| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 144, de 26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de Vacinador" |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
A 7 pn Sis ASA ALPINÓPOLIS CIDADE DO E LEI COMPLEMENTAR N.º 227, DE 27 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º144, de 26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de Vacinador. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º O art. 3º e seus incisos de | a Ill da Lei Complementar n.º 144, de 26 de junho de 2019, com as alterações que lhe foram processadas pela Lei Complementar n.º 223, de 16 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º A função gratificada de que trata o art. 2º desta Lei Complementar será concedida por Portaria durante o período em que estiver sendo realizada e executada: ! - a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, a cinco servidores; ll — a Campanha Nacional de Multivacinação, a cinco servidores; H —- a Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal, a três servidores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação. Alpinópolis/MG, em 27 de maio de 2025. Rafael Henrique ilva Freire Prefeito Municipal uu ——emmmemo - — Centifico e Dou fé, que nasta | data, publiquei o presente no Mural da sede da Prefeitura | Municip. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791