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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 26, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025 que "Dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o exercício de 2.026."
native_id14903

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Despacho Interno — —
2025-08-29 Despacho Interno — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2025 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 26,
DE 25 DE AGOSTO DE 2.025
Dispõe sobre o orçamento do 
Município de Andradas para o 
exercício de 2.026.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aprovado o orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 2.026, pelo qual fica estimada a receita e fixada a despesa, 
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do 
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e 
Indireta. 
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2.º A receita orçamentária é estimada, na forma dos 
anexos desta Lei, em R$222.192.690,00 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e 
noventa e dois mil e seiscentos e noventa reais).
Art. 3.º A receita será arrecadada na forma da legislação em 
vigor, conforme seguinte desdobramento:
Administração Direta Poder Executivo
Receitas Correntes Fiscal Seguridade Social Total
Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 38.762.028,00 0,00 38.762.028,00
Receita de Contribuição 4.957.086,00 0,00 4.957.086,00
Receita Patrimonial 2.790.205,00 0,00 2.790.205,00
Receita de Serviços 3.932.052,00 0,00 3.932.052,00
Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2025 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Transferências Correntes 86.517.087,00 83.884.707,00 170.401.794,00
Outras Receitas Correntes 1.684.915,00 0,00 1.319.000,00
Total 138.643.373,00 83.884.707,00 222.528.080,00
Receitas de Capital Fiscal Seguridade Social Total
Operações de Crédito 195.000,00 0,00 195.000,00
Alienação de Bens 125.172,00 0,00 125.172,00
Transferências de Capital 430.000,00 430.000,00
Total 750.172,00 750.172,00
Deduções Fiscal Seguridade Social Total
Deduções para o FUNDEB -21.210.000,00 0,00 21.210.000,00
Renúncia -290.000,00 0,00 290.000,00
Total -21.500.000,00 0,00 21.500.000,00
Total das Receitas Administração 
Direta 117.893.545,00 83.884.707,00 201.778.252,00
Administração Indireta Instituto de Previdência
Receitas Correntes Fiscal Seguridade Social Total
Receita de Contribuição 0,00 14.374.238,00 5.738.100,00
Receita Patrimonial 0,00 4.540.000,00 4.280.000,00
Outras Receitas Correntes 0,00 1.500.200,00 320.100,00
Total das Receitas Administração 
Indireta 0,00 20.414.438,00 20.414.438,00
Total das Receitas Administração 
Direta + Indireta
117.893.545,00 104.299.145,00 222.192.690,00
Seção II
Da Fixação de Despesa
Art. 4.º A despesa do Município é fixada na forma dos 
anexos desta Lei em R$222.192.690,00 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e 
noventa e dois mil e seiscentos e noventa reais).
Art. 5.º A despesa fixada fica assim desdobrada:
I - Por Categoria Econômica:
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS
Poder Legislativo Administração Direta
Despesas Correntes Fiscal Seguridade Social Total
Pessoal e Encargos Sociais 2.251.000,00 0,00 2.251.000,00
Outras Despesas Correntes 1.189.600,00 0,00 1.189.600,00
Despesas de Capital
Investimentos 4.159.400,00 4.159.400,00
Total de Despesas 7.600.000,00 0,00 7.600.000,00
Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2025 – Página n.º 3
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
Poder Executivo Administração Direta
Despesas Correntes Fiscal Seguridade Social Total
Pessoal e Encargos Sociais 49.424.105,00 24.463.837,00 73.887.942,00
Juros e Encargos da Dívida 900.000,00 0,00 900.000,00
Outras Despesas Correntes 58.827.803,32 28.343.970,00 87.171.773,32
Despesas de Capital
Investimentos 9.371.142,00 1.439.000,00 10.810.142,00
Amortização da Dívida 1.500.000,00 1.500.000,00
Reserva de Contingência 3.708.394,68 3.708.394,68
Total Orçado no Órgão 123.731.445,00 54.246.807,00 177.978.252,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANDRADAS
Instituto Administração Indireta
Despesas Correntes Fiscal Seguridade Social Total
Pessoal e Encargos Sociais 27.910.500,00 27.910.500,00
Outras Despesas Correntes 1.427.400,00 1.427.400,00
Despesas de Capital
Investimentos 300.000,00 300.000,00
Reserva de Contingência 6.976.538,00 6.976.53
8,00
Total Orçado no Órgão 36.614.438,00 36.614.438,00
Total Orçado 131.331.445,00 90.861.245,00 222.192.690,00
II - Por Órgãos de Governo:
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS
Poder Legislativo Administração Direta
Unidade Orçamentária Fiscal Seguridade Social Total
01 - CORPO LEGISLATIVO 1.995.800,00 0,00 1.995.800,00
02 - DIREÇÃO EXECUTIVA 5.604.200,00 0,00 5.604.200,00
Total Orçado no Órgão 7.600.000,00 0,00 7.600.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
Poder Executivo Administração Direta
Unidade Orçamentária Fiscal Seguridade Social Total
01 - GABINETE DO PREFEITO E 
VICE-PREFEITO 493.787,00 0,00 493.787,00
02 - SECRETARIA DE GOVERNO, 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
DO CIDADÃO
7.045.400,00 0,00 7.045.400,00
03 - PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 910.100,00 0,00 910.100,00
04 - CONTROLADORIA INTERNA 149.700,00 0,00 149.700,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FAZENDA 2.551.870,00 0,00 2.551.870,00
Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2025 – Página n.º 4
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRÁRIO, TURISMO E CULTURA
5.420.377,00 0,00 5.420.377,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE
6.067.999,00 0,00 6.067.999,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAUDE E AÇÃO SOCIAL 0,00 54.246.807,00 54.246.807,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 57.116.400,00 0,00 57.116.400,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
TRANSPORTE INTERNO
23.141.175,00 0,00 23.141.175,00
11 - ENCARGOS GERAIS DO 
MUNICÍPIO 16.840.381,00 0,00 16.840.381,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE 
PESSOAS 
3.792.656,00 0,00 3.792.656,00
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 
E CONVÊNIOS
201.600,00 0,00 201.600,00
Total Orçado no Órgão 123.731.445,00 54.246.807,00 177.978.252,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANDRADAS
Poder Executivo Administração Indireta
Unidade Orçamentária Fiscal Seguridade Social Total
01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.537.138,00 3.537.138,00
02 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 33.077.300,00 33.077.300,00
Total Orçado no Órgão 36.614.438,00 36.614.438,00
Total Orçado 131.331.445,00 90.861.245,00 222.192.690,00
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6.º Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do art. 7.º, inciso I e 
do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1.964, autorizados, no curso da 
execução orçamentária do exercício de 2.026, em sua referida Lei Orçamentária 
Anual, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) 
da despesa total fixada no art. 5.º da presente Lei.
§1.º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos:
I – O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2025 – Página n.º 5
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
II – Os recursos provenientes de excesso de arrecadação;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações;
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma 
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 7.º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo, 
mediante decreto, autorizados a incluir, alterar, transferir, remanejar e transpor fontes 
de recursos, classificação econômica nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2.026, respeitadas as devidas vinculações e respectiva Categoria de 
Programação. 
Art. 8.º As metas fiscais de receita e de despesa e os 
resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do 
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de 
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
exercício de 2.026.
Art. 9.º Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 
2.026, a criação, por decreto do Poder Executivo, de fontes de recursos em qualquer 
dotação já existente, inclusive aquelas relacionadas ao superávit financeiro.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e cinco dias do 
mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
 Prefeita Municipal

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