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norma nº 212/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 142 de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Alpinópolis e dá outras providências"
native_id83

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matéria 23 →

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A
ASR
ALPINÓPOLIS
DADE DO Futveu
LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 16 DE JANEIRO DE
2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º
003, de24 de outubro de 2001 (“Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município de
Alpinópolis”)e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito
Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic
art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a
seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º O art. 22, “caput”, seu inciso |, com a revogação do seu parágrafo único
e inclusão dos seus 88 1º a 3º à Lei Complementar n.º 142, de 27 de dezembro
de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 22. São devidas aos servidores efetivos do Quadro
do Magistério do Município de Alpinópolis, durante o
período em que estiverem investidos no cargo de Diretor
de Escola as seguintes Funções Gratificadas, calculadas
sobre os seus vencimentos básicos atuais:
--120% (cento e vinte por cento) para os servidores
ocupantes dos cargos efetivos de Professor Regente de
Turma, Professor Regente de Aula, Professor de Apoio e
Professor de Sala de Recurso, quando estiverem
investidos em somente um dos cargos referidos na época
de suas nomeações para o cargo de Diretor de Escola;
$ 1º O servidor investido no cargo de Diretor de Escola e
que seja detentor de dois cargos efetivos previstos no
inciso | deste artigo, terá direito a uma função gratificada
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual será
reajustada anualmente nas mesmas datas e com os
mesmos percentuais de reajustes dos servidores
$ 2º O valor das funções gratificadas previstas nos incisos ,
lelienosS 1º desta Lei, será devido quando a jornada de
trabalho do Diretor de Escola for de 40 (quarenta) hora |
semanais e quando for de 20 (vinte) horas por semana,
este montante será reduzido pela metade.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 .940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov br
Le
CIDADE DO Futuro
$ 3º O valor da remuneração do servidor público
municipal ocupante do cargo de Diretor de Escola
corresponderá ao somatório da remuneração integral do
seu cargo efetivo com o de uma das funções gratificadas
previstas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 16 dejaneiro de 2025.
º* wa
Rafael Henriq a Freire
Prefeito Municipal
Certifico e Dou te. que
data. publiquei o preserite :
Mural da sede da Prefeitu.-
Municipai
Alpinópoli
ee Dm mm mem
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG —- CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br

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