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norma nº 226/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 198 de 08 de fevereiro de 20245 e dá outras providências"
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A
A
ASDA
ALPINÓPOLIS
to
LEI COMPLEMENTAR N.º 226, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 198, de 8
de fevereiro de 2024 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI c/c art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º A graduação minima exigida para o ingresso no cargo efetivo de
Analista de Sistema de que trata o art. 2º da Lei Complementar n.º 198, de 8 de
fevereiro de 2024, passa a ser de “Sistemas de Informação”.
Art. 2º O valor dos vencimentos dos cargos de “Psicólogo da Educação Infantil
e Ensino Fundamental 1º — Classe C1 (Anexo Il) e de “Assistente Social da
Educação Infantil Fundamental 1º — Classe C1 (Anexo Il), passa a ser de R$
3.667,47 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete
centavos).
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n.º 177, de 27 de setembro de 2022,
assim que for provido o cargo efetivo de Analista de Sistema, criado pela Lei
Complementar n.º 198, de 8 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
)
Alpinópolis/MG, em/20-de maio de 2025.
Rafael Henrique da' Silva Freire
Prefeito Municipal
=Brttico e Dou fé, que nasta
t ata, publiquei o presente no
sp Muratsda sede da Prefeitura
Municibs!
Alping olis(MGLZO JOS (20)
CM VA
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

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