
Seção Y
Da Secretaria Executiva
Art. 16 A Secretaria Executiva é o órgão administrativo da AMEG e será
constituída por um Secretário Executivo, que contará com a colaboração dos demais
empregados públicos.
PÁ
$ 1º O emprego público comissionado de Secretário Executivo será provido
mediante indicação do Presidente, homologada pela Assembleia Geral,
satisfaçam os seguintes requisitos:
7
:
Ê
1 - reconhecida idoneidade moral,
II - formação de nível superior.
HH - experiência profissional em alguma das áreas de atuação da AMEG.
$ 2º O emprego público de Secretário Executivo se enquadra no dis inciso
II do art.$2 da CLT e está dispensado do controle de frequência.
Som LN
$ 3º O Secretário Executivo será exonerado por ato do Presidente, desde que
autorizado previamente por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.
$ 4º As competências mínimas da Secretaria Executiva são as previstas no
ANEXO IV, além das que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Assembleia Geral.
Seção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 18. O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizatório a ser eleito pela Assembleia
Geral.
$ 1º O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três)
suplentes. escolhidos pela Assembleia Geral dentre os Prefeitos dos municípios
consorciados, para mandato de 01 (um) ano, com inicio no primeiro dia útil do exercício
financeiro subsequente.
$ 2º O Conselho Fiscal tem independência e autonomia no exercício de suas
atribuições
$ 3º O Estatuto disporá sobre a eleição do Conselho Fiscal.
$ 4º O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será remunerado.
$ 5º As funções de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-
Presidente e membro do Conselho Fiscal não são acumuláveis.
5 6º As competências minimas do Conselho Fiscal estão previstas no ANEXO
(DN
|
Seção VI 7
Do Conselho Consultivo
Art. 16. O Conselho Consultivo é um órgão consultivo e de assessoria da AMEG,
criado pela Assembleia Geral, podendo ser permanente ou temporário.
Iv.
$ 1º O Conselho Consultivo é composto por Prefeitos na quantidade e com a forma
de escolha definida pela Assembleia Geral que o criar.
” $ 2º Compete ao Conselho Consultivo à discussão de questões técnicas específicas
e a emissão de parecer orientativo, que observarão o rc
& 3º As funções de membro do Conselho Consultivo não São remuneradas. ///
RA go sal pad O A
sa
$ 4º As competências minimas do Conselho Consultivo estão previstas no
ANEXO IV.
Seção VHI
Da Comissão Temática
Art. 17 A Comissão Temática é um grupo de trabalho formado para ser um órgão
consultivo e de assessoria da AMEG, criada pela Assembleia Geral, podendo ser
permanente ou temporária.
$ 1º Podem ser criadas tantas Comissões Temáticas quanto forem necessárias, de
acordo com o entendimento da Assembleia Geral.
& 2º As Comissões Temáticas poderão ser compostas por agentes políticos,
servidores públicos, profissionais com formação técnica e/ou experiência profissional em
alguma das áreas de atuação da AMEG e representantes da sociedade civil.
$ 3º Compete às Comissões Temáticas a discussão de questões técnicas
específicas e a emissão de parecer onentativo, que observarão o procedimento previsto
no Estatuto.
$ 4º As funções de membro das Comissões Temáticas não são remuneradas
$ 5º As competências minimas das Comissões Temáticas estão previsias,
ANEXO IV.
Seção IX
Das Câmaras Técnicas / ht
V
Art. 18 As Câmaras Técnicas são fóruns de discussão e debates formados como
órgãos consultivos e de assessoria da AMEG, criadas pela Assembleia Geral. «
$ 1º Podem participar das Câmaras Técnicas os agentes políticos dos municipios
consorciados e os servidores públicos municipais, estaduais e federais.
8 2º Compete às Câmaras Técnicas a discussão de questões técnicas especificas e
proposição de ações, que observarão o procedimento previsto no Estatuto.
83º As atividades nas Câmaras Técnicas não são remuneradas. NE
CAPÍTULO IV
26/58
DO ESTATUTO
Seção I
Da Elaboração do Estatuto
Art. 19 O Estatuto regulamentará a organização administrativa da AMEG, os
procedimentos das Assembleias Gerais, dentre outros aspectos e deverá ser aprovado, em
Assembleia Geral, por 2/3 (dois terços) dos municípios consorciados.
Parágrafo único. O extrato do Estatuto, bem como a indicação de onde consta o
texto integral, deverá será publicado no diário oficial da AMEG e dos municípios
consociados.
Seção II
Das Deliberações de Alteração de Dispositivo dos Estatutos
Art. 20 Para a alteração de dispositivos do Estatuto exigir-se-á a apresentação de
proposta subscrita pelo Presidente, ou pelo Secretário Executivo ou por 1/3 (um terço)
dos Prefeitos dos municípios consorciados, a qual deverá acompanhar obrigatoriamente
o edital de convocação da Assembleia Geral
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Seção 1
Do Quadro de Pessoal
Art. 21 O quadro de pessoal da AMEG será regido pela Consolidação das Leis
Trabalho — CLT e suas alterações, conforme determina o art. 6º, $ 2º da Lei 11.107/05,
com a redação dada pela Lei nº 13.822/2019 e será formado por:
1 - empregos públicos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo À
Presidente: h
HI - por empregos públicos efetivos, ocupados mediante concurso público pelos
o HI - por servidores ou empregados públicos, cedidos pelos municípios
consorciados ou entidade conveniada,
que + IV - por empregados públicos A gu interessê 7
Cu nad DR RSA A
o. a"
SD
$ 1º O Quadro de Empregos Públicos Efetivos, o Quadro dos Empregos Públicos
Comissionados e o Quadro de Níveis Salariais, encontram-se, respectivamente, no
ANEXO L ANEXO IH c ANEXO HI e contém o número de vagas, o salário, o código
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e carga horária mensal.
g 2º As atribuições minimas dos empregos públicos serão baseadas na
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além das que forem compatíveis previstas
no Estatuto.
$ 3º A Assembleia Geral poderá, de acordo com as necessidades da AMEG,
alterar os quadros de empregados e os níveis salariais constantes no ANEXO I, ANEXO
H c no ANEXO III, por meio de Termo Aditivo que será ratificado pelo Poder
Legislativo pela maioria simples dos municipios consorciados.
$ 4º A AMEG realizará revisão anual do salário de todos os empregos públicos
que garanta, pelo menos, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, em percentual
aprovado pela Assembleia Geral, tendo como data-base o dia 1º de março.
$ 5º Os empregados públicos da AMEG não fazem jus à equiparação salarial entre
eles ou entre eles c os servidores dos municípios consorciados.
$ 6º O empregado público comissionado pode acumular mais de um emprego do
ANEXO II, neste caso deve optar por um dos salários.
