br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

norma nº 223/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre alterações e revogação de Leis Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas aos Servidores Municipais, no âmbito do Município de Alpinópolis"
native_id99

Originating matéria

matéria 74 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR N.º 223, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre alterações e revogação de Leis
Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas
aos Servidores Municipais, no âmbito do Município de
Alpinópolis.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de
Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do
disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Os incisos | e Il do art. 3º da Lei Complementar n.º 144, de 26 de junho de
2019, que: “Cria Função Gratificada no Quadro de Servidores Públicos do Poder
Executivo e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
| — 35 (trinta e cinco) dias para execução da Campanha
Nacional de Vacinação contra Influenza, a cinco servidores;
H — 15 (quinze) dias para execução da Campanha Nacional
de Multivacinação, a cinco servidores.
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar n.º 040, de 2005 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. O valor da função gratificada prevista nesta Lei
Complementar será concedida, mensalmente, ao Presidente
da Comissão de Controle Interno é será de 50% (cinquenta
por cento), calculadas sobre o vencimento básico do
servidor que for designado para exercê-la.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n.º 186, de 2 de maio de 2023, que
“dispõe sobre criação de Função Gratificada de Coordenador do Serviço de
Regulação Municipal a Servidores Efetivos ocupantes do cargo efetivo, lotado na
Secretaria Saúde e dá outras providencias”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, eur48 de abril de 2025.
, Fº
Certifico e Dou fé
U fé, que nesta ,
y pata Publiquei o rosana o
ural da sede da Prefeitura
/ x
RD 17 Municipa:
Rafael Henrique da Silva Freire AlpinópolisimaL LO 404 pasa
Prefeito Municipal 900)
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

open original →