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materia nº 106/2019

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 106 / 2019
Date 2019-02-17
EmentaO presente parecer tem por objeto o substitutivo ao Projeto de Lei ordinário, nº07 de 23 de abril de 2019, de iniciativa do Poder Executivo local, que “Dispõe sobre a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana.”
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MINAS GERAIS 
PARECER N°. 106‘, DA iCONIISSAO DE OBRAS, PLANEJAMENTO ESTRATEGICO 
GOVERNAMENTAL, SEGURANCA PUBLICA E MOBILIDADE URBANA, SOBRE O 
SUBISTITUTIVO PROJETO DE LEI ORDINARIA, PELO EXECUTIVO N°. :07/2019, DE 23 DE 
ABRIL DE 2019. 
O presente parecer tem por objeto o substitutivo ao Projeto de Lei ordinério, n907 de 23 de 
abril de 2019, de iniciativa do Poder Executivo local, que ”Dispoe sobre a aprovacéo do Plano de 
Mobilidade Urbana." 
lnicialmente, vale salientar que compete a esta comissfio opinar, obrigatoriamente, sobre 
todas as matérias relacionadas a prestacé’o de servicos pL’Iblicos, nos termos do artigo 85 da Resoluca'io 
142/2015 (Regimento Interno). 
”Art. 85 — Compete a Comissao de Obras, Servicos dlicos e Planejamento 
Estratégico Governamental opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, 
empreendimentos e execucfio de servigos pfiblicos locais e ainda sobre assuntos 
ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.” (grifos nossos) 
Em analise detida da presente proposicao, observa-se que o projeto encontra-se de acordo 
com as disposicoes legals, estando apto a prosseguir seu trémite. 
Assim, os membros desta comissa‘o, por unanimidade, manifestam favoravelmente para que 
o projeto em baila seja submetido a discussao e votacéio, na forma do regimental. 
Sala das Sessoes da Cémara Municipal de Andradas, 17 de dezembro de 2019. 
u MM 
Leila Cristina Candido da Silva 
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. —-— CEP 37795-000 
CNPJ n° 07.794.444/0001—95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 —— Site: www.andradas.mg.1eg.br 

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