| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.435 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos LEI MUNICIPAL N.º 2.435, DE 04 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no total de R$ 221.378,67 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme especificado: [Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade | 0212 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE | Rrçamentária SAUDE Função 10 SAUDE 'fSub-Função 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 2742 QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | Atividade 1.XXX AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULO PARA | º O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS |) | | Elemento de | 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — Rlespesa FONTE 162100000000 — R$188.378,67 &lemento de | 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -—| despesa FONTE 150000001002 — R$33.000,00 a Atender parte das despesas do artigo 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado utilizar o Excesso de arrecadação no valor de R$188.378,67 ( cento e oitenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) Fonte 162100000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal e cancelamento parcial, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) das seguintes dotações: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 — SAUDE Subfunção 122 - ADMINISTRACAO GERAL Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-279 AL Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Programa 2739 - IMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID 19 020212.1012227392.292 - ENFRENTAMENTO DA COVID 19 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 408 R$33.000,00 Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo | de Metas e prioridades da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023. Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite de 100%. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis/MG, 04 de julho de ooo”) N, RAFAEL HENRIQUE SILVA FREIRE Prefeito nicipal Certifico e Dou fé, que nesta bliquei o presente no Murg da sede da Prefeitura Municipal. y onipompuo 1018223 Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br