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norma nº 2.558/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.558 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa"Dispõe sobre a ratificação do Município de Alpinópolis ao Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG consolidado com o Terceiro Termo Aditivo"
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a
ASA
ALPINÓPOLIS
LEI N.º 2.558, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a ratificação do Município de Alpinópolis
ao Contrato de Consórcio Público da Associação
Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio
Grande - AMEG consolidado com o Terceiro Termo
Aditivo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da
Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande -
AMEG, consórcio público, constituido por uma associação pública com
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da
administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos
e com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de
Intenções em 23 deragosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio
Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em
18 de fevereiro de 2021, alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril
de 2023 e alterado pelo Terceiro Termo Aditivo em 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica ratificado o Terceiro. Termo-Aditivo Consolidado ao Contrato de
Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único.A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo
Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo
como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações
e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto,
nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e E
suas regulamentações.
Parágrafo único.Os atos administrativos da AMEG estão publicados no "q EM
Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sitio
eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis-MG, 18 de ma de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
RO dA Do
Certifico e Dou fé. que nasta
data. publique! o presente no
Mural da sede da Prefeitura
Municipal
pa [E 103 2025
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

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