| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 110, de 12 de maio de 2015, que criou as Funções Gratificadas de Coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS." |
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DADE 5 es LEI COMPLEMENTAR N.º 228, DE 27 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º110, de 12 de maio de 2015, que criou as Funções Gratificadas de Coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar n.º 110, de 12 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica instituída a gratificação mensal no percentual de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento básico dos servidores lotados na área de assistência social do Município, ocupantes dos cargos de Assistente Social ou Psicólogo, excluída qualquer vantagem pessoal e desde que esteja no efetivo exercício das funções específicas dos referidos cargos e que acumular às funções as atribuições de coordenação das equipes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. p= Alpinópolis/MG, em/27:de maio de 2025. f | ] À fu No AR Rafael Henrique da Silva Freire Prefeito Municipal Certifico e Dou fé, que nasta data, publiquei o presente no Mural da sede da Prefeitura Munrapar | Alpinópolis (MG 21 JS quoss im Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791