7º Em casos excepcionais à AMEG poderá converter 1/3 (um terço) do periodo
Pi Di público em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe
seria devida nos dias correspondentes.
$ 8º É vedada a realização de convenção coletiva e de acordos coletivos pela
AMEG.
$ 9º A AMEG não poderá descontar de seus empregados públicos contribuição
sindical, exceto com autorização prévia e expressa do empregado.
Art. 22 Os empregados públicos da AMEG vinculam-se obrigatoriamente
Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho
de 1991.
Art. 23 O teto remuneratório dos empregados públicos da AMEG é o subsidi
mais elevado dentre os vigentes para os Prefeitos dos municipios consorciados.
Art. 24 Após a aprovação da Assembleia Geral a AMEG poderá cel
contratos com instituições financeiras para crédito pr aos em icos
com desconto de pagamento
E
E LN A
Art. 25 O dia do empregado público da AMEG será comemorado em data de
vinte e oito de outubro, considerando-se ponto facultativo.
Art. 26 Poderão ser instituídos pela Assembleia Geral os seguintes adicionais:
I- por hora produtiva aos ocupantes do emprego público de operador de máquinas
pesadas, no percentual máximo de 70% (setenta por cento) do valor da hora de trabalhada
constante no ANEXO L
HI - de gratificação pelo exercício de função especial de Agente de Contratação e
Pregoeiro, exclusivo aos empregados públicos efetivos ou temporários ocupantes de
empregos públicos constantes no ANEXO 1, no percentual máximo de 50% (cinquenta
por cento) do valor do salário.
HI - de gratificação pelo exercício de função especial, ao empregado público que
compuser comissão de contratação e/ou de licitação, no percentual máximo de 30% (trinta
por cento) do valor do salário.
IV - por projeto concluido aos ocupantes do emprego público de engenheiro e de
engenheiro de projetos topográficos, no percentual máximo de 10% (dez por cento) do
valor do Contrato de Programa correspondente.
$ 1º Os adicionais descritos nesse artigo não incorporam aos salários para nenhum
efeito.
$ 2º A remuneração dos empregados públicos, considerando o seu salário
acrescido de adicionais, não poderá, mensalmente, ser superior ao teto remuneratório da
AMEG.
Art. 27 Considera-se em sobreaviso o empregado público que, por força de lei ou
por necessidade administrativa, permaneça à distância e submetido a controle da AMEG
por instrumentos telemáticos ou informatizados, em regime de plantão ou equivalente,
aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
$ 1º As horas de sobreaviso, para todos os efertos, serão contadas à razão de 1/3
(um terço) do salário normal. N
$ 2º A permanência do empregado público em sobreaviso deve ser solicitada e
autorizada previamente pelo Secretário Executivo.
Art. 28 Os honorários de sucumbência, devidos nas ações judiciais em que
AMEG for parte vencedora, serão destinados exclusivamente ao advogado psbeção
** emprego público comissionado de Procurador.
4 “us ud
$ 1º A remuneração do Procurador, considerando o seu salário acrescido de
honorários de sucumbência, não poderá, mensalmente, ser superior ao teto remuneratório
da AMEG.
$ 2º A Assembleia Geral regulamentará as hipóteses de rateio dos honorários
advocatícios, quando houver mais de um empregado público comissionado atuado como
Procurador nas ações judiciais.
Art. 29 A dispensa de empregado público efetivo observará procedimento
próprio, definido pelo Estatuto
Art. 30 No caso de dispensa de empregado público comissionado ou temporário,
a AMEG não depositará a multa de 40% (quarenta por cento) do montante de todos os
depósitos realizados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), do $ 1º do art 18 da Lei nº 8036/90, dada a precariedade do vínculo
empregatício.
Art. 31 Os municípios consorciados poderão ceder servidores à AMEG.
$ 1º Os servidores públicos disponibitizados permanecerão atrelados ao regime
jurídico originário, havendo possibilidade da concessão de gratificações ou adicionais
pela AMEG, nos termos e valores previamente definidos na legislação do município
consorciado cedente
$ 2º O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o
estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para fins
trabalhistas ou previdenciários
$ 3º O servidor cedido poderá ser nomeado a uma das vagas de emprego da
AMEG, neste caso receberá o salário correspondente do ANEXO T ou do ANEXO HI.
8 4º Caso o município consorciado assuma o ônus integral da dispombilização do
servidor cedido, poderá contabilizar tal despesa para fins compensatórios em relação aos
compromissos assumidos no Contrato de Rateio
& 5º A AMEG, no caso de cessão com ônus, deverá realizar as obrigações
patronais junto ao Instituto de Previdência ao qual o servidor cedido é vinculado.
$ 6º O tempo de serviço prestado na AMEG será contado no município
consorciado cedente para todos os fins
$ 7º As atividades exercidas pelo servidor cedido à AMEG deverão ser di
compative: as atribuições do cargo para o qual o servidor prestou conc úblico
e sua profissional, se for o caso.
E sos Ss Q
o 2%
$ 8º Os servidores cedidos estarão sujeitos a todas as normas aplicadas aos
empregados públicos da AMEG.
$ 9º Os empregados públicos da AMEG não poderão ser cedidos, inclusive para
os entes consorciados, exceto quando estiver previsto em Contrato de Programa.
Art. 32 A anotação do horário de trabalho dos empregados públicos da AMEG
será em registro eletrônico.
& 1º Quando o trabalho for executado fora da sede da AMEG, o horário de
trabalho dos empregados públicos constará do registro manual ou eletrônico em seu
poder, sem prejuizo do que dispõe o “caput” deste artigo.
$ 2º Para os empregados públicos que atuem rotineiramente fora da sede da
AMEG poderá ser oferecido aplicativo de registro eletrônico, a serem instalados em seus
próprios aparelhos celulares.
$3º O excesso ou falta de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado pela
correspondente diminuição ou aumento em outro dia, de maneira que não exceda, no
ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, desde que seja previamente autorizado
pelo Secretário Executivo.
$ 4º O banca de horas de que trata o $ 3º deste artigo será pactuado por acordo N
individual escrito, com compensação semestral e regulamentado pela Assembleia Geral.
$ 5º O empregado público deve cumprir a jornada de trabalho previamente
estabelecida, a compensação de banco de horas será autorizada ocasionalmente
compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos $$ 3º e 5º deste artigo, o
saido positivo do banco de horas será pago com o adicional de S0% (cinquenta por cento) )
$ 6º Na hipóiese de dispensa do empregado público sem que tenha havido a y
de hora-extra e o saldo negativo será descontado, ambos os casos calculados sobre o valor
da remuneração na data da rescisão
$ 7º O Presidente pode estabelecer ponto facultativo nos dias anteriores ou h
posteriores a feriados, no período do carnaval, no dia do empregado público, por motivo
luto ou em outras datas que julgar importante, mediante regulamentação da Assembleia
; Geral.
