br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

norma nº 229/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa"Dispõe sobre Alteração da Lei Complementar nº 004/2001 e dá outras providências"
native_id107

Originating matéria

matéria 87 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

à
a,
E)
ASPA
ALPI
CIDADE DO FUTUR
LEI COMPLEMENTAR N.º 229, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º004, de 3
de janeiro de 2001 “Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Ficam criados no Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de
outubro de 2001, os seguintes cargos públicos a serem providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, com os respectivos
números de vagas, vencimentos, jornadas de trabalho, graus de
escolaridade exigidos e atribuições:
| - Assistente Social — Programa Bolsa Família
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$ 3.667,47 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e
quarenta e sete centavos).
c) Jornada de Trabalho:.6 (seis) horas/dia — 30 (trinta) horas semanais.
d) Programa: Programa Bolsa Familia.
e) Grau de Escolaridade: Nivel Superior e registro no órgão competente.
f) Atribuições: acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e
orientações; realização de acompanhamento, por meio de metodologias e
técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas;
realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência,
sempre que possível; realização de cadastro único; realização de
acompanhamento das famílias junto com o CRAS; atuação direta junto ao
gestor local na realização de atualizações cadastrais; promoção das famílias
beneficiadas com o programa; articulações, discussões, planejamento e
desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao
atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação; realização de
encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial das demais
políticas públicas e órgão de defesa de direito; participação nas atividades de
capacitação e formação continuada; participação nas reuniões para avaliação
das ações e resultados atingidos no (s) Serviço (s) de planejamento das ações
a serem desenvolvidas, definição de fluxos de articulação; estabelecimento de
rotina de atendimento e acolhida dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; estimulo à
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
p”
a
A
É
ALPINÓPOLIS
DADE DO FUTURO
des
s
participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do
acompanhamento; alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento das atividades a serem desenvolvidas;
relacionamento cotidano com a rede, tendo em vista o melhor
acompanhamento dos casos; executar outras atividades correlatas.
Il - Entrevistador do Programa Bolsa Família
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$ 1.601,49 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta e
nove centavos).
c) Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas/dia — 40 (quarenta) horas semanais.
d) Programa: Programa Bolsa Familia.
e) Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
f) Atribuições: Responsável por entrevistar as famílias e preencher os
formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de
atendimento ou em ações itinerantes. Também realiza atendimento às famílias
no que se refere ao Cadastro Único, presta as informações às famílias afetas
ao processo de entrevista e aos objetivos do Cadastro Único, atua no processo
de triagem, identifica demandas das famílias e orienta sobre os programas
usuários do Cadastro Único. Em muitos municípios, os entrevistadores
acumulam a função de operadores. Ou seja, fazem a entrevista incluindo os
dados diretamente no Sistema de Cadastro Único ou digitam as informações
no Sistema após realizarem a entrevista em papel.
Ill — Engenheiro Ambiental
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$3.650,00 (três mil e seiscentos e cinquenta reais)
c) Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas/dia — 40 (quarenta) horas semanais.
d) Grau de Escolaridade: Nível superior, Bacharelado em Engenharia
Ambiental e registro ativo no respectivo conselho profissional.
e) Atribuições: Elaborar métodos e técnicas de analises de riscos ambientais,
diagnósticos, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância
ambiental, diagnósticos e investigações de passivos ambientais; Elaborar
estudo técnico do valor da terra nua no município; Estudar os efeitos da
poluição da água, atmosférica, do solo e: ruido; sobre 'o meio ambiente
realizando experiências e analisando seus resultados para determinar técnicas
de minimização e prevenção; Vistoriar e emitir pareceres e diagnóstico
ambiental sobre empresas com potencial poluidor, para fins de licenciamento
ambiental e controle a fim de garantir a preservação ambiental do município e
segurança da população; Vistoriar e controlar as áreas de verdes e de
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
O
17
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURA
e
à
s
preservação permanente e qualidade dos recursos hidricos do município;
Realizar o licenciamento ambiental de obras e serviços municipais, com a
emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Acompanhar as
obras de redes de saneamento (tratamento de água e de efluentes e
tratamento de águas residuárias e abastecimentos) tratamento de esgoto;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a
sua área de atuação; Participar de reuniões com municipios, estado e união e
outras entidades públicas e/ou privadas, realizando estudos emitindo pareceres
ou fazendo exposição sobre situações ou problemas identificados, opinando
oferecendo sugestões revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos,
para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos
ao município; Elaborar e aperfeiçoar a educação e sensibilização ambiental do
município. Acompanhar e operacionalizar a gestão de resíduos sólidos do
municipio. Desenvolver campanhas de conscientização em redes escolares
municipais, estaduais e particulares. Implementar a aplicação do Plano
Municipal de Arborização. Fiscalização de tecnologia/produção limpa e
remediação de áreas degradadas; Participar ativamente Conselhos e
Consórcios municipais e regionais; Participar na regulamentação e
normatização ambiental municipal; Estar atentos a legislação, municipal
estadual e federal. Representar o município junto ao Ministério Público quando
necessário nas questões ambientais; Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalhoafetos ao Município; Prestar assessoria e
consultoria em questões ambientais municipais, executar demais tarefas
compatíveis com as exigências da profissão e da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em Yde junho de 2025.
Ri ia
Certifico e Dou fé, que nesta |
“ata, publiquei ,
Rafael Henrique Iva Freire Mural ips cen ri embed e
Prefeito Municipal pri A
o NOS L2 LG 4302
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

open original →