| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 142 de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Alpinópolis e dá outras providências" |
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A ASR ALPINÓPOLIS DADE DO Futveu LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 003, de24 de outubro de 2001 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alpinópolis”)e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º O art. 22, “caput”, seu inciso |, com a revogação do seu parágrafo único e inclusão dos seus 88 1º a 3º à Lei Complementar n.º 142, de 27 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 22. São devidas aos servidores efetivos do Quadro do Magistério do Município de Alpinópolis, durante o período em que estiverem investidos no cargo de Diretor de Escola as seguintes Funções Gratificadas, calculadas sobre os seus vencimentos básicos atuais: --120% (cento e vinte por cento) para os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Professor Regente de Turma, Professor Regente de Aula, Professor de Apoio e Professor de Sala de Recurso, quando estiverem investidos em somente um dos cargos referidos na época de suas nomeações para o cargo de Diretor de Escola; $ 1º O servidor investido no cargo de Diretor de Escola e que seja detentor de dois cargos efetivos previstos no inciso | deste artigo, terá direito a uma função gratificada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual será reajustada anualmente nas mesmas datas e com os mesmos percentuais de reajustes dos servidores $ 2º O valor das funções gratificadas previstas nos incisos , lelienosS 1º desta Lei, será devido quando a jornada de trabalho do Diretor de Escola for de 40 (quarenta) hora | semanais e quando for de 20 (vinte) horas por semana, este montante será reduzido pela metade. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37 .940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov br Le CIDADE DO Futuro $ 3º O valor da remuneração do servidor público municipal ocupante do cargo de Diretor de Escola corresponderá ao somatório da remuneração integral do seu cargo efetivo com o de uma das funções gratificadas previstas neste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis, em 16 dejaneiro de 2025. º* wa Rafael Henriq a Freire Prefeito Municipal Certifico e Dou te. que data. publiquei o preserite : Mural da sede da Prefeitu.- Municipai Alpinópoli ee Dm mm mem Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG —- CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br