| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações e revogação de Leis Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas aos Servidores Municipais, no âmbito do Município de Alpinópolis" |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 223, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre alterações e revogação de Leis Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas aos Servidores Municipais, no âmbito do Município de Alpinópolis. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Os incisos | e Il do art. 3º da Lei Complementar n.º 144, de 26 de junho de 2019, que: “Cria Função Gratificada no Quadro de Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º (...) | — 35 (trinta e cinco) dias para execução da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, a cinco servidores; H — 15 (quinze) dias para execução da Campanha Nacional de Multivacinação, a cinco servidores. Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar n.º 040, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O valor da função gratificada prevista nesta Lei Complementar será concedida, mensalmente, ao Presidente da Comissão de Controle Interno é será de 50% (cinquenta por cento), calculadas sobre o vencimento básico do servidor que for designado para exercê-la. Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n.º 186, de 2 de maio de 2023, que “dispõe sobre criação de Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Regulação Municipal a Servidores Efetivos ocupantes do cargo efetivo, lotado na Secretaria Saúde e dá outras providencias”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis/MG, eur48 de abril de 2025. , Fº Certifico e Dou fé U fé, que nesta , y pata Publiquei o rosana o ural da sede da Prefeitura / x RD 17 Municipa: Rafael Henrique da Silva Freire AlpinópolisimaL LO 404 pasa Prefeito Municipal 900) Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791