| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 198 de 08 de fevereiro de 20245 e dá outras providências" |
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A A ASDA ALPINÓPOLIS to LEI COMPLEMENTAR N.º 226, DE 20 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 198, de 8 de fevereiro de 2024 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI c/c art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º A graduação minima exigida para o ingresso no cargo efetivo de Analista de Sistema de que trata o art. 2º da Lei Complementar n.º 198, de 8 de fevereiro de 2024, passa a ser de “Sistemas de Informação”. Art. 2º O valor dos vencimentos dos cargos de “Psicólogo da Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º — Classe C1 (Anexo Il) e de “Assistente Social da Educação Infantil Fundamental 1º — Classe C1 (Anexo Il), passa a ser de R$ 3.667,47 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos). Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n.º 177, de 27 de setembro de 2022, assim que for provido o cargo efetivo de Analista de Sistema, criado pela Lei Complementar n.º 198, de 8 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) Alpinópolis/MG, em/20-de maio de 2025. Rafael Henrique da' Silva Freire Prefeito Municipal =Brttico e Dou fé, que nasta t ata, publiquei o presente no sp Muratsda sede da Prefeitura Municibs! Alping olis(MGLZO JOS (20) CM VA Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791