$ 8º Caso o empregado público ou servidor cedido trabalhe no dia estabelecido
como ponto facultativo, sendo previamente autorizado pelo Secretário Executivo, a hora
trabalhada durante o horário que sena o seu expediente normal não i
ur jornada nem para fins de compensação do banco de horas.
Art. 33 O custeio das despesas de viagens dos empregados públicos da AMEG,
realizadas em cumprimento de suas atribuições, será regulamentado pela Assembleia
Geral e as diárias de viagens são as previstas no ANEXO V.
Parágrafo único. Os empregados públicos da AMEG terão seu local de trabalho
estabelecido em qualquer município consorciado
Art. 34 A AMEG poderá descontar nos salários de seus empregados públicos, em
até 10 (dez) parcelas mensais, eventuais prejuizos que estes venham a causar ao seu
patrimônio, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo
comprovado em procedimento administrativo.
Parágrafo único. Entendem-sc por prejuizos os casos de multa de trânsito, perda,
desvio ou danos causados pelo empregado público em equipamento de segurança,
materiais, ferramentas, máquinas, veículos, móveis, utensílios, prédio ou à terceiros, por
dolo ou mesmo imprudência, imperícia ou negligência.
Art. 35 Os empregados públicos da AMEG responderão pessoalmente pelas
obrigações por eles contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os N
estatutos ou decisão da Assembleia Geral
Seção HH
Do Concurso Público
Art. 36 Os empregos públicos descritos no ANEXO I serão providos mediante
concurso público
& 1º Por meio de oficio, cópia do edital sera entregue a todos os municípios h
consorciados.
$ 2º O extrato do edital, bem como a indicação de onde consta o texto integral, p
deverá será publicado na imprensa oficial da AMEG.
$ 3º. O empregado público efetivo não adquire estabilidade em razão do vínculo
celetista, não podendo ser cedido ou colocado em disponibilidade, exceto quando estiver
previsto em Contrato de Programa.
Seção HH
Da Contratação por Tempo Determinado MN
Art 37 Poderá haver contratação por tempo determinado para
ja de excepcional interesse público nos seguintes casos:
E a 4
“
1 - assistência às situações de calamidade pública;
HI - assistência às emergências em saúde pública, como surtos epidêmicos:
HH - atividades que impliquem em aumento transitório no volume de trabalho que
não possam ser atendidas pelo pessoal do quadro da AMEG,
IV - necessidade imediata de pessoal para funcionamento da AMEG, em
decorrência de dispensa, exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento, caso não
possa ser substituído por outro empregado do quadro, sem prejuizo do serviço público;
V - contratação de profissionais para a realização de projetos e acompanhamento
de obras e serviços específicos,
VI - contratação de profissionais para a realização de seminários. cursos e fóruns
de discussão,
VII - atendimento a convênios realizados com o governo federal e estadual,
organismos internacionais, e as entidades da administração indireta e do terceiro setor;
VIH - atendimento à termos de colaboração e acordos de cooperação firmados
com organizações da sociedade civil e serviço social autônomo;
IX - contratação de profissionais para a execução de Contrato de Programa |
h
específico.
$ 1º As contratações temporárias terão prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis
por igual periodo.
$ 2º Vencido o contrato no prazo previsto no parágrafo anterior, será realizado
novo processo seletivo simplificado, caso necessário.
$ 3º Não se admitirá prorrogação de contrato quando houver resultado definitivo
de concurso público destinado a prover o emprego público.
$ 4º As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo que
I - edital de chamamento, publicado na imprensa oficial da AMEG com prazo
minimo de cinco dias úteis para inscrição,
.s
II - a seleção será realizada mediante provas, provas e títulos ou mediante análise
de currículo, aplicados critérios objetivos circunscritos à titulação acadêmica c à
experiência profissional relacionadas com a função a ser na AMEG,
previamente estabelecidos no edital de chamamento
GA om de PP aa
Seção IV
Do Estágio de Estudantes
Art. 38 A AMEG poderá oferecer estágio nos termos da Lei nº 11.788/2008.
$ 1º A Assembleia Geral estabelecerá a quantidade de vagas, a área do estágio c
se será remunerado ou não.
82º O valor da bolsa paga aos estagiários remunerados consta no ANEXO VI
$3º O estágio na AMEG não cria vinculo empregatício de qualquer natureza
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO FINANCEIRA
Seção 1
Dos Recursos Financeiros
Art. 39 A AMEG executará as suas receitas e despesas em conformidade com as
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
$ 1º Os municípios consorciados entregarão recursos a AMEG por meio de.
1 - Contrato de Rateio, formalizado em cada exercício financeiro, observado o
orçamento e os valores aprovados pela Assembleia Geral,
HI - Contrato de Programa, em caso de prestação de serviços públicos pela
AMEG, conforme programa discriminando despesas, investimentos e divisão de custos
aprovado pela Assembleia Geral.
$ 2º Além das previstas no $ 1º, são receitas da AMEG:
[- recebimento de taxas, tarifas. emolumentos, multas e preços públicos em razão
de atividades desenvolvidas pela AMEG;
HH - contribuições, transferências, subvenções sociais ou econômicas, auxílios ou
doações do setor público ou privado de pessoas jurídicas ou fisicas,
EM - trans) rêricias de direitos =. por força de gestão associada de servi
públicos;
J
IV - valores decorrentes de aplicação financeira,
V-o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os rendimentos
pagos pela AMEG,
VI - patrimoniais & decorrentes da exploração da prestação de serviços, inclusive
publicitários, bem como as decorrentes de patrocínios ou incentivos culturais, inclusive
fiscais,
$ 3º Constituem patrimônio da AMEG os bens móveis e imóveis que lhe forem
destinados, ou que venham a ser adquiridos.
& 4º Os bens recebidos em doação com ônus somente integrarão o patrimônio após
o cumprimento das condições estabelecidas pelo doador, devendo ser objeto de controle
individualizado.
$ 5º Os bens adquiridos ou administrados pela AMEG serão de uso exclusivo dos
municípios que contribuiram para a sua aquisição ou administração, na forma a ser
regulamentada
$ 6º O compartilhamento ou cessão de bens da AMEG a outros municípios ou
entidades, públicas ou privadas, dependerá de autorização aprovada em Assembleia
Geral, desde que devidamente justificada e relacionado aos objetivos deste Contrato de
Consórcio.
$ 7º A AMEG não possui fundo social e de seu patrimônio os entes consorciados
não possuem quotas ou partes ideais.
$ 8º As transferências de recursos à AMEG poderão ser realizadas mediante
débito automático em conta bancária indicada no Contrato de Rateio ou de Programa.
$ 9º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de
despesas classificadas como genéricas.
