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norma nº 2.435/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.435 / 2023
Date 2023-07-04
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos
LEI MUNICIPAL N.º 2.435, DE 04 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente
e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de
Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do
disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal
sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$ 221.378,67 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e setenta e oito
reais e sessenta e sete centavos), conforme especificado:
[Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade | 0212 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
| Rrçamentária SAUDE
Função 10 SAUDE
'fSub-Função 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 2742 QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Atividade 1.XXX AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO PARA |
º O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS |) |
| Elemento de | 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE —
Rlespesa FONTE 162100000000 — R$188.378,67
&lemento de | 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -—|
despesa FONTE 150000001002 — R$33.000,00
a Atender parte das despesas do artigo 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado
utilizar o Excesso de arrecadação no valor de R$188.378,67 ( cento e oitenta e oito mil
trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) Fonte 162100000000 —
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal e
cancelamento parcial, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) das seguintes
dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 — SAUDE
Subfunção 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-279 AL
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Programa 2739 - IMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID 19
020212.1012227392.292 - ENFRENTAMENTO DA COVID 19
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte
15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 408 R$33.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo | de Metas e
prioridades da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite
de 100%.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 04 de julho de ooo”)
N,
RAFAEL HENRIQUE SILVA FREIRE
Prefeito nicipal
Certifico e Dou fé, que nesta
bliquei o presente no
Murg da sede da Prefeitura
Municipal. y
onipompuo 1018223
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br

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