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norma nº 230/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa"Dispõe sobre Alteração da Lei Complementar nº 166/2022 e dá outras providências"
native_id108

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matéria 88 →

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texto integral #

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A
gs
ASDAa
ALPINÓPOLIS
IDADE DO FUTUBC
LEI COMPLEMENTAR N.º 230, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º166, de 31
de março de 2022 — Estrutura Administrativa do Município
de Alpinópolis — e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI clc art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica incluído no quadro de UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE
SERVIÇOS” do art. 9º da Lei Complementar n.º 166, de 2022, o item “13.1”
Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal.
Art. 2º. Fica criado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente cargo comissionado de Coordenador de
Proteção e Bem Estar Animal, com 1 vaga, referência CC-06, de livre
nomeação e exoneração, ficando alterado o quadro do art. 19 da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022, com vencimento bruto no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo requisito para o ingresso é o de possuir o
seu titular o Ensino Superior ou Médio, que deverá ser acrescido ao Anexo |,
com as seguintes atribuições (Anexo Il):
Viabilizar a execução de projetos voltados para o Bem-Estar Animal,
desde que de acordo com a Política Municipal correspondente;
promover a integração de programas relacionados ao Bem-Estar
Animal com as demais Secretarias Municipais, com base em normas
de fiscalização; desenvolver projetos voltados para a preservação de
fauna local, principalmente, para as espécies ameaçadas de extinção;
promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à
biodiversidade animal e ao bem estar dos animais no Município de
Alpinópolis; coordenar projetos de modo a propiciar o controle
populacional de animais domésticos; apoiar os órgãos de fiscalização
no combate à criação e comércio ilegal e demais infrações cometidas
contra os-animais-domésticos, sinantrópicos e silvestres; promover a
capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino para
a abordagem dos problemas relacionados à fauna em geral; promover
campanhas de identificação gratuita dos animais conjuntamente com
as campanhas de vacinação antirrábica; promover conscientização d:
posse responsável dos animais nas escolas, centros comunitários,
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ae
A
E,
ALPINÓPOLIS
entre outros; promover fiscalização e divulgação da legislação de
proteção dos animais; propor alterações na legislação vigente para a
criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar
e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos
animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas caracteristicas
próprias; estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção
animal no intuito de potencializar e executar suas ações. Desenvolver
outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 47 da Lei Complementar n.º 166, 31 de
março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. A Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis passa a
contar com 31 (trinta e um) cargos comissionados, sendo 13 (treze) de
Secretários, 13 (treze) de Secretários Adjuntos, 1 (um) de Assessor
Jurídico Geral, 1 (um) de Assessor Jurídico Governamental, 1 (um) de
Assessor Jurídico de Assuntos Institucionais, 1 (um) de Assessor de
Serviço de Vigilância Sanitária, 1 (um) de Coordenador de Proteção e
Bem-Estar Animal e a Comissão de Controle Intemo, na forma
estabelecida nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ZEN
Alpinópolis/MG, em 3 de junho, de 2025.
Rafael Henriqu Silva Freire
Prefeito Municipal
0 ——————es
| Certifico e Dou fé, que nesta
“ata, publiquei o presente no
Mural "2 «ede da Prefeitura
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

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