$ 10 Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
faz com modalidade de aplicação indefinida.
e A
1 Qui AN
$ 12 A movimentação bancária da AMEG será realizada em conjunto pelo
Secretário Executivo e pelo Chefe do Departamento Administrativo, e será acompanhada
pelo Controlador Interno e pelo Contador.
Seção H
Do Orçamento
Art. 40 O orçamento da AMEG será estabelecido mediante aprovação da maioria
absoluta dos municípios consorciados. a proposta deve ser apresentada a Assembleia
Geral até o dia 31 de julho de cada ano.
Art. 41 Os membros da Assembleia Geral poderão apresentar emendas ao projeto
de orçamento, que somente serão aprovadas caso:
1 - indiquem os recursos necessários, admitidos somente os advindos de anulação
de despesa, ou ç
H - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões, :
b) com os dispositivos do texto do projeto de resolução. 28
Art. 42 Aprovado o orçamento, será ele publicado na imprensa oficial da AMEG.
$ 1º A eventual impossibilidade de o município consorciado cumprir obrigação
orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a y
adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
Cs
$ 2º A contratação direta da AMEG, pelo municipio consorciado, será identificada
-por meio de modalidade de aplicação específica.
$ 3º O orçamento da AMEG deverá discriminar as despesas a serem executadas,
observando os critérios de classificação por função, programática, por natureza de
despesa e por fonte/destinação de recursos
8 4º A AMEG deverá prestar as informações necessárias para subsidiar a *
elaboração das leis orçamentárias anuais dos entes consorciados pelo menos trinta di
antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder
À ts
DA 36/58
Art. 43 O controle da AMEG compreenderá a fiscalização contábil,
organizacional, operacional e patrimonial, da legalidade dos atos administrativos de
natureza financeira e orçamentária de acordo com as normas de direito público, bem como
a análise da aplicação de recursos, e será exercido pelo:
1 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que compete
apreciar as contas do Presidente e do Secretário Executivo, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem
prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os
municípios consorciados vierem a celebrar com a AMEG
H - Poder Legislativo de cada municipio consorciado, no que se refere aos
recursos que cada um deles efetivamente a entregou ou compromissou;
HT — Conselhos Municipais de cada área de atuação da maioria dos municípios
consorciados,
$ 1º As cláusulas do Contrato de Rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e extemo ou
pela sociedade civil de qualquer dos municípios consorciados.
$ 2º A AMEG deverá obedecer aos princípios, diretrizes e normas do
1 - SUS — Sistema Único de Saúde, na área de saúde quando conveniada;
Hi - SUAS - Sistema Único de Assistência Social na área de assistência social
quando conveniada;
HI - SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, na área
de agropecuária e abastecimento quando conveniada.
para responder a requerimentos dos municípios consorciados, inclusive de suas câmaras
municipais, contados do protocolo.
Da Contabilidade
Art. 44. A AMEG terá 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias h
Art. 45 Os procedimentos contábeis da AMEG deverão observar os normativos
vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional — STN, vinculada ao Ministério da Fazenda,
órgão responsável por legislar sobre o tema
Art. 46 A execução orçamentária das receitas c despesas da AMEG deverá
obedecer às normas gerais de direito fi «%o aplicáveis às entidades públicas.
eds VS oo) pg 5
Parágrafo único. O registro contábil orçamentário abrangerá as etapas de
previsão e execução das receitas e das despesas, nas respectivas classificações
orçamentárias.
Art. 47 Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a AMEG deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos municípios consorciados, todas
as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada município consorciado na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Seção V
Dos Convênios e Instrumentos de Parceria
Art, 48 Com o objetivo de receber transferência de recursos, a AMEG fica
autorizada a celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de
cooperação e outros instrumentos de parceria com entidades governamentais ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas ou físicas. à
Seção Vi )
Das Normas e dos Atos Internos
Art. 49 As ações, os procedimentos internos e a regulamentação das atividades de
inspeção e fiscalização da AMEG serão instituídos através de:
I- Resolução, para as decisões da Assembleia Geral que regulamente as matérias
de sua competência:
HH — Instrução Normativa, instrumento pelo qual a Presidência, a Secretaria
Executiva e demais órgãos expedem instruções sobre organização e o funcionamento de
serviço,
E HI — Portaria, para as decisões do Presidente, destinadas a prover as situações
gerais e individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implicito nas
/ resoluções ou em lei e sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência,
IV — Manual de Procedimentos, para sistematizar e normalizar conceitos,
procedimentos, instruções de trabalho e fornecer orientações na atividade, bem como
promover a adoção de boas práticas de gestão no desenvolvimento da atividade da
mesma;
V- Oficio,
externos para autori
4 À
os expedientes internos entre as unidades admini
qualquer outro destinatário.
e
4
]
te
Parágrafo único, Na claboração das normas da AMEG, adotar-se-á a técnica
legislativa utilizada para as leis e decretos: artigos, parágrafos, incisos, alíncas; e, se à
amplitude e complexidade do texto o exigir, o agrupamento de artigos em Secções,
Capítulos e Títulos.
Seção VII
Da Publicidade
Art. 50 A AMEG deve obedecer ao principio da publicidade, tornando públicas
as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou
contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitindo
que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo,
nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
Art. 1º O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Minas Gerais, instituído é
administrado pela Associação Mineira de Municipios (AMM), será o meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da AMEG.
Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www .diariomunicipal.com br/amm-mg podendo ser consultado sem
custos c independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas
de publicação utilizada pela AMEG, e serão regulamentadas pelo Estatuto
CAPÍTULO VH
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Seção 1
Da Autorização para Gestão Associada
Art. S1 Os municípios consorciados, ao ratificarem este Contrato de Consórcio,
izam à AMEG a realizar à gestão associada de serviços públicos que mantenham
lação com os objetivos elencados no $ 1º do art. 5º.
$ 1º A gestão consorciada de serviço público compreende o exercicio das
atividades de planejamento, criação, implantação, gestão, execução e coordenação, bem
como o poder de polícia de consentimento, regulamentação, fiscalização e aplicação de
sanções quando necessárias, nos termos de Contrato de Programa, à prestação
Ci, AO 1/pd da
ATO ql Ka
A
$ 2º Para viabilizar a gestão consorciada de serviços públicos, a AMEG fica
autorizada a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a prestação de serviços.
$ 3º A AMEG poderá executar, por meio de cooperação federativa, quaisquer
serviços públicos de competência dos municipios que sejam de interesse de mais de um
município consorciado, executar atividades ou obras e permitir aos usuários o acesso a
serviço público com características e padrões de qualidade determinados pela regulação
ou pelo Contrato de Programa, inclusive quando operada por transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
$ 4º A AMEG poderá licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização de
obras ou serviços públicos nas áreas de sua competência e em cumprimento de seus
objetivos, na forma da lei.
