| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre Alteração da Lei Complementar nº 166/2022 e dá outras providências" |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
A gs ASDAa ALPINÓPOLIS IDADE DO FUTUBC LEI COMPLEMENTAR N.º 230, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º166, de 31 de março de 2022 — Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis — e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica incluído no quadro de UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS” do art. 9º da Lei Complementar n.º 166, de 2022, o item “13.1” Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 2º. Fica criado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente cargo comissionado de Coordenador de Proteção e Bem Estar Animal, com 1 vaga, referência CC-06, de livre nomeação e exoneração, ficando alterado o quadro do art. 19 da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022, com vencimento bruto no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo requisito para o ingresso é o de possuir o seu titular o Ensino Superior ou Médio, que deverá ser acrescido ao Anexo |, com as seguintes atribuições (Anexo Il): Viabilizar a execução de projetos voltados para o Bem-Estar Animal, desde que de acordo com a Política Municipal correspondente; promover a integração de programas relacionados ao Bem-Estar Animal com as demais Secretarias Municipais, com base em normas de fiscalização; desenvolver projetos voltados para a preservação de fauna local, principalmente, para as espécies ameaçadas de extinção; promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à biodiversidade animal e ao bem estar dos animais no Município de Alpinópolis; coordenar projetos de modo a propiciar o controle populacional de animais domésticos; apoiar os órgãos de fiscalização no combate à criação e comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os-animais-domésticos, sinantrópicos e silvestres; promover a capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino para a abordagem dos problemas relacionados à fauna em geral; promover campanhas de identificação gratuita dos animais conjuntamente com as campanhas de vacinação antirrábica; promover conscientização d: posse responsável dos animais nas escolas, centros comunitários, Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 ae A E, ALPINÓPOLIS entre outros; promover fiscalização e divulgação da legislação de proteção dos animais; propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas caracteristicas próprias; estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção animal no intuito de potencializar e executar suas ações. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º Fica alterado o caput do art. 47 da Lei Complementar n.º 166, 31 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47. A Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis passa a contar com 31 (trinta e um) cargos comissionados, sendo 13 (treze) de Secretários, 13 (treze) de Secretários Adjuntos, 1 (um) de Assessor Jurídico Geral, 1 (um) de Assessor Jurídico Governamental, 1 (um) de Assessor Jurídico de Assuntos Institucionais, 1 (um) de Assessor de Serviço de Vigilância Sanitária, 1 (um) de Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal e a Comissão de Controle Intemo, na forma estabelecida nesta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ZEN Alpinópolis/MG, em 3 de junho, de 2025. Rafael Henriqu Silva Freire Prefeito Municipal 0 ——————es | Certifico e Dou fé, que nesta “ata, publiquei o presente no Mural "2 «ede da Prefeitura Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791