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PROJETO DE LEI N.º 031, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento de 2023, no total de R$ 214.394,17 (duzentos e quatorze mil e trezentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), conforme especificado:
Órgão
02
Prefeitura Municipal
Unidade
020903
ENSINO GERAL
Subunidade
Função
12
EDUCAÇÃO
Sub-Função
361
ENSINO FUNDAMENTAL
Programa
XXXX
PROGRAMA FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Projeto/Atividade
1.XXX
AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Elemento de despesa
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FONTE 257100000000 – R$ 203.593,46
Elemento de despesa
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FONTE 150010010000 – R$ 10.800,71
Art. 2º Para atender as despesas do artigo 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado utilizar recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022 – Fonte 257100000000 no valor de R$ 203.593,46 (duzentos e três mil e quinhentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), nos moldes da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e cancelamento parcial, no valor de R$ 10.800,71 (dez mil e oitocentos reais e setenta e um centavos) da seguinte dotação:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 020901 – EDUCACAO RECURSO PROPRIO
Função 12 - EDUCACAO
Subfunção 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 2726 – ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
02020901.1236127262.270 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSO PROPRIO
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) Ficha 233 R$ 10.800,71
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo I de Metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até o limite de 100% (quinze por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 07 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 031, de 07 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Adicional Especial, junto ao orçamento de 2023, sendo destinado do valor total de R$ 203.593,46 (duzentos e três mil e quinhentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), através da Secretaria de Educação, para aquisição de mobiliário escolar para o funcionamento das atividades das Escolas Municipais, conforme o convênio da SEE nº 1261001338/2022 e aquisição de mobiliário escolar e equipamentos para a manutenção das atividades escolares das Escolas Municipais Horácio Pereira Damásio e Domingos Gonçalves de Lima conforme convênio da SEE nº 1261002288/2022.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito.
Assim, aguardando que Vossas Excelências aprovem o presente Projeto de Lei Complementar pedindo, dada à importância da matéria, que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Alpinópolis/MG, 07 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Denílson Garcia de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
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