& 8º A AMEG poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de taxas, tarifas, preços públicos e outros tributos pela prestação de serviços
ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por cle administrados.
Seção H
Do Contrato de Programa
Art. 52 À AMEG é permitido celebrar Contrato de Programa para prestar serviços
públicos por meios próprios ou por meio de terceiros, sob sua gestão administrativa ou
contratual.
$ 1º São cláusulas necessárias do Contrato de Programa aquelas previstas na Lei
Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007 e na legislação federal posterior ou suas alterações
$ 2º No caso da execução dos serviços públicos pela AMEG, a fiscalização da
prestação dos serviços será realizada pelos municipios consorciados, nos termos previstos
no Contrato de Programa.
$ 3º A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e
viabilidade da prestação dos serviços pela AMEG, por razões de economia de escala ou
de escopo.
LS $ 4º O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de:
$ 5º Os Contratos de Programa serão celebrados mediante dispensa de licitação,
incumbindo ao municipio contratante obedecer fielmente às condições e procedimento
previstos na legislação de regência.
$ 6º A averiguação dos serviços prestados pela AMEG, como prestador de serviço
contratado mediante procedimento licitatório ou dispensa de licitação, deve ser
comprovada por meio da emissão de nota fiscal.
CAPÍTULO VII
DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO
Seção I
Da Retirada
Art. 53 À retirada do município consorciado dependerá de comunicado formal de
seu Prefeito na Assembleia Geral, acompanhado da respectiva autorização legislativa,
respeitado o princípio da anterioridade.
$ 1º A retirada não prejudicara as obrigações já constituídas entre o municipio
consorciado que se retira e a AMEG e/ou os demais municípios consorciados, até o
encerramento do exercicio financeiro vigente.
$2º A efetiva retirada se dará após o encerramento do exercício financeiro vigente
no momento da solicitação e deve ser solicitada antes da definição do valor do Contrato
de Rateio do próximo exercício fiscal.
$ 3º Os bens alienados, cedidos em uso ou destinados a AMEG pelo consorciado
que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do
instrumento de transferência ou de alienação
a p
Da Exclusão p'
Art. 5$ À exclusão de municipio consorciado só é admissível havendo justa causa. n
$ 1º Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa )
para fins de exclusão da AMEG: á /
1 - a não-inclusão em ici orçamentária ou em créditos adicionais, pelo município
consorciado, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do ,
41 p Oi ado 7 hipd
ad no x
H - a recusa em firmar o Contrato de Rateio anual, nos valores aprovados pela
Assembleia Geral,
HI - o atraso no pagamento das obrigações financeiras para com a AMEG;
$ 2º No caso dos incisos | é Il o município deverá pagar uma compensação
correspondente a 03 (três) parcelas do Contrato de Rateio do exercício financeiro anterior
$ 3º Somente se configurará o atraso mencionado no inciso III do $ 1.º deste artigo
após o municipio consorciado ser notificado para efetuar o pagamento do devido,
assegurado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o pagamento e sua devida
$ 4º A notificação mencionada no $ 3º desta cláusula deverá ser efetuada por oficio
do Presidente ou do Secretário Executivo e mediante publicação na imprensa oficial da
AMEG.
$ 5º O procedimento de exclusão será previsto no Estatuto.
jurídicas decorrentes, inclusive as relativas à repartição de ativos e passivos.
CAPÍTULO IX
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO
Art. 55 A alteração ou extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado mediante lei dos municípios
consorciados.
$ 6º Em caso de exclusão, os municípios consorciados deverão prever as relações :
a,
+
aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. O
$3º Em caso de extinção, os municipios consorciados deverão prever as relações 3
jurídicas decorrentes, inclusive as relativas à repartição de atrvos e passivos.
CAPÍTULO X AN
DOS FUNDOS REGIONAIS
$1º A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes
consorciados.
$2º A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
Art. 56 A
contábil, para o
PR ;
leia Geral poderá autorizar a criação de natureza
ento contábil e financeiro de verbas que tenham destinação 2
é
especifica.
$ 1º A criação do fundo será aprovada pela Assembleia Geral, por maioria simples.
$ 2º A regulamentação do Fundo será realizada por meio de Resolução da
Assembleia Geral.
$3º A Assembleia Geral aprovará resolução a respeito de constituição, nomeação
€ funcionamento de Conselho gestor do fundo criado.
g 4º As funções de conselheiro, prevista no parágrafo anierior, não serão
remuneradas.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57 A Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio
Grande - AMEG, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público,
natureza autárquica, sem fins lucrativos e duração indeterminada, com sede
“administrativa na Rua Benedita da Silveira Maia, nº 144, Jardim Pinheiros na cidade de
* Passos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, sob o nº
4 35.617.360/0001-11 é a sucessora legal da Associação dos Municípios da Microrregião
do Médio Rio Grande - AMEG, entidade civil, com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins econômicos c duração indeterminada, com sede administrativa na Rua á
Benedita da Silveira Maia, nº 144, Jardins Pinheiro na cidade de Passos, inscrita no ?
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, sob o nº 20.925.236/0001-46, registrada
no Livro de Registro das Pessoas Jurídicas A-l dele às folhas 75 sob o nº 153 do 1º
Tabelionato de Notas e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Passos, cuja dissolução e extinção foram resolvidas na Trigésima Segunda
Assembleia Geral Extraordinária em 08 de dezembro de dois mil e vinte dois e efetivada
em 05 de janeiro de 2023.
& 1º Considera-se para qualquer fim que a AMEG, entidade civil de direito
privado, foi transformada em consórcio público de direito público.
$ 2º O patrimônio, bem como os direitos e as obrigações da AMEG,, entidade
civil, com personalidade jurídica de direito privado, ficam transferidos à AMEG,
consórcio público, com personalidade jurídica de direito público.
