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norma nº 227/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 144, de 26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de Vacinador"
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matéria 76 →

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texto integral #

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ASA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO E
LEI COMPLEMENTAR N.º 227, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º144, de 26
de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de
Vacinador.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º O art. 3º e seus incisos de | a Ill da Lei Complementar n.º 144, de 26 de
junho de 2019, com as alterações que lhe foram processadas pela Lei
Complementar n.º 223, de 16 de abril de 2025, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 3º A função gratificada de que trata o art. 2º desta Lei
Complementar será concedida por Portaria durante o
período em que estiver sendo realizada e executada:
! - a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza,
a cinco servidores;
ll — a Campanha Nacional de Multivacinação, a cinco
servidores;
H —- a Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal, a
três servidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em 27 de maio de 2025.
Rafael Henrique ilva Freire
Prefeito Municipal
uu ——emmmemo - —
Centifico e Dou fé, que nasta |
data, publiquei o presente no
Mural da sede da Prefeitura |
Municip.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

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