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norma nº 228/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 110, de 12 de maio de 2015, que criou as Funções Gratificadas de Coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS."
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DADE
5
es
LEI COMPLEMENTAR N.º 228, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º110, de 12
de maio de 2015, que criou as Funções Gratificadas de
Coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI clic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar n.º 110, de 12 de maio de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica instituída a gratificação mensal no percentual
de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento
básico dos servidores lotados na área de assistência social
do Município, ocupantes dos cargos de Assistente Social
ou Psicólogo, excluída qualquer vantagem pessoal e desde
que esteja no efetivo exercício das funções específicas dos
referidos cargos e que acumular às funções as atribuições
de coordenação das equipes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Alpinópolis/MG, em/27:de maio de 2025.
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]
À fu
No AR
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Certifico e Dou fé, que nasta
data, publiquei o presente no
Mural da sede da Prefeitura
Munrapar |
Alpinópolis (MG 21 JS quoss
im
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

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