$ 3º Considera-se para fins históricos e cerimoniais o dia 30 de novembro de 1984 “
como sendo a data de criação da AMEG.
pr $ 4º Depois de ratificado o Contrato de Consórcio Público Consolidado com o
; Terceiro Termo Aditivo, ficam revogadas a Lei Municipal n.º 2.458 e
4 43/58 q
HANS SH 88
2023 de Alpinópolis; Lei Municipal n.º 649 de 14 de novembro de 2023 de Capetinga,
Lei Municipal n.º 2.360 de 18 de setembro de 2023 de Capitólio, Lei Municipal n.º 3,383
de 21 de fevereiro de 2024 de Carmo do Rio Claro; Lei Municipal nº 2.004 de 06 de
outubro de 2023 de Cássia; Lei Municipal n.º 1.510 de 28 de agosto de 2023 de Claraval,
Lei Municipal n.º 886 de 10 de julho de 2024 de Córrego Fundo, Lei Municipal n.º 2.541
de 21 de setembro de 2023 de Delfinópolis; Lei Municipal n.º 946 de 11 de setembro de
2023 de Doresópolis; Lei Municipal n.º 1.283 de 22 de agosto de 2023 de Fortaleza de
Minas; Lei Municipal n.º 1.082 de 30 de junho de 1987 de Guapé; Lei Municipal n.º 2.065
de 27 de junho de 2023 de Ibiraci. Lei Municipal nº 2.424 de 26 de fevereiro de 2024 de
Iicinea; Lei Municipal nº 1.255 de 12 de setembro de 2023 de Kaú de Minas, Lei
Municipal n.º 4.042 de 14 de dezembro de 2023 de Passos, Lei Municipal n.º 2.084 de 29
de agosto de 2023 de Pimenta, Lei Municipal n.º 2.715 de 10 de outubro de 2023 de
Piumhi; Lei Municipal n.º 2.228 de 03 de julho de 2023 de Pratápotis, Lei Municipal nº
1.702 de 13 de setembro de 2023 de São João Batista do Glória, Lei Municipal n.º 838 de
25 de agosto de 2023 de São José da Barra; Lei Municipal n.º 1.847 de 23 de agosto de
2023 de São Roque de Minas; Lei Municipal n.º S 034 de 18 de agosto de 2025 de São
Sebastião do Paraíso; Lei Municipal n.º 1.307 de 09 de agosto de 2023 de São Tomás de
Aquino € Lei Municipal nº 1.216 de 15 de agosto de 2023 de Vargem Bonita.
Art. 58 O presente Conirato de Consórcio é redigido em uma via, extraindo-se
cópias devidamente autenticadas pelo Secretânio Executivo, Procurador e Controlador
Interno, constando a subscrição do Prefeito do município consorciado cuja Câmara
Municipal será encaminhado.
Art. 59 Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público
que originar, fica eleito o foro da comarca de Passos.
AM / A
Peéfeito de Capetinga
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito de Capitólio
f 44/58 A
Rêmulo Uh Pinto
Prefeito de Cássia
Prefeito de Córrego Fundo
Suely Alves Fgfreira Leife Lemos
Prefeita de Delfinópolis
Eliton 4 Moreira
Prefeito de Doresópolis
br, Queiroz
Prefeito de Fortaleza de Minas
Evandro Antônio
Vice - Prefei
Te
NorN'al (o Lima
Prefhi
to de Itaú de Minas
Denise Alves
Prefeita de Pfatá
Prefeito de São João Batista do Glória
ra
Prefeito de São Tomás de Aquino
€
46/58 AR
Samuel Alves de ?
Prefeito de Vargem
47:58
PAR RR ca
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS
R$ 12,67
+
00
va (2 h R$ 15,20
o va
2412-10 |
2522-05 |
2140-058 |
2141-058 |
2142-05
2143-058 | |
| 2145-05 |
| E 2146-10 | no à
0s Engenheiro 214705 | 10 | MIL | 100h | R$30,40
2148-05
2149-15
| 2221-10
| 2221-20
100 h R$ 30,40
Contador | 2522-10
Analista Fiscal | .
08 | Médico Veterinário | 2233-05 R$ 30,40 '
| | 2140-085 | A
| Engenherro de 2142-05 | |
09 | Projetos 2148-05 | 02 | XIX | 200h | R$ 30,40
| " Topográficos 2148-10 | |
| | 222110 A Lg; |
Total de vagas | 198 /
1! 9
ANEXO H
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS
3542-10
[o
R$ 3.800,36 | 200h R$ 19,00
|
| A
nosas | 01 | x |R$380036) 200h | R$19,00
|2611-10 | 01 Cv [R$253,57] 100h | R$25,34
in |
prai é Defesa do | 2812-10 | O! | VI |R$304028| 10h | R$30,40
Consumidor | |
+ - —+
Cuíido | | | T |
Departamento de | »;3 95 | 01 | XIX |R$6080,57| 200h | R$30,40
2140-05
2142-05
E
XIX ns eutio | 200 h
|
|
1114-15
R$ 30,40
ANEXO Hi
QUADRO DE NÍVEIS SALARIAIS
VII | R$3.040,28 |
VII | R$3293,64 |
IX | R$3547,00 |
X |R$3.80036 |
XI (R$405371 |
XI (R$430707|
xi [R$4560,43 |
xiv | R$ 4.813,78 |
XV |R$484020.
XVI | R$5320,50
Eee Li
R$ 5.573,86
R$ 5.827,24
| R$6080,57 |
I v
| M [R$ 2.786,93 |
I |
L
ANEXO IV
COMPETÊNCIAS
[1- ASSEMBLEIA GERAL = Je ses ga5 APL
Compete à Assembleia Geral:
1 - apreciar as atividades desenvolvidas pela AMEG;
H - aprovar o orçamento anual;
Hi - aprovar o valor do contrato de rateio,
IV — aprovar os programas e os seus respectivos contratos:
V - aprovar ou rejeitar as contas anuais;
VI - autorizar a alienação de bens da AMEG, exceto os bens móveis declarados inserviveis,
conforme procedimento estabelecido no Estatuto;
VH - decidir a respeito de representação feita por município consorciado.
VITI - decidir sobre a dissolução da AMEG,
1X - decidir sobre pedido de ingresso de novo membro, desligamento c exclusão de municipios
consorciados,
X - deliberar sobre a mudança ds sede da AMEG; |
XI - deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos da AMEG;
XII - deliberar sobre outros assuntos de interesse dos municípios consorciados ou da
microrregião. da Presidência. da Secretaria Executiva e do Conselho Fiscal.
XIII - etaborar, aprovar e alterar o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto;
XTV - eleger e destituir o Presidente, Primeiro-Vice-Presidente, Segundo-Vice-Presidente e os
membros do Conselho Fiscal, |
XV - estabelecer a orientação superior da AMEG, recomendando o estudo de soluções dos |
XVI - homologar a indicação do Secretário Executivo c autorizar a exoncração: !
[H-PRESIDÊNCIA ç aa
Compete à Presidência: |
1- alienar e onerar bens imóveis, com autorização da Assembleia Geral; | fi
H - assinar a correspondência oficial, |
4 WI - baixar portarias e ordens de serviço necessários ao bom funcionamento da AMEG; |
IV - celebrar acordo, convênio ou contrato, para a consecução dos fins da AMEG, |
V - convidar técnicos de órgãos estaduais, federais e entidades privadas e profissionais liberais |
| para participarem das Comissões Temáticas, constituídos pela Assembleia Geral; |
| VI- convocar a Assembleia Geral, |
| VN - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
VIH - cumprir é fazer cumprir este Contrato de Consórcio Público, o Estatuto e demais normas
da AMEG;
J
[ X - encaminhar aos orgãos competentes as reivindicações da AMEG,
XI - executar ou determinar a execução das deliberações da Assembleia Geral,
XT - exercer a administração geral da AMEG, |
XII - exercer o poder disciplinar no âmbito da AMEG, determinando a instauração de |
procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis,
XIV - ana & Minnesota 20 |
Geral;
XV - indicar à Assembleia Geral o Secretário Executivo,
XVI - julgar recursos contra ato de Chefe de Departamento e do Secretário Executivo.
