| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.558 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ratificação do Município de Alpinópolis ao Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG consolidado com o Terceiro Termo Aditivo" |
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a ASA ALPINÓPOLIS LEI N.º 2.558, DE 18 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a ratificação do Município de Alpinópolis ao Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG consolidado com o Terceiro Termo Aditivo. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consórcio público, constituido por uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado. Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 23 deragosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021, alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023 e alterado pelo Terceiro Termo Aditivo em 30 de julho de 2024. Art. 2º Fica ratificado o Terceiro. Termo-Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei. Parágrafo único.A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG. Art. 3º A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e E suas regulamentações. Parágrafo único.Os atos administrativos da AMEG estão publicados no "q EM Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sitio eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis-MG, 18 de ma de 2025. Rafael Henrique da Silva Freire Prefeito Municipal RO dA Do Certifico e Dou fé. que nasta data. publique! o presente no Mural da sede da Prefeitura Municipal pa [E 103 2025 Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791