XVI - nomear e exonerar os empregados públicos;
XVIII - receber doação e subvenção;
XIX - regulamentar o Comrão de Consórcio Público e o Estatuto, através de Insiração
XX - representar a AMEG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, |
XXI - zelar pelos interesses da AMEG, exercendo todas as competências que não tenham sido |
abade, Guto ego da AMEG pelo pesto Como de Const Púico ou pelo
WI - SECRETARIA EXECUTIVA = o |
Compete à Secretaria Executiva: |
rn a ds dA ENTE |
11 - adquirir bens, observadas as finalidades da AMEG
HI - apresentar a proposta de orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte, |
| IV - apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados |
| do exercício findo, em até 90 (noventa) dias do exercício subsequente,
| V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal,
VI - apresentar o relatório geral de atividades,
VII — apresentar proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto;
VIII - apresentar relatórios de receitas c despesas ao Presidente, sempre que solicitados,
IX - assinar juntamente com o Chefe do Departamento Administrativo cheques, ordens de
pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar competência
para outro empregado público fazê-lo;
X - assinar termo de referência, assinar projeto básico, autorizar licitação, homologar
licitação, adjudicar objeto de licitação, solicitar adesão a Atas de Registro de Preços de
outros órgãos, anuir em pedidos de adesão às Atas de Registros de Preços realizados
pela AMEG, assinar e rescindir contrato, emitir atestado de capacidade técnica, julgar
recursos administrativos. aplicar sanções. assinar convênios e termos de cooperação e
praticar demais atos administrativos previstos nas leis que regem as licitações e
contratos administrativos como sendo atribuição da autoridade hicrárquica superior,
g$
E Ea
»
de licitação,
XIli - autorizar despesas e pagamentos referentes ao Contrato de Rateio e ao Contrato de
mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira da AMEG,
conceber, aprimorar € aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que
as políticas c diretrizes da AMEG com as necessidades dos municípios |
Programa,
Pd XIV - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o
| consorciados;
XV - constituir a Comissão de Licitações da AMEG,
XVI — contratar, demitir, autorizar férias dosempregados públicos, assinando carteira de
É trabalho e outro documento referente aos atos de pessoal,
Na ds sa 4
Xvi- contratar serviços técmicos de empresas ou profissionais hiberais, para a execução de
serviços e demandas emergenciais, consultoria e assessoramento especializado de caráter
continuado ou para serviços;
XVIII - convocar a Assembleia Geral;
XIX - cumprir e fazer cumprir as decisões suas, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral,
XX - dar e receber quitação:
XXI - elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos departamentos,
XXI - elaborar, com base no orçamento realizado no exercicio, a proposta orçamentária para
o exercício seguinte a ser submetida ao Presidente, para posterior apreciação da Assembleia
XXI - elaborar, planejar e sugerir programas e políticas a serem implementadas pela AMEG,
XXIV - emitir oficios requisitando e encaminhando documentos, requisitando < prestando |
órgãos
XXV - homologar e adjudicar objeto de licitações, |
XXVI - - implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia |
Geral; |
| XXVII - instaurar sindicâncias e processos disciplinares; |
| XXVI - movimentar as contas bancárias da AMEG, de acordo com as deliberações da
| Assembleia o do Presidinas; |
XXIX - ordenar despesas,
XXX - planejar, pe
públicos;
XXXI - plancjar, coordenar e supervisionar a arrecadação e contabilização das
| contribuições, rendas, auxílios, donativos e rateios efetuados à AMEG;
sa planejar, coordenar e supervisionar a execução de contratos, acordos, convênios e
seu plano de aplicação,
XXXIV - planejar, coordenar e supervisionar a gestão orçamentária e financeira da AMEG,
XXXV - planejar, coordenar e supervisionar a gestão patrimonial, |
XXXVI - planejar, cponianir + apar vinicius iopentação; de uccia do prrvacas e cmi do |
DR coitado dani coil ;
| providenciar para que os recursos nela consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em E
capacitação; N
| XXXVH - planejar, coordenar e supervisionar a prestação de serviços públicos pela AMEG ou | |
por concessionária;
XXXVI - planejar. coordenar e supervisionar a realização dos contratos de rateio;
XL - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento institucional de ê
forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexivel, capaz de atender ao caráter
dinâmico das demandas dos municípios consorciados,
ARE PP A O
comunicação, arquivo, protocolo, telefonia, gráfica, conservação e limpeza,
XLII - planejar, coordenar é supervisionar as atividades financeiras da AMEG, |
XLIII - planejar, coordenar e supervisionar os contratos de programas;
XLIV - planejar, coordenar e supervisionar os relatórios de controle financeiro dos programas |
e projetos,
o que
cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em
XLVI - planejar, coordenar e supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à
administração de recursos humanos,
XLVI - praticar atos relativos aos recursos humanos. cumprindo e se responsabilizando pelo
nd pin coca
[ XLIX - prestar contas à Assembleia Geral, do final do co voo, iarondo do faço |
relatório, de sua gestão administrativa e financeira, com o parecer do Conselho Fiscal;
| L - realizar atos para o regular processamento de licitações, tais como: assinar requisições,
| LI - realizar atos referentes a processos administrativos, tais como: determinar a instauração do |
| processo, atos de instrução, julgamento do processo admimistrativo;
| LH - receber as proposições dos municípios consorciados para posterior encaminhamento à
LH - recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de recursos,
LIV - remeter à Assembleia Geral, anualmente, em até 90 (noventa) dias as contas e balanços, |
pen one pod imp findo; |
- representar a AMEG perante o Ministério Público, o Tribunal de Contas, Câmaras
fi erga ser em ag sp Ps
consorciados;
LVI- secretarias a Assembleia Geral, lavrando a competente ata.
IV - CONSELHO FISCAL |
Compete ao Conselho Fiscal: |
1 - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações
econômicas ou financeiras da entidade e propor a contratação de auditorias à Assembleia
Geral,
| H - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório da Secretaria Executiva: |
HI - dar parecer sobre as contas anuais da AMEG; |
IV - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, |
proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos |
Assembleia Geral pelo Secretário Executivo;
V - examinar o balancete anual apresentado pelo contador, opinando a respeito,
VI - examinar os documentos c livros de escrituração da AMEG,
VII - exercer as atividades de fiscalização com o apoio da Controladoria Interna;
VII - fiscalizar a administração de pessoal,
IX - fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito e as contas a pagar,
X - fiscalizar a execução das atividades financeiras,
X1 - fiscalizar a execução do orçamento da AMEG;
XII - fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços,
XTH - fiscalizar as licitações e execução dos contratos,
XIV - fiscalizar as obras e serviços de engenharia;
XV - fiscalizar os atos de planejamento e controle orçamentário,
| XVI- fiscalizar os atos de tesouraria,
| XVII - fiscalizar a contabilidade da AMEG:
[XVI - representar ao Presidente da AMEG sobre irregularidades encontradas.
[XIX - requisitar informações que considerar necessário;
|
TV - CONSELHOS CONSULTIVOS ] l | |
Compete aos Conselhos Consultivos:
| - acompanhar a execução de convênios, acordos, termos de cooperação e instrumentos
congêneres,
H - avaliar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a elaboração e execução dos programas,
Assenblia Gera, Presidente e Secretário Execuivo acerca das prioridades a
IN - definir diretrizes para elaboração e execução de
indicando a necessidade de correções nas ações desempenhadas pela AMEG: 5
go =
[VI- COMISSÕES TEMÁTICAS |
| Compete às Comissões Temáticas:
! 1 dar pareceres sobre proposições para as quais foram constituídas;
| 1 - sugerir emendas às proposições a clas submetidas.
[ Vil - CÂMARAS TÉCNICAS
Compete às Câmaras Técnicas:
1 - auxiliar na organização de conferências ou congressos regionais;
| - discutir medidas que ampliem e fortaleçam as capacidades administrativas, econômicas e
sociais dos municípios;
HI - estimular a adoção de medidas que aprimoram a administração pública que foram
implementadas em outros municípios;
IV - estudar e sugenr a adoção de normas em comum;
V - identificar as carências técnicas, as mudanças na legislação e propor treinamento e
VI - promover a troca de experiências, exitosas e deficiências comuns aos municípios;
VIH - promover o debate sobre os problemas da administração municipal c, quando possivel,
identificar soluções;
VII - promover o debate sobre os problemas de gestão e elaborar propostas de reformas
administrativas,
IX - propor reivindicações de interesses dos municípios associados e/ou da microrregião:
X - propor temas para cursos, palestras, seminários, congressos e demais eventos;
XI - ser fórum permanente de planejamento, proposição e análise de políticas públicas com
foco no desenvolvimento local e regional.
[ VUI - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E OUVIDORIA;
Compete à Assessoria de Comunicação e Ouvidoria:
I- recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações
e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos;
II - fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulgados em jornais, revistas,
televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação
com o público; |
- elaborar planos estratégicos,
V- implementar atividades das áreas de comunicação e/ou relacionamentos e coordenar sua |
execução. | f
|
ea
V - assessorar presidência, secretaria executiva, departamentos e setores da AMEG e
VI - analisar conjuntura dessas áreas, bem como atuam em processo de decisões políticas, |
ici da de y úblicas. |
IX —- CONTROLADORIA INTERNA
Compete à Controladoria Interna:
I- atender solicitações de órgãos fiscalizadores; e
H- exercer o controle interno da legalidade dos atos administrativos,
e comissões da AMEG;
| IV - realizar auditoria interna; |
| V - zelar pelo patrimônio e interesse público. +
X - PROCURADORIA |
Compete à Procuradoria:
| - exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração;
Il - prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e comissões da AMEG:
HI - representar a AMEG na esfera judicial,
XI - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ]
Compete ao Departamento Administrativo: |
| - administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
Il — administrar os serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório,
limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc.
HI - assinar juntamente com o Secretário Executivo cheques, ordens de pagamento,
empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar competência para
outro empregado público fazê-lo
TV - manter rotinas financeiras, verbas, contas a pagar. fluxo de caixa e conta bancária. |
V- isionar rotinas administrativas da AMEG. |
ERES
XI - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
Compete ao Departamento de Compras e Licitações:
1 — programar, planejar e executar as compras e licitações de interesse coletivo dos
municipios consorciados;
Il - desenvolver diretrizes para padronizar os materiais e serviços;
HI - receber requisições de compras e licitações executar processo de cotação e licitação
e concretizar a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos para a
AMEG e acompanhar o fluxo de entregas,
[Xi = DEPARTAMENTO DE CONTROLE É INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM |
ANIMALE DE ORIGEM VEGETAL Es o |
I - assessorar a elaboração de legislação pertinente e unificada; |
1 - promover políticas públicas que contribuam para a defesa sanitária animal, controle
populacional de fauna doméstica e urbana, educação sanitária e guarda responsável,
TH - orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por
meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e
. visando o ci da sanitária e de defesa do consumidor,
OLVIMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS ]
ess AE
DE DESENV
XIV - DEPARTAMENI)
| - admimistrar e captar recursos para projetos de interesse publico;
| H- elaborar e desenvolver projetos de interesse público; |
= executar o que estiver sido estabelecido em contrato de programa; |
HV- fiscalizar e fazer cumprir o que estiver estabelecido em convênio, |
V - fomentar e executar as ações da política institucional da AMEG.
VI - planejar « coordenar as atividades das câmaras técnicas, |
VII — prestar contas da utilização de recursos públicos e privados recebidos através de |
convênio ou contrato. Er o
XV - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
1 - assessorar a elaboração de legislação pertinente e unificada,
H — promover políticas públicas que contribuam para a defesa do meio ambiente e
HI - orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental,
| por meio de vistorias, inspeções e análises erre de locais, atividades, obras, projetos | |
e visando o € jo da ambiental; ]
[XVI- DEP "ÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
1 - dar atendimento aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações
fundamentadas,
H - fiscalizar as relações de consumo,
HI - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, |
no âmbito de sua competência,
IV - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e
defesa do consumidor, na área da AMEG;
E :
| V- receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades
| representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores
individuais.
XVIl- DEPARTAMENTO DE TURISMO
1 - definir planos, políticas públicas, diretrizes e regulamentação do turismo na |
da AMEG:
» NM - orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção preservação ambiental, da
| saúde e das relações de consumo, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas
de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação
ambiental, sanitária e de defesa do consumidor, | |
HI - planejar e executar projetos e programas inerentes a atividade turística buscando o
desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo.
IV - promover educação e capacitação na área turística.
| Vs soremdoem amami ET ETZA sitios
SAN: y E de, is
ANEXO V
QUADRO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
| Locais | Valor da Diária |
Outras Cidades | R$25336 |
| Capitais Estaduais | R$ 506,71
ANEXO VI
QUADRO DE BOLSA DE ESTÁGIO
de | é Es ' Jornada de | Valor da |
Nºde | Valorda | "asividade | hora de |
Mensal snando |

open original →